Artigos

09 dez 2025

TRATAMENTO DE CHOQUE


CRIMES DE TODAS AS FORMAS, TIPOS E ESPÉCIES

Mais do que sabido e pra lá de reconhecido, o Brasil vive um momento extremamente crítico e muito perigoso, onde o SETOR CRIME avança em -MODO SEM PARAR- em todas os suas formas, tipos e espécies, deixando palopáveis rastros de destruição - ÉTICA, MORAL, ECONÔMICA e SOCIAL. 

 


COM A MESMA INTENSIDADE

Por incrível que possa parecer, não há excecção, uma vez que da mesma forma e intensidade que acontecem CRIMES CONTRA AS PESSOAS, a sociedade convive, diariamente, totalmente desprotegida, com GRAVES E CORRIQUEIRAS INFRAÇÕES  -AMBIENTAIS, ELEITORAIS, DE RESPONSABILIDADE, CONTRA O PATRIMÔNIO, CONTRA A HONRA, CONTRA A PROPRIEDADE, CONTRA A FAMÍLIA, CONTRA  A LIBERDADE, etc., etc... 

 

 


ESTAMOS MADUROS?

Diante desta triste e FATAL REALIDADE, a pergunta que surge em todos os cantos é sempre a mesma: - O QUE PODE, SER FEITO, DE VERDADE E COM MUITA DISPOSIÇÃO, PARA REVERTER ESTA GRAVÍSSIMA SITUAÇÃO? O POVO ESTÁ SUFICIENTEMENTE MADURO E PRONTO PARA ENFRENTAR OS CRIMES APONTADOS? ESTÁ, ENFIM, DISPOSTO A ACABAR COM A IMPUNIDADE, QUE SABIDAMENTE, FUNCIONA COMO UM ACELERADOR DA CRIMINALIDADE????


CONSEQUÊNCIA

Pois, diante desta triste e inegável situação, todo e qualquer cidadão -dotado de um mínimo de bom senso, de raciocínio lógico e algum sentimento de justiça- PRECISA LEVAR EM CORRETA CONTA QUE a CRIMINALIDADE É CONSEQUÊNCIA, por exemplo,

1- de ELEIÇÕES DE POLÍTICOS DESPREPARADOS, POPULISTAS E/OU CONIVENTES COM ATIVIDADES ILÍCITAS,;

2- de LEIS MAL FEITAS ;

3- INTERPRETAÇÕES QUE COMBINAM COM OS INTERESSES ECONÔMICOS E IDEOLÓGICOS DOS MAUS JULGADORES,; e,

4- DECISÕES tomadas por ministros da -terminal- Suprema Corte.


REFUNDAR O BRASIL

Resumindo: enquanto as duras CONSEQUÊNCIAS não se mostrarem suficientes para criar a CORAGEM NECESSÁRIA PARA UM REAL E DECISIVO ENFRENTAMENTO DAS CAUSAS, o que resta à pobre sociedade brasileira é apenas se LAMENTAR e se INDIGNAR com o expressivo e inevitável AVANÇO DA CRIMINALIDADE NO NOSSO EMPOBECIDO BRASIL. Mais: não basta REFORMAR A CONSTITUIÇÃO! É PRECISO -um TRATAMENTO DE CHOQUE, QUE IMPLIQUE EM -REFUNDAR O BRASIL!-



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08 dez 2025

ALERTAS INÚTEIS


SIRENES

Mais do que sabido, as SIRENES atuam como um poderoso SISTEMA DE ALERTA AUDITIVO para situações de RISCO e/ou EMERGÊNCIA. Como tal esses equipamentos têm se mostrado fundamentais na PREVENÇÃO DE DESASTRES e/ou ACIDENTES GRAVES. 


TERRENO MINADO

Pois, aqui no nosso empobrecido Brasil as SIRENES já entraram em -MODO CONTÍNUO-, repetindo a todo momento que estamos pisando em -TERRENO MINADO- de ROMBOS de todos os tipos e tamanhos, com forte expansão, notadamente nas CONTAS PÚBLICAS e nas ESTATAIS FEDERAIS, produzidos -a granel- pelo MAL-INTENCIONADO presidente Lula , com AVAL IRRESTRITO da maioria absoluta e relativa dos ministros que escolheu a dedo para integrar a mais do que viciada SUPREMA CORTE do país.  


SIRENES FRACAS

No entanto, nem mesmo o estridente som emitido -constantemente- pelas mais diversas SIRENES espalhadas pelo nosso imenso Brasil têm se mostrado capaz de ACORDAR e/ou SACUDIR a sociedade brasileira. Como foram totalmente destruídas as -PONTES DE DEFESAS- definidas pela CONSTITUIÇÃO, o que resta, bem antes de ser PRESO e CONDENADO por discordar do governo e seus aliados, é 1- FICAR QUIETO; e, 2- PAGAR A CONTA DOS ROMBOS COMETIDOS PELO GOVERNO. Mais: APLAUDIR as vergonhosas manobras que resultam em flagrante IMPUNIDADE dos CRIMINOSOS.


ALERTAS INÚTEIS

Como se vê, com muita tristeza, no Brasil as SIRENES têm a clara serventia de produzir ALERTAS ABSOLUTAMENTE INÚTEIS. Como a sociedade brasileira não tem como se defender das constantes e enormes BOMBAS que o governo joga diuturnamente no seu colo, além de SUSTENTAR OS CRIMINOSOS ainda se obriga a enfrentar uma SURDEZ irreversível por conta da forte e impiedosa ampliação sonora. 



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05 dez 2025

INSULTO MISÓGINO


ECONOMIA EM DESACELERAÇÃO

Segundo o IBGE, o PIB do TERCEIRO TRIMESTRE DE 2025 avançou míseros 0,1% dando conta, antes de tudo, de que a ECONOMIA BRASILEIRA está em evidente PROCESSO DE DESACELERAÇÃO.


INSULTO MISÓGINO

Esse desempenho -sofrível- sugere, mais do que nunca, que a expressão -VOO DE GALINHA-, geralmente utilizada para descrever o NOSSO BAIXO CRESCIMENTO ECONÔMICO precisa ser revisto com urgência. Até porque inúmeras e irritadas GALINHAS veem a comparação como um INSULTO MISÓGINO e/ou PRECONCEITO por conta de sistemáticos VOOS CURTOS E BAIXOS. 


LESMA, BICHO PREGUIÇA OU A ESTRELA DO MAR

A título de contribuição, além do necessário pedido de desculpas pelo mau uso da expressão -VOO DE GALINHA-, o DESTRUIDOR GOVERNO LULA bem que poderia usar, por exemplo, a LESMA, o BICHO PREGUIÇA ou a ESTRELA DO MAR, que pela fantástica LENTIDÃO QUE NATURALMENTE MOSTRAM PARA SE MOVIMENTAR, têm muito a ver com o DESEMPENHO DA NOSSA ECONOMIA. 


CARANGUEJO

Ainda assim, a título de colaboração, sugiro que o presidente Lula e seu POSTE, Fernando Haddad, também olhem com os olhos bem abertos para o CARANGUEJO, animal famoso por ANDAR PARA TRÁS ou DE LADO. Tomara que os bichos mencionados não se sintam INSULTADOS, por serem comparados com o futuro da economia do nosso empobrecido Brasil. Que tal? 



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04 dez 2025

TIRANIA NA POTÊNCIA MÁXIMA


TIRANIA MÁXIMA

Aqui entre nós, por mais que os ministros do STF estejam sambando -SEM PARAR- no picadeiro da -TIRANIA MÁXIMA-, o QUE REALMENTE IMPRESSIONA é que as demais -AUTORIDADES CONSTITUÍDAS -pessoas ou órgãos que recebem -PODER LEGAL- (conferido por lei) para exercer funções em nome do Estado, como MINISTROS, JUÍZES, POLICIAIS E CHEFES DE GOVERNO-, NÃO SE MOSTRAM MINIMAMENTE INCOMODADOS. 


DEMOCRACIA

DE NOVO: Impressiona, e muito, porque em qualquer lugar do mundo que respira um pingo de -DEMOCRACIA-, QUALQUER AGENTE PÚBLICO, notadamente a POLÍCIA, deve ATUAR -estritamente- dentro dos LIMITES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. A propósito, o Artigo 144 da CF - define a segurança pública como DEVER DO ESTADO, mas SUBORDINA AS AÇÕES POLICIAIS AOS PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.


JURAMENTO

Vale lembrar que a AUTORIDADE POLICIAL - ao assumir as FUNÇÕES PERTINENTES AO CARGO, PRESTA -JURAMENTO- PROMETENDO -EXCERCER A PROFISSÃO COM TOTAL FIDELIDADAE AOS PRECEITOS DA ÉTICA, RESPEITANDO A LIBERDADE E A DIVERSIDADE DE IDEIAS-. Mais: PROMETE RESPEITAR E DEFENDER: A VIDA, A PAZ, OS DIREITOS HUMANOS.


ESTADO TIRANO

Ora, para qualquer entendedor, POLICIAL, para cumprir uma ORDEM DE PRISÃO, antes de tudo precisa ter a certeza de que está COMENTENDO UM ATO LEGAL, DEVIDAMENTE RESPALDADO PELA CONSTITUIÇÃO. Assim se fizer algo fora do limite da lei, ele passa a ser uma AUTORIDADE DO ESTADO TIRANO, que abusa do poder, oprime os cidadãos e toma decisões de forma ilegítima ou arbitrária. 



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03 dez 2025

CAMINHO ABERTO


OBJETO PRINCIPAL

Embora não conste nas ATAS DE CONSTITUIÇÃO de empresas ESTATAIS, o FATO é que bem antes dos -GESTORES se preocuparem com o OBJETO PRINCIPAL - satisfação do interesse coletivo (???) e/ou o atendimento a um imperativo da segurança nacional (???), como diz a lei que autoriza a criação das EMPRESAS PÚBLICAS-, o que mais se vê são esforços fartamente direcionados com o propósito torná-las DEFICITÁRIAS e INEFICIENTES, por conta de ROUBALHEIRA SEM FIM conjugada com PÉSSIMA ADMINISTRAÇÃO.  


ROUBAR E DEIXAR ROUBAR

Pois, se o PRINCIPAL OBJETO, ainda que oculto nas ATAS DE CONSTITUIÇÃO DE TODA E QUALQUER ESTATAL, já era, claramente, o de -ROUBAR E DEIXAR ROUBAR- a partir de agora, por decisão unânime dos ministros do STF ficou totalmente LIVRE. Mais do que isso: ganhou também um enorme INCENTIVO.  


GARANTIA

Para quem não sabe, nesta 2ª feira, 01/12, o STF decidiu -por unanimidade- que -EMPRESAS ESTATAIS NÃO PODEM ENTRAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECLARAR FALÊNCIA-. Isto quer dizer, alto e bom som, por exemplo, que os CORREIOS e a ELETRONUCLEAR - ESTATAIS QUE NÃO TÊM MÍNIMAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONTINUAR OPERANDO-, ganharam a GARANTIA DEFINITIVA de que serão sempre SOCORRIDAS PELO TESOURO NACIONAL, que por sua vez se abastece de IMPOSTOS cobrados da SOCIEDADE. Pode? 


SEM PRIVATIZAÇÃO

O que mais espanta nisso tudo é que nem mesmo a clara inviabilidade operacional de várias ESTATAIS, vítimas de CONSTANTES ROUBOS e/ou PÉSSIMA ADMINISTRAÇÃO, a possibilidade de serem PRIVATIZADAS é simplesmente NULA. Esta é a LÓGICA PERVERSA DAS ADMINISTRAÇÕES E DA IDEOLOGIA PETISTA-COMUNISTA. 


E MAIS ESSA...

Como se não bastasse a enxurrada de decisões absurdas do STF, hoje pela manhã o sinistro Gilmar Mendes decidiu que só a PGR pode pedir impeachment dos ministros do STF. Que tal???


ESPAÇO PENSAR +

NO ESPAÇO PENSAR+ de hoje: MITO NACIONALISTA E O PREÇO DA ILUSÃO ESTATAL, por Alex Pipkin. Confira aqui: https://www.pontocritico.com/espaco-pensar



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02 dez 2025

A CORRETA REAÇÃO DO ANDAR DE CIMA


SUPER RICOS

Mais do que sabido e lamentado, na semana passada o presidente Lula, cheio de prazer, sancionou a ESTÚPIDA LEI que estabelece, a partir de 2026, a TRIBUTAÇÃO de 10% sobre LUCROS E DIVIDENDOS recebidos por beneficiário -SUPER RICO- que recebe mais de R$ 50 mil mensais. 


NOTA DO SESCON-SP

Tão logo a sanção foi publicada no Diário Oficial de 27/11, o SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo- publicou uma nota aos seus associados informando que o ponto que mais preocupa a classe contábil permanece inalterado: a EXIGÊNCIA de que a distribuição dos lucros apurados até 2025 seja deliberada até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção. Mais: o pedido formal de prorrogação desse prazo, defendido pelas entidades contábeis, NÃO FOI INCLUÍDO NO TEXTO FINAL DA LEI. 


FECHAMENTO DOS BALANÇOS NO ANO SEGUINTE

Essa decisão, segundo o SESCON-SP, DESCONSIDERA A DINÂMICA REAL DAS ROTINAS CONTÁBEIS. OS BALANÇOS DAS EMPRESAS EM GERAL são naturalmente fechados no ANO SEGUINTE, com dados consolidados e documentos emitidos até o ÚLTIMO DIA DO EXERCÍCIO. A manutenção desse prazo coloca empresas contábeis em uma CORRIDA EMERGENCIAL em plena reta final de ano, pressionando profissionais e clientes em um período já marcado por intensa demanda.


30 DE ABRIL DE 2026

Na Nota, o SECON -SP, com total razão, insiste com o FATO de que o ENCERRAMENTO CONTÁBIL do EXERCÍCIO DE 2025, ASSIM COMO A CONSEQUENTE DELIBERAÇÃO SOBRE A DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO- SOMENTTE OCORREM NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE-. De novo: a proposta é de que a APROVAÇÃO possa ocorrer até 30 DE ABRIL DE 2026.



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