DA CÂMARA PARA O SENADO
Ontem, depois de sete meses de tramitação, a Câmara Federal deu por encerrada a sua tarefa que resultou na aprovação de uma burocrática e demorada MEIA-REFORMA DA PREVIDÊNCIA. A partir de hoje, com promessa de aprovação até o final de setembro, o calvário fica por conta do Senado, que já se diz pronto e disposto a criar uma PEC paralela objetivando a inclusão dos Estados e Municípios.
SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO
Ainda que a aprovação da MEIA-REFORMA proponha um alívio -futuro- nas deficitárias contas da PREVIDÊNCIA, enquanto o falido SISTEMA DE REPARTIÇÃO não for substituído por um eficiente SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO, a doença -fiscal- que destrói as CONTAS PÚBLICAS não será contida.
DOENÇAS GRAVES
Mas, atenção: por mais que o problema -PREVIDÊNCIA- se constitui no maior responsável pelo péssimo estado de saúde do nosso empobrecido Brasil, o fato é que muitas outras doenças, de alta gravidade, exigem urgentes cuidados para que o nosso país possa, enfim, respirar sem o auxílio de aparelhos.
MP 881
Uma delas, por exemplo, é a FALTA DE LIBERDADE ECONÔMICA, que pode ser corrigida através da ministração dos remédios prescritos na correta e precisa MP 881, que confere enorme LIBERDADE ECONÔMICA. Como o vencimento deste importante remédio está marcado para 27 de agosto, até lá o sofrido povo brasileiro precisa exigir que os deputados e senadores transformem a MP em lei.
ENTREVISTA - RONALD HILLBRECHT
A propósito, eis a entrevista, a respeito dos efeitos da MP da Liberdade Econômica no ambiente de negócios, concedida ao Instituto Millenium pelo economista e pensador Ronald Hillbrecht:
- O levantamento Doing Business, do Banco Mundial, analisa o ambiente econômico de 190 países. No ranking, o Brasil ocupa a 109ª posição. O resultado é preocupante, pois mostra o grau de dificuldade enfrentado pelos brasileiros ao tentar empreender. A equação é clara: com um cenário ruim para os negócios, a economia também encontra dificuldades para deslanchar.
DESBUROCRATIZAR
“Desburocratizar significa simplificar. Algumas necessidades, como licenças e alvarás para fazer qualquer tipo de negócio, acabam tornando o processo muito mais caro. Essa parte da burocracia está associada ao que os economistas chamam de ‘custos de transação’, que é o preço necessário para colocar o empreendimento em funcionamento. Economias com sucesso econômico, que prosperam mais, são aquelas que se estruturam para economizar nesse custo”, explica Ronald, salientando que muitas destas questões recorrentes hoje no Brasil poderiam ser evitadas, tornando as condições mais favoráveis para quem deseja empreender.
AMBIENTE DE NEGÓCIOS
A MP da Liberdade Econômica é um passo importante nesta direção. Segundo os especialistas, estimativas mostram que a melhora no ambiente de negócios pode elevar de 3 a 6 vezes a renda per capta de um país ao longo dos anos, trazendo com ela aumento em indicadores como a qualidade de vida, oportunidade de emprego e produtividade. “Não adianta, por exemplo, ter um grande investimento em educação e tecnologia, se o ambiente de negócios é ruim. Muita gente fala que em Cuba a educação é boa, mas lá, tem engenheiro dirigindo táxi”, exemplifica.
Ronald cita alguns benefícios potenciais da MP. Ela facilita pequenos e médios negócios na medida em que isenta a necessidade de autorização para atividades de baixo risco. Além disso, a proposta traz limites ao papel do Estado que, hoje, é extremamente interventivo em diversas questões econômicas. Outro ponto destacado pelo especialista é a descentralização, dando mais autonomia a estados e municípios. O projeto aumenta a segurança jurídica ao criar uma jurisprudência para atuação dos fiscais, que muitas vezes punem de forma diferente cidadãos em situações semelhantes. Isso ajuda a evitar questões como a discricionariedade, arbitrariedade e corrupção.
O Estado também ficaria proibido de interferir na política de preços do setor privado. “Historicamente, toda vez que algum governo se intromete na determinação de preços, coisas muito ruins começam a acontecer. Há escassez, má alocação de recursos, além de outras situações que impedem o crescimento e desenvolvimento econômico”, explica.
Os pilares do crescimento
Apesar de ser uma medida extremamente benéfica, que aproxima o Brasil do modelo aplicado no resto do mundo, ela deve vir acompanhada de alguns fatores. Um dos pilares da produtividade, segundo Ronald, é justamente o mercado competitivo. Ao favorecer a inciativa privada, a MP beneficia a concorrência, no entanto, uma abertura do comércio exterior também é fundamental.
O Estado de Direito é outra parte essencial deste pilar. A MP avança nesta questão, determinando que todos os cidadãos devem ser tratados da mesma forma. É preciso fazer com que a lei valha para todos, de forma geral e irrestrita. Ronald cita também a necessidade de preservar a nossa democracia, que sairia fortalecida com a aprovação desta medida:
Por que a Liberdade Econômica é importante?
“A evidência empírica é que países com bons ambientes de negócios e mercados competitivos são menos sujeitos a golpe de Estado e guerras civis. Um grande protetor de liberdades políticas e direitos é justamente a instituição do livre mercado, que a MP visa preservar”.
A estabilidade macroeconômica é outro pilar importante. Neste sentido, reformas como a Nova Previdência ajudam a tornar a economia mais estável, favorecendo seu crescimento.
A MP 892 SÓ DESOBRIGA
Ontem, a publicação da MP 892, que DESOBRIGA as empresas de divulgar seus balanços no Diário Oficial da União, Estado ou Distrito Federal e em outro JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, caiu como uma BOMBA no mercado de comunicação da MÍDIA IMPRESSA.
NÃO PROÍBE
Para que fique bem claro, a MP 892 diz, claramente, que a partir de ontem (até que a mesma seja aprovada na Câmara e no Senado) as companhias de capital aberto TÊM O DIREITO de publicar seus balanços -APENAS- nos sites da CVM -Comissão de Valores Econômicos- ou no do Diário Oficial da União (DOU). Acabou, portanto, a OBRIGAÇÃO da publicação em JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, como determinava a Lei das S.A.
De novo: a MP 892, como pode ser lido aí abaixo, não PROÍBE as publicações em jornais de grande circulação.
CONTEÚDO DA MP
Para quem não leu a MP 892, DE 5/8/2019, aí vai o seu conteúdo, que altera a Lei 6.404 (LEI DAS S.A.), de 15/12/1976, e a Lei 13.043, de 13/11/2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias.
Art. 1º A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.
§ 1º As publicações ordenadas por esta Lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.
§ 3º A Comissão de Valores Mobiliários, ressalvada a competência prevista no § 4º, regulamentará a aplicação do disposto neste artigo e poderá:
I - disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio; e
II - dispensar o disposto no § 1º, inclusive para a hipótese prevista no art. 19 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
§ 4º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
§ 5º As publicações de que tratam o caput e o § 4º não serão cobradas.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. As publicações das companhias que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 serão feitas na forma do disposto no art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 4º Ficam revogados:
I - o § 6º e o § 7º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976;
II - o §1º, §2º e § 3º do art. 19 da Lei nº 13.043, de 2014; e
III - o art. 1º da Lei nº 13.818, de 2019.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976.
RESERVA DE MERCADO
Como se vê, o ódio destilado pela MÍDIA IMPRESSA tem como CAUSA o PREJUÍZO ECONÔMICO que passam a ter a partir da edição de MP 892, que, a rigor, dá fim à lamentável, caríssima, confortável e pra lá de inconcebível -RESERVA DE MERCADO-.
CURIOSO, NÃO?
O que mais impressiona é que a MÍDIA IMPRESSA critica, constantemente, tanto o Setor Público quanto o Privado quando não aproveitam, economicamente, os AVANÇOS TECNOLÓGICOS. No entanto, quando atingidos pela mesma TECNOLOGIA, que oferece brutal redução de custos para as EMPRESAS DE CAPITAL ABERTO, aí não serve. Curioso, não?
RIDÍCULO
Portanto, não se deixem levar pelos espasmos mentirosos e interesseiros que os meios de comunicação, de forma corporativista, estão manifestando. Com fraquíssimos argumentos que não se sustentam em qualquer posto, a ANJ defende, absurdamente, que os balanços das empresas abertas (com ações negociadas em bolsa) devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais. Ridículo!
DÉFICIT MONUMENTAL SEM SURPRESA
Mais do que sabido, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados brasileiros em pior situação fiscal. Partindo desta nua e crua realidade, não há como responsabilizar o governador do RS, Eduardo Leite, pelo nada surpreendente -DÉFICIT de R$ 2,27 BILHÕES- registrado no primeiro semestre de 2019.
INGENUIDADE E SURPRESA
Entretanto, ainda que Eduardo Leite não tenha culpa alguma pela tragédia financeira do Estado, o fato é que em momento algum o governador pode dizer que: 1- entrou na campanha eleitoral dominado pela INGENUIDADE; e, 2- ao assumir o governo, em 1º de janeiro, viu com surpresa o tamanho da encrenca fiscal (incurável) do RS.
PROMESSA PRINCIPAL
Aliás, de muitas promessas feitas pelo então candidato ao governo do Estado do RS, a principal delas, que certamente levou grande parte de INGÊNUOS servidores públicos a votar em Eduardo Leite, foi: - VAMOS COLOCAR O SALÁRIO DOS SERVIDORES EM DIA NO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO.
Como temos mais cinco meses pela frente, ainda é cedo para afirmar que o governador MENTIU.
TUDO PARA DESPESA
Entretanto, segundo projeção da própria Secretaria da Fazenda do Estado, o ROMBO nas contas públicas até o final de 2019 é de R$ 3,84 bilhões, ou seja, algo como 2,5 folhas salariais brutas do Executivo. Para tentar diminuir este ROMBO, Leite pretende:
1- vender ações do Banrisul (excedente do controle acionário), que está suspensa na Justiça; e,
2- a adesão ao RRF - Regime de Recuperação Fiscal, cujas negociações se arrastam há dois anos.
Tudo, vejam bem, destinado para pagar a FOLHA DOS SERVIDORES (despesa) e nada para INVESTIMENTOS. Que tal?
INGENUIDADE
Na realidade, para ganhar a eleição, Eduardo Leite se aproveitou magnificamente da INGENUIDADE do povo gaúcho. Vejam, por exemplo, que o candidato Mateus Bandeira, que ESCANCAROU as medidas drásticas e necessárias para o encaminhamento da solução dos graves problemas fiscais enfrentados pelo Estado, não obteve apoio dos eleitores. Ou seja, a brutal INGENUIDADE está cobrando o seu preço.
SEM SOLUÇÃO
Volto a afirmar: DESPESA DE PESSOAL, tanto Ativos quanto Inativos, é algo que se repete todos os meses. Isto significa que deixando intocável esta importante CAUSA, o ROMBO não vai diminuir. Nem mesmo com uma REFORMA DA PREVIDÊNCIA, que nunca terá poder para mexer em DIREITOS ADQUIRIDOS. Aí que mora o -PROBLEMA SEM SOLUÇÃO-
CONFIRMADO
Passados os primeiros sete meses de 2019, muito daquilo que os eleitores de Bolsonaro cultivavam, com grande expectativa, durante o período pré e pós Eleições 2018-, só não está se CONFIRMANDO porque a maioria dos deputados e senadores, muitos deles escolhidos pelos próprios eleitores do presidente, resolveu REJEITAR.
BALANÇO DOS SETE MESES
A propósito, o jornal ZH publicou, no último sábado, 3, uma reveladora reportagem dando conta que das AGENDAS -POLÍTICA E ECONÔMICA- que levaram os eleitores a votar no presidente Bolsonaro, não é do agrado do PODER LEGISLATIVO (deputados e senadores). Vejam que entre as 40 PRINCIPAIS PROPOSTAS enviadas pelo Executivo, apenas SEIS foram aprovadas até agora.
Bem diferente, aliás, do que aconteceu em 2003, quando Lula assumiu a presidência: entre 35 medidas prioritárias apresentadas pelo petista, 25 foram avalizadas pelo Congresso nos primeiros sete meses de governo.
SEIS PROPOSTAS
As SEIS propostas que foram aprovadas são:
1- a REFORMA DA PREVIDÊNCIA - apenas em 1º turno na Câmara. Se tudo der certo a APROVAÇÃO (na Câmara e no Senado) se dará apenas em outubro.
2- a REFORMA ADMINISTRATIVA (MP 870/2019), que reduziu o número de 29 para 22 ministérios;
3- a MP 871/2019 - ANTIFRAUDE DO INSS;
4- a MP 872/2019 - Gratificação a servidores requisitados pela AGU;
5 - a PLN 4/2019 - Crédito extraordinário - liberação de R$ 248,9 bilhões para pagamento de benefícios sociais e aposentadorias; e,
6- o PL 2999/2019 - Antecipação de honorários de peritos em ações do INSS (aprovado pela Câmara, aguarda análise do Senado).
LIBERDADE ECONÔMICA
Uma das mais importantes propostas, que segue em TRAMITAÇÃO, é a MP da LIBERDADE ECONÔMICA (MP 881/2019). ATENÇÃO: esta MP precisa ser votada, na Câmara e no Senado, ATÉ O DIA 17 DE AGOSTO, para não perder validade. Como é uma medida fundamental para destravar o Brasil, bom seria se todos os empresários do nosso empobrecido Brasil se fizessem presentes em Brasília para pressionar os nossos legisladores.
PACOTE ANTICRIME
Outra é o PACOTE ANTICRIME (PLs 881, 882/2019 e PLP 38/2019), que foi apresentado em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com o objetivo de combater crimes violentos, de colarinho branco e corrupção. Como houve críticas por ter sido desmembrado (deixando a proposta que criminaliza o caixa 2 em texto separado) os PLs seguem sem data de votação.
FRUSTRAÇÕES
Como se vê, o fato dos eleitores não escolherem deputados e senadores com o mesmo viés do presidente faz com que os sonhos depositados nas urnas se transformem em frustrações e/ou desesperança. Isto sem levar em conta as peripécias criminosas que são decididas a todo momento pelos SUPERPODEROSOS ministros do STF, que agem, claramente, para favorecer bandidos.
SUPERMAN
O personagem -SUPERMAN-, criado em 1933 pelo escritor Jerry Siegel e pelo artista Joe Shuster, estudantes do ensino médio que viviam em Cleveland, Ohio, em pleno período da GRANDE DEPRESSÃO, que ficou marcada pela quebra (crash) da Bolsa de Nova Iorque no dia 24 de outubro de 1929, de forma intencional ou não deu início à recuperação da estraçalhada AUTOESTIMA do povo americano.
SUPER-HERÓIS
O surgimento do SUPERMAN, como se sabe, acabou dando origem a centenas de outros SUPER-HERÓIS, onde os leitores dos fantásticos -GIBIS- elegiam os seus JUSTICEIROS, todos com superpoderes capazes de vencer os crimes e fazer sofrer os criminosos.
SENSO DE JUSTIÇA
Na real, o que sempre levou a grande maioria dos brasileiros a se interessar pelos mais diversos SUPER-HERÓIS, quer em forma de quadrinhos ou de filmes, foi o rápido e objetivo SENSO DE JUSTIÇA, que cada personagem mostra a cada capítulo da sua história. Aliás, tudo aquilo que falta, na ótica dos apreciadores dos desenhos, no ambiente do nosso lamentável PODER JUDICIÁRIO.
INJUSTICEIROS
A rigor, para que não paire dúvida alguma, por força da nossa absurda Constituição Federal quem foi dotado de SUPERPODERES foram os ministros do STF, cujas decisões, ao invés de aumentar a AUTOESTIMA provocam forte BAIXA ESTIMA no povo brasileiro. Na real, quando se sentem perseguidos acabam tomando decisões típicas de ANTI-HERÓIS que a sociedade em geral classifica como legítimos INJUSTICEIROS.
SUPERPODEROSOS
Tais ANTI-HERÓIS, sem o menor constrangimento, não admitem que possam ser investigados. Muito menos pela Receita Federal, como deixou bem claro, ontem, o ministro Alexandre de Moraes, ao mandar suspender as investigações secretas de autoridades. Resumo: ministro do STF é um SUPERPODEROSO, com carta branca para fazer o que bem entender. Que tal?
ANÁLISES FINANCEIRAS
Recebo, regularmente, inúmeros relatórios produzidos por analistas das maiores instituições financeiras do nosso país. Alguns vem assinados por analistas tarimbados, demonstrando seriedade e bons fundamentos; outros (não são poucos) de analistas que sequer acreditam naquilo que falam ou escrevem; e não faltam, também, aqueles cujas projeções nada tem a ver com o que realmente acontece.
BALANÇO DA VALE
Ontem, por exemplo, logo após a Vale tornar público o balanço do 2º trimestre, que apontou um PREJUÍZO DE U$ 133 milhões no período, imediatamente tratei de comparar este mau resultado com as projeções feitas por várias instituições financeiras, publicadas no jornal Valor do dia 30/7, que indicavam LUCRO MÉDIO DE US$ 2,6 bilhões, apesar da perda de produção resultante da tragédia de Brumadinho (MG). Eis:
J.P. MORGAN
O J. P. Morgan, na sua projeção, disse que apesar das vendas da Vale terem decepcionado no trimestre, os resultados no período serão sustentados por preços mais altos do minério. Estimou receita de US$ 9,3 bilhões, Ebitda de US$ 4,9 bilhões e LUCRO LÍQUIDO de US$ 2,6 bilhões para a Vale no segundo trimestre do ano.
ITAÚ BBA
Já o Itaú BBA disse esperar um resultado "sólido" no período. Estimou receita de US$ 9,4 bilhões, Ebitda de US$ 4,7 bilhões e LUCRO LÍQUIDO DE US$ 2,47 bilhões para a Vale entre abril e junho.
BRADESCO
O Bradesco BBI, por sua vez, projetava que o custo da empresa será impactado por volumes menores. Previu que o custo de produção da Vale até o porto, o chamado custo caixa C1, deva subir US$ 1,5 por tonelada, situando-se em US$ 15,4 por tonelada. O banco projetou receita de US$ 9,4 bilhões, Ebitda de US$ 4,8 bilhões e LUCRO LÍQUIDO DE US$ 1,72 bilhão para a Vale no segundo trimestre.
ENGANADOS OU...
Ora, quando estamos falando de PROJEÇÕES, por certo que ninguém pode esperar que os relatórios mostrem números com resultados exatos. Entretanto, quando as especulações dão conta, como é o caso da VALE, de um LUCRO MÉDIO DE U$ 2,6 BILHÕES, e o RESULTADO mostra um PREJUÍZO DE U$ 133 MILHÕES, aí é demais. Ou foram todos enganados por algo impossível de ser previsto, ou...