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20 abr 2015

TERCEIRIZAÇÕES: A REALIDADE DO MITO SOBRE O TEMA


ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES

Dando continuidade aos esclarecimentos produzidos exclusivamente à luz da razão, com o propósito de formar opinião isenta sobre a importância que representa a aprovação do Projeto de Lei 4330/2004 (que já completou 11 anos), que trata das TERCEIRIZAÇÕES, no editorial de hoje publico o texto do economista e pensador (integrante do Pensar+), Igor Morais, atual presidente da FEE - Fundação de Economia e Estatística do RS.   Eis:


MAIS SOBRE ASPECTOS JURÍDICOS

A discussão sobre o projeto de Lei que amplia, timidamente, a terceirização no Brasil está muito mais centrada nos aspectos jurídicos do que nos econômicos. Os críticos à mudança argumentam, mas, invariavelmente acabam se agarrando na bandeira da perda de direitos trabalhistas, refutando sumariamente qualquer consideração econômica a respeito do tema.


PALANQUES VERMELHOS

Dentro desse guarda-chuva jurídico estão argumentos como:

1- o risco de pagamento de menores salários;

2- a piora nas condições laborais, com consequente impacto negativo na saúde dos trabalhadores; e,

3- um desvio da geração de empregos para o mercado informal.

Considerando essa argumentação válida de reflexão, me proponho fazê-la usando, no entanto, embasamento econômico e estatístico, fundamentos objetivos que por motivos lamentáveis, não se projetam tão bem de cima dos palanques vermelhos.


REDUÇÃO DE EMPREGOS???

Vamos iniciar supondo ser verídica a tese de que a terceirização reduz oferta de empregos e que fomentaria a informalidade. Nesse caso, deveríamos ver uma queda generalizada do número de empregos com carteira assinada no Brasil desde a aprovação da lei no início da década de 1990. Porém, desde então, a população cresceu 39% enquanto os empregos formais 55%.

Ou seja, mesmo diante de uma lei que regulamenta a terceirização nos moldes vigentes no país, presenciamos aumento da formalização no mercado de trabalho brasileiro. 


CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSITICA

Especificamente, os dados relacionados ao setor “serviços prestados as empresas”, talvez a classificação estatística que melhor se aproxima do termo terceirização apontam que o número de empregos mais que dobrou entre 2002 e 2012, passando de 2,2 milhões para quase 5 milhões.

Salienta-se que esta expansão não foi acompanhada de encolhimento de salários no setor. Ao contrário, o total de gasto com pessoal nas prestadoras de serviços triplicou no mesmo período e o salário médio (computando o 13º) desses trabalhadores cresceu 24% acima da inflação, passando de R$ 1,5 mil em 2002 para R$ 1,9 mil em 2012.

Um avanço real bem próximo ao verificado na indústria (28%) e um pouco acima do registrado no comércio (21%). Também é um percentual de ganho igual ao verificado dentre todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, só perdendo para a evolução do salário de funcionários públicos, que cresceu 50,2% acima da inflação.


GRANDE RESISTÊNCIA

Ir contra a terceirização, portanto, não é ir a favor do empregado, mas sim querer que ele seja eternamente um funcionário e não permitir que ele se torne um empreendedor. Em apenas 10 anos, a terceirização permitiu a realização do sonho de 161 mil novos empresários que passaram a prestar serviços às empresas. Atualmente, são mais de 500 mil donos de negócios de prestação de serviços que botaram no bolso R$ 9,7 bilhões de reais em lucros e dividendos somente em 2012.

Provavelmente aqui esteja a grande resistência da visão contrária a terceirização: a apropriação de lucros por este atual empreendedor, outrora empregado. Ou, como a esquerda diria: o trabalhador ficando com a mais-valia.

 


OUTRAS VANTAGENS

Outras duas vantagens são que, como dono de empresa, o trabalhador passa a recolher menos imposto de renda e, não precisa pagar sindicatos. Claro, terá também que enfrentar por todos os árduos desafios do mundo empreendedor, inclusive passando a sofrer a ira da justiça do trabalho, antes sua aliada, agora seu predador.

Pontos positivos e negativos estarão presentes em qualquer decisão, mas é exatamente a possibilidade de escolha, que permite o avanço rumo aos resultados positivos. Portanto, seja livre ao escolher uma posição sobre o tema, sabendo que a liberdade está no conhecimento da verdade e nunca em discursos enlatados. 



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17 abr 2015

TERCEIRIZAÇÕES - ESCLARECIMENTOS


ASSUNTOS DE MAIOR DESTAQUE

Nesta semana (até o presente momento em que escrevo este editorial), dois assuntos dominaram o interesse público em todos os cantos do nosso pobre país:    

1- a prisão do tesoureiro do PT (só podia), JoãoVaccari Netto, e

2- a votação do Projeto de Lei 4330/2004 (é isso mesmo, gente, -ano de 2004-), que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. 


CONHECIMENTO

Ora, quanto a prisão de gente ligada ao PT, além de corriqueira, praticamente todos os brasileiros querem ficar longe dessa gente o mais rápido possível.

Já no que diz respeito à regulamentação dos contratos de Terceirização-, percebe-se, claramente, que muita gente está se manifestando contra a aprovação, sem saber, minimamente, do que se trata. Esse sentimento, aliás, acontece basicamente por influência da CUT, que historicamente sempre se coloca contra tudo que pode vir a melhorar a vida da sociedade.


PENSAR+

Pois, obedecendo os princípios do Pensar+, que propõe análises sempre criteriosas, sob a ótica da lógica do raciocínio, visando uma melhor compreensão de temas, projetos e decisões tomadas a todo momento pelos nossos governantes, alguns pensadores se propuseram a explicar o que entedem sobre o tema. 


Vale informar que quanto mais pedagogia aplicada às exposições, maior e melhor será a
compreensão e o interesse por parte dos cidadãos. O desafio do
PENSAR+, portanto, está em produzir conteúdos que possam surtir o máximo de esclarecimento. Vamos lá:


LIBERDADE PARA CONTRATAR

Ainda que as análises e exemplos que cada um expôs se diferenciem e/ou se complementem, o que mais deve ser destacado é que todos foram unânimes ao se manifestar a favor da LIBERDADE PARA CONTRATAR. Ou seja, tudo de melhor acontece quando não há a interferência (geralmente nefasta) do governo.  O que demonstra, como bem afirma o pensador Roberto Rachewsky, a soberania e a independência do indivíduo.


PROGRESSO SUSTENTADO

O pensador Alfredo Peringer se manifestou da seguinte forma:-  O mercado de emprego precisa ser livre para que haja progresso sustentado. O mercado de trabalho, ainda que seja fruto da ação humana, não é do seu desígnio, como nos ensina F. Hayek. Ele surge de forma espontânea, das interações dos agentes no mercado. Praticamente, não há geração de produção e empregos sem poupança. Para se produzir um caminhão, por exemplo, tem-se, antes, de se ter poupado o equivalente a um caminhão. E o governo, no sentido lato da palavra, NÃO gera poupança. 

O processo produtivo se chama, verdadeiramente, de investimento ou poupança (eles são a mesma coisa!). Em cada uma dessas etapas empresariais, há o uso de máquinas e equipamentos, prédios, veículos, matérias-primas, insumos e mão de obra. Mas não é uma mão de obra comum. Cada pessoa precisa de especialização, estudo e formação distintas. Essa é a divisão de trabalho requerida pelo mercado. O papel do governo, como ensinava o saudoso Roberto Campos, é o da ausência. E quanto mais ausente o governo estiver no mercado de trabalho, melhor ele andará, mais qualificado será e mais empregos fornecerá.


COMUNICAÇÃO

O pensador André Godoy diz o seguinte: - A esquerda em geral tem levado vantagem sobre os TODOS os outros segmentos, por adotar o enganoso discurso “pró-social”. O povo brasileiro, sabidamente, é iletrado, inculto e, portanto, presa fácil dos discursos populistas e redentores praticados pelos partidos de esquerda, sindicatos, centrais e outros. É preciso que aqueles que tem maior capacidade de raciocínio saibam se comunicar adequadamente, sob pena de sempre sucumbirem a uma eventual soberba que afasta ainda mais do lugar onde precisamos chegar.


ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO

Já o pensador Sérgio Maia diz: - Atividade-Meio versus Atividade-Fim "is a line on the sand". O que para uma empresa é -meio- para outra pode ser -fim- ou até -estratégica-. Exemplo: um supermercado colocar mercadoria na gôndola é meio ou fim? Depende da importância que o operador der ao serviço que presta ao cliente. O que os empresários buscam é segurança jurídica mais do que ampliação de escopo. Se um varejista hoje terceirizar a reposição de prateleira para o seu fornecedor (repositores), isto pode; se o fornecedor terceirizar essa função, se arrisca a penalidades.
Essa é a bagunça que se pretende resolver. Todavia, se criou um problema maior. O povão, que pensa com a barriga está interpretando que os empresários estão se aproveitando para suprimir "direitos" dos trabalhadores. Assim, precisamos recentrar o problema. Se necessário, conceder que a Terceirização de -atividades fim- seja condicionada concertação sindical setor à setor.



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16 abr 2015

SE O POVO QUER....


O QUE O POVO QUER?

Pelo que revelam as pesquisas de opinião pública, ainda que muitos consideram muito difícil o que  o povo está querendo, o fato é que mais de 70% dos brasileiros querem não só o afastamento da presidente Dilma como também exigem, com a mesma intensidade, a saída do PT do governo.

 


SEM FRAUDE

Pois, além de me colocar de corpo inteiro no rol daqueles que querem a saída imediata do PT do governo, que deve levar junto o seu estúpido projeto bolivariano, não posso deixar de lembrar que tanto as ruas quanto as redes sociais confirmam, ipisis litteris, o que dizem as pesquisas.

Ou seja, essa explícita vontade popular anula por completo qualquer especulação de que possamos estar diante de uma fraude. Diferente, portanto, do que se fala a respeito do resultado das urnas nas última eleição. 

 

 


SAIR DO ARMÁRIO

Independente dos números levantados pelas pesquisas, o que está cada dia mais evidente é que, através de declarações prestadas a todo momento, muitos eleitores petistas, que até pouco tempo estavam mudos, mas diante da incontestável corrupção que tomou conta do país, resolveram SAIR DO ARMÁRIO se dizendo frustrados e brutalmente enganados pelo PT.


MORALIDADE

Todos esses afirmam que, anos atrás, ao se decidirem por eleger candidatos do PT para governar seus municípios, Estados e o país, suas escolhas tinham como base a certeza de que seus eleitos fariam administrações sérias e decentes, sob o ponto de vista da MORALIDADE. 


MARCAS PETISTAS

Pois, ao longo do tempo, antes mesmo de virem à tona os escabrosos casos de corrupção que não param de ser descobertos em todos os lugares onde o PT governa e/ou desgoverna, além da safadeza, que passou a ser uma forte característica do PT, uma outra marca, a da INCOMPETÊNCIA, também está estampada com todas as tintas. 


PREJUÍZO INCOMENSURÁVEL

Hoje, além de confessadamente estarem se declarando muito tristes, frustrados e cheios de revolta por terem acreditado no discurso da MORALIDADE, esses eleitores do PT já estão percebendo que o PREJUÍZO que seus eleitos petistas deixaram e/ou estão deixando por todos os cantos do país, é INCOMENSURÁVEL.  


EXPONENCIAL

Se a roubalheira, só pelo números de casos até agora descobertos, está muito difícil de ser conhecida na sua totalidade, a INCOMPETÊNCIA, imprimida nas mais diversas decisões administrativas que foram e continuam sendo tomadas pelos petistas, em todos os níveis em que operam, produz PREJUÍZO EXPONENCIAL nas contas públicas. 


O POVO QUER

Não se trata, portanto, de um PREJUÍZO DUPLO, representado apenas pela simples soma de muito ROUBO com excessiva INCOMPETÊNCIA. O furo é bem mais embaixo, como já está sendo percebido pelos convencidos tardios.

Atitudes, tomadas a toda hora, com elevado grau de soberba e arrogância, combinadas com excessiva intervenção econômica, escolhas de ministros simpáticos à causa bolivariana para o STF, fartas doses de populismo e assistencialismo, etc., servem para justificar a péssima situação econômica que estamos vivendo, com viés de piora a cada dia.

Isto por si só explica a onda de revolta do povo contra os enganadores. Pouco importa se alguns constitucionalistas digam que não cabe o -Fora Dilma!- e o -Fora PT!-. O fato é que - O POVO QUER-. 

 



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15 abr 2015

JUSTIFICAÇÃO DA BUSCA PELA EFICÊNCIA


EM BUSCA DA EFICIÊNCIA

Ainda sobre o que tema que venho defendendo nos últimos dias, qual seja de propor a criação do Conselho de Gestão Fiscal como instrumento que pode dotar o setor público (União, Estados e Municípios) de alguma EFICIÊNCIA, destaco hoje a JUSTIFICAÇÃO do Projeto de Lei 141/2014, de autoria do senador Paulo Bauer. Eis:


TEXTO DA JUSTIFICAÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é reconhecida como um marco na mudança do regime fiscal brasileiro. Antes dela, imperavam os desequilíbrios crônicos, as dívidas públicas impagáveis, a falta de transparência, os procedimentos contábeis visando a esconder déficits e dívidas. A Lei veio estabelecer regras e procedimentos que efetivamente impuseram restrições ao poder de gastar e de conceder benefícios fiscais ao bel-prazer do governante do momento, o que prejudicava a estabilidade fiscal de longo prazo da União, dos Estados e dos Municípios. 


CONTABILIDADE CRIATIVA

A LRF, porém, está longe de ser um infalível escudo protetor da responsabilidade fiscal. Ao longo dos seus catorze anos de existência, surgiram procedimentos contábeis criativos, por meio dos quais os gestores encontram caminhos para escapar aos controles da lei. Tome-se como exemplo o limite máximo para a despesa de pessoal. 


VITAMINAR RECEITAS

Ao computar o cumprimento do limite, muitos entes federados passaram a excluir itens da despesa de pessoal, como o pagamento dos inativos ou o desconto em folha do imposto de renda. Na concessão de benefícios tributários também se utiliza o artifício de apontar o crescimento futuro (e incerto) da receita como fonte de financiamento dos benefícios.

Recentemente, o próprio Governo Federal tem sido muito criticado por lançar mão de operações contábeis criativas para ocultar despesas e vitaminar suas receitas, principalmente por meio do uso de empréstimos do Tesouro ao BNDES e de capitalização de bancos públicos com o uso de títulos da dívida. 


VISÃO DE LONGO PRAZO

Frente a essa situação, é evidente a necessidade de um órgão de Estado, com visão de longo prazo, para se contrapor aos incentivos de curto prazo dos governantes, que buscam brechas para obter mais recursos a serem gastos em suas gestões, em prejuízo da estabilidade fiscal e macroeconômica de longo prazo do país. 


ARTIGO 67

O texto original da LRF já previa a existência de um órgão dessa natureza. Em seu art. 67, aquela Lei instituiu um conselho de gestão fiscal, que teria, entre outras finalidades, a missão de adotar normas padronizadas de prestação de contas públicas, a serem obedecidas por todos os entes federados. A LRF previa que esse conselho de gestão fiscal fosse regulamentado por lei ordinária. 


PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO

Passados catorze anos da aprovação da LRF, continua pendente a regulamentação e a instalação desse importante conselho. Isso porque a redação original do art. 67 tornou muito difícil regulamentá-lo. Tal artigo prevê que o conselho será composto “por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade”.


Essa composição gera uma série de problemas. Em primeiro lugar, seria muito grande o número de conselheiros, o que poderia levar a dificuldades em se obter quórum para a realização de reuniões. Em segundo, não é simples definir quem seria, por exemplo, o representante dos poderes legislativos municipais. Como escolhê-lo? Fazendo uma eleição entre todos os vereadores do país? A mesma dificuldade se daria na escolha dos representantes do Ministério Público, dos legislativos estaduais, dos executivos estaduais etc.
 


ATUALIZAR AS ATRIBUIÇÕES

Nesse sentido, consideramos necessário remover a obrigatoriedade de tal composição extensa e paritária dos entes e poderes da federação. Com isso, damos liberdade ao legislador ordinário para definir a composição do conselho de forma mais simples e operacionalizável.


Consideramos, também, necessário atualizar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal. Após quase trinta anos de práticas fiscais sob o signo da nova Constituição Federal, está claro que um dos pontos fracos do processo orçamentário federal é a estimativa de receitas e despesas. Executivo e Legislativo tendem a travar um duelo político em torno de tais estimativas. O Executivo, quando deseja praticar uma política fiscal mais restritiva, tem incentivos para subestimar as receitas; ou, quando quer ser mais expansionista, passa a incluir na peça orçamentária receitas incertas e a utilizar parâmetros de estimação muito otimistas, bem como a subestimar as despesas. Já os parlamentares quase sempre preferem o otimismo, como forma de abrir espaço para encaixar suas emendas no orçamento.


É preciso reduzir a politização em torno da estimativa das receitas e despesas. Um órgão técnico, com conhecimento abalizado e missão de zelar pelo equilíbrio fiscal de longo prazo, deve assumir a função de estimar receitas e despesas divulgando-as à sociedade. Com isso, colocará em cheque as estimativas eivadas por motivação política. Acreditamos que o conselho de gestão fiscal seria a instância adequada para fazê-lo, o que elevaria a estabilidade e a credibilidade de nossa política fiscal, colaborando para impulsionar os investimentos privados, nacionais e estrangeiros, e para a expansão do nosso potencial de crescimento econômico.
Ademais, atualizamos as atribuições do conselho de gestão fiscal no sentido de tornar mais clara a sua função de ser uma agência central de definição das normas contábeis do setor público, as quais deverão ser obedecidas por todos os entes.


De igual importância seria o papel do conselho de gestão fiscal na permanente avaliação da eficácia, efetividade e eficiência, explicitando-se benefícios e custos, tanto dos programas públicos em andamento, quanto daqueles em gestação, sob a forma de proposição legislativa em análise no parlamento. Ao longo de anos os programas e incentivos são criados pelos governos e acabam se perpetuando, sem que seja feita uma avaliação sistemática dos benefícios e custos para o país. Em geral, os beneficiários de tais programas criam associações e lobbies em favor de sua perpetuação, com os custos sendo pagos por toda a sociedade. No agregado, o resultado é a permanente expansão do gasto público e a correspondente necessidade de se elevar a carga tributária.
 

Precisamos de uma instância que aponte, de forma isenta, quais são os programas públicos que merecem ter continuidade, pois geram ganhos líquidos para a sociedade, e quais merecem ser descontinuados, por criarem distorções econômicas ou custos elevados, que não compensam os benefícios criados. Tal processo será ainda mais eficaz se for possível avaliar as propostas de políticas públicas antes de sua aprovação pelo parlamento, para que se evite a criação de benefícios a grupos de interesses que, uma vez instituídos, tornem-se difíceis de remover.


Acrescentamos, ainda, a missão de buscar a moderação da carga tributária, o controle da expansão do Estado e a recuperação do investimento público. É notório que nos últimos trinta anos o Estado brasileiro cresceu excessivamente, o contribuinte está sufocado por uma carga fiscal que se aproxima dos 40% do PIB e, ao mesmo tempo, o investimento público entrou em colapso, em função da forte expansão das despesas correntes. A superação desses problemas é tarefa de longo prazo, que demandará a reformulação dos controles e incentivos associados à formulação e execução orçamentária.

Por isso, consideramos relevante que o Conselho de Gestão Fiscal desenhe uma estratégia de longo prazo e a proponha à sociedade brasileira, como contraponto à visão de curto prazo que predomina na gestão governamental.


Note-se que não subtraímos qualquer das funções do Conselho de Gestão Fiscal originalmente contidas no art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apenas acrescentamos novas prerrogativas ao Conselho. Ademais, permanece a necessidade de se regulamentar os detalhes administrativos e operacionais do Conselho de Gestão Fiscal por meio de lei ordinária. Esta, por força do art. 84 da Constituição Federal, deve ser uma lei de iniciativa do Poder Executivo Federal. Assim, a aprovação da proposição que ora ofereço à avaliação dos ilustres Pares não invade competência constitucional do Executivo federal, mas, especialmente, redefine as atribuições do conselho e retira a obrigatoriedade de composição paritária de todos os poderes e órgãos dos três níveis de governo.
 

Por esse motivo, peço o apoio dos nobres Senadores e Senadoras à presente iniciativa.

Senador PAULO BAUER. 
 



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14 abr 2015

PROJETO DE LEI 141/2014


PARTINDO PARA A AÇÃO

Dando seguimento ao compromisso assumido pelo Ponto Critico e pelo Pensar+, qual seja de propor e defender ações PROPOSITIVAS que possam, efetivamente, dotar o nosso setor público de alguma EFICIÊNCIA (jamais experimentada), peço que observem que, finalmente, estamos saindo do campo das simples ideias e/ou críticas, para ingressar no ambiente das EFETIVAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 


CONVOCAÇÃO

Pois, para que algo realmente aconteça, desde já faço aqui um convite, ou, se me permitirem, uma convocação: que todos os leitores/assinantes do Ponto Critico, que, certamente, já estão cansados de ler e ouvir críticas que não produzem efeitos, para que assumam o compromisso de lutarmos juntos pela aprovação do Projeto de Lei 141/2014, que já tramita no Senado. 


MÍDIA SILENCIOSA

Aliás, vale registrar que a mídia tradicional, cada dia mais desacreditada, não se interessou em informar sobre a existência desse importante Projeto de Lei 141/2014. Isso que o Brasil está diante de explosiva combinação de desperdício de recursos públicos com aumento de impostos para cobrir os rombos provocados pela incompetência governamental. Isto sem falar na compulsiva roubalheira petista, que anda à solta como nunca no nosso pobre país.


EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Pois, para dotar o setor público de mínima EFICIÊNCIA -ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA-, o Projeto de Lei 141/2014 propõe NOVA REDAÇÃO ao

-Artigo 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para ampliar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal e viabilizar a instalação e o funcionamento desse Conselho-.


NOVA REDAÇÃO

A NOVA REDAÇÃO, uma vez aprovada, impõe o seguinte:

“Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal visando a:
 

I – acompanhar e avaliar a gestão fiscal nos três níveis de governo tendo por objetivo a progressiva eficiência dessa gestão;
II – harmonizar e coordenar as práticas fiscais e contábeis dos entes da federação, propondo medidas para o constante aperfeiçoamento dessas práticas, inclusive mediante o assessoramento técnico à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;


CONTINUANDO...


III – disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
IV – estimar os montantes das receitas e despesas do Orçamento Geral da União durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais, promovendo periódicas reestimativas, com o objetivo de informar à sociedade acerca do exato esforço fiscal imposto aos contribuintes e do impacto da política fiscal sobre o desempenho da economia;
V – adotar normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, a serem obrigatoriamente utilizados na administração pública brasileira, com vistas a elevar a qualidade e a confiabilidade dos registros, e garantir tempestiva publicação, admitidos normas e padrões simplificados para os pequenos municípios;

 


MAIS AINDA...

VI – realizar e divulgar análises, estudos e diagnósticos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo, com ênfase nas avaliações de políticas públicas e de proposições legislativas quanto à eficiência, eficácia e efetividade, explicitando-se custos e benefícios;
VII – propor regras de contenção da despesa pública total no âmbito dos três poderes, nomeadamente, do custeio, das despesas financeiras e de investimentos, de modo a permitir a moderação da carga tributária, bem como ampliar a capacidade de investimento público em todas as esferas de governo.

Art. 2o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Que tal? Vamos nessa? Como fazer? Converse (mande mensagem) com o  seu senador!

Amanhã divulgo a JUSTIFICAÇÃO do projeto.



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13 abr 2015

CONSELHOS DE GESTÃO FISCAL


VERDADES

Começo este editorial com duas VERDADES ABSOLUTAS

1ª VERDADE - O número de manifestantes que saíram às ruas ontem, em todo o país, pedindo o -FORA DILMA! e -FORA PT!- foi menor do que em 15 de março. 

2ª VERDADE - O sentimento, tanto de quem foi às ruas quanto daqueles que preferiram não se manifestar publicamente, continua sendo o mesmo, qual seja de grande revolta e indignação com o péssimo governo DILMA e com o seu corrupto PT. 


DESMONTE

Pois, partindo desses dois FATOS, INCONSTESTÁVEIS, o que mais o Brasil precisa, sem prejuízo das manifestações que deverão continuar, tanto nas ruas, mas principalmente nas redes sociais, é propor soluções para a RECONSTRUÇÃO do país, totalmente DESMONTADO pelo governo Dilma-Petista-Neocomunista. 


CONSERTAR O PAÍS

Como bem diz o economista e pensador (Pensar+) Paulo Rabello de Castro, tanto na entrevista que concedeu  revista Veja (Páginas Amarelas) desta semana, quanto, pessoalmente, na reunião-almoço com o Pensar+ no último sábado, 11, em Porto Alegre, é preciso aproveitar essa onda de insatisfação para consertar o nosso pobre país, onde:

1- a carga tributária corre célere em busca de uma participação de 50% do PIB; e,

2- a centralização é tamanha, que a  participação estatal já está perto de 50% do PIB. 


EFICIÊNCIA

Como o Pensar+, através do uso da RAZÃO, tem compromisso com a SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS, seus integrantes estão prontos para expor argumentos capazes para nos levar a uma grande virada, com medidas que resultem em ganho permanente para o povo brasileiro.

É preciso, portanto, a partir do pensamento crítico (diagnósticos) enveredar para o necessário e consciente pensamento propositivo. Para dar início ao processo, a PROPOSTA INICIAL é dotar o setor público de uma forte EFICIÊNCIA.   


CONSELHO DE GESTÃO FISCAL

A sugestão proposta por Rabello, referendada também pelo Pensar+,  é lutar, imediatamente, pela instituição de um CONSELHO DE GESTÃO FISCAL, com o propósito de revisitar e analisar as DESPESAS SOB O PONTO DE VISTA DA EFICIÊNCIA. Seria um órgão de recomendação com caráter técnico, como uma lupa que permitirá enxergar PREVIAMENTE o risco de desperdício do recurso público.


ÓRGÃO DE RECOMENDAÇÃO

Se já existisse esse sugerido Conselho de Gestão Fiscal, que precisa ser instalado no âmbito federal, estadual e municipal ele poderia ter recomendado aos governos que não iniciassem obras sem antes saber quais as razões e os custos envolvidos. 

 


ESTADOS E MUNICÍPIOS

Portanto, ainda que as manifestações de rua estejam voltadas para o péssimo governo Dilma e para o corrupto PT, os brasileiros precisam olhar com muita atenção para tudo que acontece nos seus Estados e, principalmente, nos seus Municípios. Se o pacto federalista é uma exigência imposta pelo povo, nada melhor do que começar pela fiscalização e análise das decisões pretendidas pelos seus governantes.

Aliás, os gaúchos, pelo estado deplorável das contas públicas do Estado do RS, deveriam dar o exemplo,  instalando o primeiro Conselho de Gestão Fiscal. Que tal?   



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