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15 abr 2015

JUSTIFICAÇÃO DA BUSCA PELA EFICÊNCIA


EM BUSCA DA EFICIÊNCIA

Ainda sobre o que tema que venho defendendo nos últimos dias, qual seja de propor a criação do Conselho de Gestão Fiscal como instrumento que pode dotar o setor público (União, Estados e Municípios) de alguma EFICIÊNCIA, destaco hoje a JUSTIFICAÇÃO do Projeto de Lei 141/2014, de autoria do senador Paulo Bauer. Eis:


TEXTO DA JUSTIFICAÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é reconhecida como um marco na mudança do regime fiscal brasileiro. Antes dela, imperavam os desequilíbrios crônicos, as dívidas públicas impagáveis, a falta de transparência, os procedimentos contábeis visando a esconder déficits e dívidas. A Lei veio estabelecer regras e procedimentos que efetivamente impuseram restrições ao poder de gastar e de conceder benefícios fiscais ao bel-prazer do governante do momento, o que prejudicava a estabilidade fiscal de longo prazo da União, dos Estados e dos Municípios. 


CONTABILIDADE CRIATIVA

A LRF, porém, está longe de ser um infalível escudo protetor da responsabilidade fiscal. Ao longo dos seus catorze anos de existência, surgiram procedimentos contábeis criativos, por meio dos quais os gestores encontram caminhos para escapar aos controles da lei. Tome-se como exemplo o limite máximo para a despesa de pessoal. 


VITAMINAR RECEITAS

Ao computar o cumprimento do limite, muitos entes federados passaram a excluir itens da despesa de pessoal, como o pagamento dos inativos ou o desconto em folha do imposto de renda. Na concessão de benefícios tributários também se utiliza o artifício de apontar o crescimento futuro (e incerto) da receita como fonte de financiamento dos benefícios.

Recentemente, o próprio Governo Federal tem sido muito criticado por lançar mão de operações contábeis criativas para ocultar despesas e vitaminar suas receitas, principalmente por meio do uso de empréstimos do Tesouro ao BNDES e de capitalização de bancos públicos com o uso de títulos da dívida. 


VISÃO DE LONGO PRAZO

Frente a essa situação, é evidente a necessidade de um órgão de Estado, com visão de longo prazo, para se contrapor aos incentivos de curto prazo dos governantes, que buscam brechas para obter mais recursos a serem gastos em suas gestões, em prejuízo da estabilidade fiscal e macroeconômica de longo prazo do país. 


ARTIGO 67

O texto original da LRF já previa a existência de um órgão dessa natureza. Em seu art. 67, aquela Lei instituiu um conselho de gestão fiscal, que teria, entre outras finalidades, a missão de adotar normas padronizadas de prestação de contas públicas, a serem obedecidas por todos os entes federados. A LRF previa que esse conselho de gestão fiscal fosse regulamentado por lei ordinária. 


PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO

Passados catorze anos da aprovação da LRF, continua pendente a regulamentação e a instalação desse importante conselho. Isso porque a redação original do art. 67 tornou muito difícil regulamentá-lo. Tal artigo prevê que o conselho será composto “por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade”.


Essa composição gera uma série de problemas. Em primeiro lugar, seria muito grande o número de conselheiros, o que poderia levar a dificuldades em se obter quórum para a realização de reuniões. Em segundo, não é simples definir quem seria, por exemplo, o representante dos poderes legislativos municipais. Como escolhê-lo? Fazendo uma eleição entre todos os vereadores do país? A mesma dificuldade se daria na escolha dos representantes do Ministério Público, dos legislativos estaduais, dos executivos estaduais etc.
 


ATUALIZAR AS ATRIBUIÇÕES

Nesse sentido, consideramos necessário remover a obrigatoriedade de tal composição extensa e paritária dos entes e poderes da federação. Com isso, damos liberdade ao legislador ordinário para definir a composição do conselho de forma mais simples e operacionalizável.


Consideramos, também, necessário atualizar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal. Após quase trinta anos de práticas fiscais sob o signo da nova Constituição Federal, está claro que um dos pontos fracos do processo orçamentário federal é a estimativa de receitas e despesas. Executivo e Legislativo tendem a travar um duelo político em torno de tais estimativas. O Executivo, quando deseja praticar uma política fiscal mais restritiva, tem incentivos para subestimar as receitas; ou, quando quer ser mais expansionista, passa a incluir na peça orçamentária receitas incertas e a utilizar parâmetros de estimação muito otimistas, bem como a subestimar as despesas. Já os parlamentares quase sempre preferem o otimismo, como forma de abrir espaço para encaixar suas emendas no orçamento.


É preciso reduzir a politização em torno da estimativa das receitas e despesas. Um órgão técnico, com conhecimento abalizado e missão de zelar pelo equilíbrio fiscal de longo prazo, deve assumir a função de estimar receitas e despesas divulgando-as à sociedade. Com isso, colocará em cheque as estimativas eivadas por motivação política. Acreditamos que o conselho de gestão fiscal seria a instância adequada para fazê-lo, o que elevaria a estabilidade e a credibilidade de nossa política fiscal, colaborando para impulsionar os investimentos privados, nacionais e estrangeiros, e para a expansão do nosso potencial de crescimento econômico.
Ademais, atualizamos as atribuições do conselho de gestão fiscal no sentido de tornar mais clara a sua função de ser uma agência central de definição das normas contábeis do setor público, as quais deverão ser obedecidas por todos os entes.


De igual importância seria o papel do conselho de gestão fiscal na permanente avaliação da eficácia, efetividade e eficiência, explicitando-se benefícios e custos, tanto dos programas públicos em andamento, quanto daqueles em gestação, sob a forma de proposição legislativa em análise no parlamento. Ao longo de anos os programas e incentivos são criados pelos governos e acabam se perpetuando, sem que seja feita uma avaliação sistemática dos benefícios e custos para o país. Em geral, os beneficiários de tais programas criam associações e lobbies em favor de sua perpetuação, com os custos sendo pagos por toda a sociedade. No agregado, o resultado é a permanente expansão do gasto público e a correspondente necessidade de se elevar a carga tributária.
 

Precisamos de uma instância que aponte, de forma isenta, quais são os programas públicos que merecem ter continuidade, pois geram ganhos líquidos para a sociedade, e quais merecem ser descontinuados, por criarem distorções econômicas ou custos elevados, que não compensam os benefícios criados. Tal processo será ainda mais eficaz se for possível avaliar as propostas de políticas públicas antes de sua aprovação pelo parlamento, para que se evite a criação de benefícios a grupos de interesses que, uma vez instituídos, tornem-se difíceis de remover.


Acrescentamos, ainda, a missão de buscar a moderação da carga tributária, o controle da expansão do Estado e a recuperação do investimento público. É notório que nos últimos trinta anos o Estado brasileiro cresceu excessivamente, o contribuinte está sufocado por uma carga fiscal que se aproxima dos 40% do PIB e, ao mesmo tempo, o investimento público entrou em colapso, em função da forte expansão das despesas correntes. A superação desses problemas é tarefa de longo prazo, que demandará a reformulação dos controles e incentivos associados à formulação e execução orçamentária.

Por isso, consideramos relevante que o Conselho de Gestão Fiscal desenhe uma estratégia de longo prazo e a proponha à sociedade brasileira, como contraponto à visão de curto prazo que predomina na gestão governamental.


Note-se que não subtraímos qualquer das funções do Conselho de Gestão Fiscal originalmente contidas no art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apenas acrescentamos novas prerrogativas ao Conselho. Ademais, permanece a necessidade de se regulamentar os detalhes administrativos e operacionais do Conselho de Gestão Fiscal por meio de lei ordinária. Esta, por força do art. 84 da Constituição Federal, deve ser uma lei de iniciativa do Poder Executivo Federal. Assim, a aprovação da proposição que ora ofereço à avaliação dos ilustres Pares não invade competência constitucional do Executivo federal, mas, especialmente, redefine as atribuições do conselho e retira a obrigatoriedade de composição paritária de todos os poderes e órgãos dos três níveis de governo.
 

Por esse motivo, peço o apoio dos nobres Senadores e Senadoras à presente iniciativa.

Senador PAULO BAUER. 
 



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14 abr 2015

PROJETO DE LEI 141/2014


PARTINDO PARA A AÇÃO

Dando seguimento ao compromisso assumido pelo Ponto Critico e pelo Pensar+, qual seja de propor e defender ações PROPOSITIVAS que possam, efetivamente, dotar o nosso setor público de alguma EFICIÊNCIA (jamais experimentada), peço que observem que, finalmente, estamos saindo do campo das simples ideias e/ou críticas, para ingressar no ambiente das EFETIVAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 


CONVOCAÇÃO

Pois, para que algo realmente aconteça, desde já faço aqui um convite, ou, se me permitirem, uma convocação: que todos os leitores/assinantes do Ponto Critico, que, certamente, já estão cansados de ler e ouvir críticas que não produzem efeitos, para que assumam o compromisso de lutarmos juntos pela aprovação do Projeto de Lei 141/2014, que já tramita no Senado. 


MÍDIA SILENCIOSA

Aliás, vale registrar que a mídia tradicional, cada dia mais desacreditada, não se interessou em informar sobre a existência desse importante Projeto de Lei 141/2014. Isso que o Brasil está diante de explosiva combinação de desperdício de recursos públicos com aumento de impostos para cobrir os rombos provocados pela incompetência governamental. Isto sem falar na compulsiva roubalheira petista, que anda à solta como nunca no nosso pobre país.


EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Pois, para dotar o setor público de mínima EFICIÊNCIA -ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA-, o Projeto de Lei 141/2014 propõe NOVA REDAÇÃO ao

-Artigo 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para ampliar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal e viabilizar a instalação e o funcionamento desse Conselho-.


NOVA REDAÇÃO

A NOVA REDAÇÃO, uma vez aprovada, impõe o seguinte:

“Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal visando a:
 

I – acompanhar e avaliar a gestão fiscal nos três níveis de governo tendo por objetivo a progressiva eficiência dessa gestão;
II – harmonizar e coordenar as práticas fiscais e contábeis dos entes da federação, propondo medidas para o constante aperfeiçoamento dessas práticas, inclusive mediante o assessoramento técnico à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;


CONTINUANDO...


III – disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
IV – estimar os montantes das receitas e despesas do Orçamento Geral da União durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais, promovendo periódicas reestimativas, com o objetivo de informar à sociedade acerca do exato esforço fiscal imposto aos contribuintes e do impacto da política fiscal sobre o desempenho da economia;
V – adotar normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, a serem obrigatoriamente utilizados na administração pública brasileira, com vistas a elevar a qualidade e a confiabilidade dos registros, e garantir tempestiva publicação, admitidos normas e padrões simplificados para os pequenos municípios;

 


MAIS AINDA...

VI – realizar e divulgar análises, estudos e diagnósticos sobre a gestão fiscal nos três níveis de governo, com ênfase nas avaliações de políticas públicas e de proposições legislativas quanto à eficiência, eficácia e efetividade, explicitando-se custos e benefícios;
VII – propor regras de contenção da despesa pública total no âmbito dos três poderes, nomeadamente, do custeio, das despesas financeiras e de investimentos, de modo a permitir a moderação da carga tributária, bem como ampliar a capacidade de investimento público em todas as esferas de governo.

Art. 2o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Que tal? Vamos nessa? Como fazer? Converse (mande mensagem) com o  seu senador!

Amanhã divulgo a JUSTIFICAÇÃO do projeto.



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13 abr 2015

CONSELHOS DE GESTÃO FISCAL


VERDADES

Começo este editorial com duas VERDADES ABSOLUTAS

1ª VERDADE - O número de manifestantes que saíram às ruas ontem, em todo o país, pedindo o -FORA DILMA! e -FORA PT!- foi menor do que em 15 de março. 

2ª VERDADE - O sentimento, tanto de quem foi às ruas quanto daqueles que preferiram não se manifestar publicamente, continua sendo o mesmo, qual seja de grande revolta e indignação com o péssimo governo DILMA e com o seu corrupto PT. 


DESMONTE

Pois, partindo desses dois FATOS, INCONSTESTÁVEIS, o que mais o Brasil precisa, sem prejuízo das manifestações que deverão continuar, tanto nas ruas, mas principalmente nas redes sociais, é propor soluções para a RECONSTRUÇÃO do país, totalmente DESMONTADO pelo governo Dilma-Petista-Neocomunista. 


CONSERTAR O PAÍS

Como bem diz o economista e pensador (Pensar+) Paulo Rabello de Castro, tanto na entrevista que concedeu  revista Veja (Páginas Amarelas) desta semana, quanto, pessoalmente, na reunião-almoço com o Pensar+ no último sábado, 11, em Porto Alegre, é preciso aproveitar essa onda de insatisfação para consertar o nosso pobre país, onde:

1- a carga tributária corre célere em busca de uma participação de 50% do PIB; e,

2- a centralização é tamanha, que a  participação estatal já está perto de 50% do PIB. 


EFICIÊNCIA

Como o Pensar+, através do uso da RAZÃO, tem compromisso com a SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS, seus integrantes estão prontos para expor argumentos capazes para nos levar a uma grande virada, com medidas que resultem em ganho permanente para o povo brasileiro.

É preciso, portanto, a partir do pensamento crítico (diagnósticos) enveredar para o necessário e consciente pensamento propositivo. Para dar início ao processo, a PROPOSTA INICIAL é dotar o setor público de uma forte EFICIÊNCIA.   


CONSELHO DE GESTÃO FISCAL

A sugestão proposta por Rabello, referendada também pelo Pensar+,  é lutar, imediatamente, pela instituição de um CONSELHO DE GESTÃO FISCAL, com o propósito de revisitar e analisar as DESPESAS SOB O PONTO DE VISTA DA EFICIÊNCIA. Seria um órgão de recomendação com caráter técnico, como uma lupa que permitirá enxergar PREVIAMENTE o risco de desperdício do recurso público.


ÓRGÃO DE RECOMENDAÇÃO

Se já existisse esse sugerido Conselho de Gestão Fiscal, que precisa ser instalado no âmbito federal, estadual e municipal ele poderia ter recomendado aos governos que não iniciassem obras sem antes saber quais as razões e os custos envolvidos. 

 


ESTADOS E MUNICÍPIOS

Portanto, ainda que as manifestações de rua estejam voltadas para o péssimo governo Dilma e para o corrupto PT, os brasileiros precisam olhar com muita atenção para tudo que acontece nos seus Estados e, principalmente, nos seus Municípios. Se o pacto federalista é uma exigência imposta pelo povo, nada melhor do que começar pela fiscalização e análise das decisões pretendidas pelos seus governantes.

Aliás, os gaúchos, pelo estado deplorável das contas públicas do Estado do RS, deveriam dar o exemplo,  instalando o primeiro Conselho de Gestão Fiscal. Que tal?   



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10 abr 2015

E DEPOIS DO DIA 12?


FEDERALISTA

Para fechar a semana, que culmina com as manifestações de rua deste domingo, 12 de abril, em todo o país, na qual o Ponto Critico se propôs em publicar textos (conteúdos) produzidos pelos pensadores do Pensar+, o editorial de hoje é da lavra de  Thomas Korontai.

Além de integrar o Pensar+, Korontai é fundador e presidente nacional do Federalista, partido político em formação, focado exclusivamente na Refundação do Brasil. (www.movimentofederalista.org.br). Eis:

 


E DEPOIS DO DIA 12???

Queremos todos, ou pelo menos 95% da população brasileira, retirar esse grupo do poder central. Não há mais dúvida. E isso é ótimo pois dá uma brecada nos planos do Foro de São Paulo, que quer implantar um novo modelo de socialismo. No fundo, todos são iguais, pois suprimem os valores da Sociedade Humana – a liberdade, a propriedade e a vida. Sim, a vida, pois transformam todos em zumbis.


O QUE FAREMOS?

Dia 12 é mais um dia especial para o Povo Brasileiro forçar a saída de quem ainda insiste em ficar no Poder. Quem sabe esse grupo insólito saia do poder de uma vez já na próxima semana. Seja por renúncia, seja por impeachment. E isso é absolutamente democrático. Mas, e depois? O que faremos? Um novo grupo político ao entrar, assume e ainda vai ter que enfrentar os problemas e desafios cujas dimensões ainda não se tem muita certeza, verdadeiros icebergs, cujos pedaços vem sendo revelados dia após dia, em cada nova operação policial.
 


COMBATER A CAUSA

O que é melhor e mais efetivo? Combater efeitos ou causas? Certamente, a causa. O Brasil está adoentado há longa data, desde o início de sua existência, quando o Estado se instalou antes do Povo. Ok, nada podemos fazer em relação ao passado, mas em relação ao futuro, sim. Qual é a causa então? Simples, atávico, lógico demais para ser despercebido, mas assim sempre o foi: a concentração excessiva de poderes e dos recursos públicos.

Cerca de 75% de toda a arrecadação tributária vai para Brasília. Praticamente todo o poder político se concentra em Brasília. E os modelos de organização, tanto do Estado, quanto dos Poderes, quanto das esferas de poder, que colocaram o município como “ente federativo” criaram esse Frankenstein federativo, que é na verdade, um modelo absolutista disfarçado de democracia.
 


REFUNDAR O BRASIL

O que fazer? Refundar o Brasil. Sim, parece radical, mas se você observar todo o sistema, em todos os setores da vida pública e até empresarial do País, tudo apodreceu. Uma constituição que tem 2/3 que nada valem, garante esse quadro cada vez mais surreal. Um conjunto de normas tributárias que passam dos 4,2 milhões desde 1988, juntamente com mais de 80 emendas constitucionais, revelam o mar de insensatez tupiniquim.

A solução é desconcentrar os poderes, em todos os sentidos. Financeiro, político, legislativo, administrativo e judiciário. Refundar o Brasil para uma verdadeira Federação de estados autônomos e cidades que possam escolher seus prefeitos sob contrato ou eleição sem partidos políticos. E porque não conselheiros voluntários no lugar de vereadores pagos? Precisa mexer no queijo de todos.


BENEFÍCIOS

Quais os benefícios de uma refundação? Um novo modelo federativo, sob um novo texto constitucional, de princípios, tal como a Carta americana com 7 artigos e apenas 27 emendas ao longo de 225 anos desde sua independência.

Tal modelo permitirá todas as reformas que tanto queremos: do sistema tributário, do sistema político, do sistema legislativo reformando o modelo de representatividade, possibilitando a completa abertura do mercado brasileiro, interno e externo. Rever o papel das empresas, que devem deixar de ser recolhedoras de impostos para apenas produtora de bens e serviços. Nenhuma nação funciona sem o sangue monetário, sem atividade econômica.
 


PAUTA COMO NAÇÃO

Para quem compreendeu, por estas simples linhas, o que é CAUSA e o que é EFEITO, vai ficar fácil perceber que os benefícios advindos de um novo modelo federativo, pleno, colocará o Brasil olhando para o II Milênio, deixando de olhar para trás, como sempre fez até agora. E compreenderá que, como dizia Einstein, é insanidade imaginar que se possam obter resultados diferentes fazendo as mesmas coisas de sempre.

Dia 12, nas ruas? SIM! Mas está na hora de revermos nossa agenda, nossa pauta como Nação.

 



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09 abr 2015

A INFLAÇÃO É UM FENÔMENO MONETÁRIO


ESCLARECIMENTO DAS RAZÕES

Faltando poucos dias para o povo sair novamente às ruas, desta vez no próximo domingo, 12 de abril, em todo o país, o Ponto Critico e os pensadores do Pensar+ seguem com o firme propósito de contribuir com esclarecimentos das razões que estão aumentando, de forma significativa, a insatisfação do povo. 

 

 


CAUSA DOS AUMENTOS DE PREÇOS

Como a elevação desenfreada dos preços das mercadorias e serviços está deixando o povo muito mal humorado e preocupado, nada melhor do que entender a CAUSA desse fenômeno que nitidamente destrói com a renda das pessoas, independente do grau de riqueza. 


COMO UMA LUVA

Pois, com este afã o editorial de hoje, da lavra do economista e pensador Alfredo Peringer, entra como uma luva por duas razões importantes:

1- para o entendimento do fenômeno; e,

2- para compor uma correta lista de reivindicações para as manifestações do próximo domingo. Eis: 


CORREÇÃO

Peringer começa fazendo uma necessária correção ao dizer que se equivocam todos os meios de comunicação do país, quando afirmam (e formam opinião errada, portanto), a todo momento, que -com a alta do dólar, o mercado estima inflação acima de 8% para 2015-.

Ora, a cotação do DÓLAR, para quem ainda não sabe, é um preço e, como preço, ele é a CONSEQUÊNCIA da inflação, não a sua CAUSA. 


FENÔMENO MONETÁRIO

A inflação, como o renomado economista Milton Friedman (Escola Monetarista) ensina, é um fenômeno inteiramente monetário: só ocorre se os mandatários econômicos (Tombini,
Levy, etc.) deixarem os MEIOS DE PAGAMENTO crescer ALÉM DAS POSSIBILIDADES de crescimento dos bens e serviços.
 


COMPENSAÇÃO

Isto significa que, se não houver crescimento monetário, a alta do preço do feijão terá que ser compensada com a queda do preço do arroz ou de outros bens ou serviços existentes dentro da economia e/ou, ainda, das suas quantidades.
E é isso que vem ocorrendo na economia brasileira, e que venho mostrando, ao apontar que o crescimento da moeda no Brasil (valores médios diários), nos últimos doze meses, finalizados em 13/03, foi de 13,0% a.a..
 


COMPARAÇÃO DO PIB X CRESCIMENTO MONETÁRIO

Como o crescimento da economia foi próximo de zero (%) no mesmo período, o inchaço monetário levará, inevitavelmente, ao crescimento do valor do dólar e/ou dos demais preços dos bens e serviços de maneira consistente, já que eles sempre podem ser afetados, no curto prazo, por fatores passageiros diversos, mas que acabam não vingando em prazo mais longo.
 


CRIMES MONETÁRIOS

O fato a destacar é que os crimes monetários contra a população deveriam ser castigados, pois afetam os rendimentos dos trabalhadores, poupadores e investidores, reduzindo os seus ganhos e, com isso, a atividade
econômica futura.

Resumindo: não são, portanto, o dólar ou os preços dos bens e serviços que causam a inflação, como referem todos os meios de comunicação. Ao contrário, esse fenômeno também é causado pela verdadeira inflação, a da moeda, levada avante pelo Banco Central, sob o comando dos seus burocratas, muitas vezes obedecendo ordens da presidente, do Ministério da Fazenda, ou mesmo do Tesouro.

 



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08 abr 2015

ACUSAM-ME!


TEXTO DO PENSADOR PERCIVAL PUGGINA

Dando prosseguimento à publicação de textos escritos por integrantes do Pensar+, grupo de pensadores preocupados em expor, claramente, as CAUSAS que contribuem para estimular a presença maciça de brasileiros nas ruas, no próximo domingo, 12 de abril (que por si só deve ser entendido como um ato puramente democrático), o conteúdo a seguir é da lavra do pensador Percival Puggina. Eis:


ACUSAM-ME

Acusam-me de ser:
• racista, porque sou branco;
• fascista, porque não voto no PT, no PCdoB nem no PSOL;
• homofóbico, por ser heterossexual;
• traidor da causa operária, por dizer que a CUT é um antro de petistas;


MAIS ACUSAÇÕES

Acusam-me de ser:
• machista, por ser contra o aborto;
• fundamentalista, por sustentar que estado laico não é o mesmo que estado ateu;
• falso católico, por mostrar os desvios políticos e pastorais da CNBB;
• reacionário, por divulgar os insucessos das experiências totalitárias;

 


OUTRAS MAIS

Acusam-me de ser:

• saudosista do DOI-CODI, por querer segurança pública e bandidos na cadeia;
• antissocial, por valorizar o mérito e ser contra cotas raciais, sociais e sexuais;
• prepotente, por apreciar a disciplina e querer a ordem;
• idiota, por afirmar que nas economias livres as sociedades são mais prósperas do que nas economias estatizadas;


MAIS ESTAS

Acusam-me de ser :

• vendilhão da pátria, afirmar que o Estado não deve fazer o que a iniciativa privada também possa;
• golpista, por querer o impeachment da presidente Dilma;
• inimigo dos pobres, por ser contra o governo petista;
• criminalizador dos movimentos sociais, por apontar os crimes que cometem;
• neoliberal, por afirmar que pagamos impostos excessivos a um Estado larápio, grande demais e incompetente demais;

• ultra-direitista, por sustentar que o Foro de São Paulo é uma organização comunista, hoje mantida pelo governo do PT, com planos de poder para toda a Íbero-América.


JURO INOCÊNCIA

Pois, perante todas as acusações, JURO MINHA INOCÊNCIA. Penso que, bem ao contrário, elas provam a má índole dos meus acusadores.

 


TODOS ACUSADOS

O texto acima não reflete acusações apenas ao Puggina. Serve para todos que se sentem atingidos da mesma forma. Ou seja, às vítimas de tantas safadezas proporcionadas por aqueles que sequer enxergam como democráticas as manifestações de revolta e insatisfação para com o -status quo- do nosso pobre país. 



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