SAÚDE PÚBLICA
Como se percebe, o COVID 19, independente do que dizem e escrevem centenas de palpiteiros misturados com uma meia dúzia de gente séria e estudiosa, ainda se mostra, cientificamente, como uma DOENÇA DESCONHECIDA. Como tal segue alvo de intensa pesquisa onde os laboratórios do mundo todo, como que em ritmo de forte competição, dedicam todos os esforços na expectativa de poder anunciar em primeiríssima mão a descoberta da VACINA que, definitivamente, garanta uma vida saudável a todos os cidadãos do planeta.
VACINA
Pois, se os problemas de SAÚDE PÚBLICA só poderão ser devidamente sanados após a descoberta, disponibilização e/ou efetiva aplicação da VACINA, coisa que só será possível, segundo afirmam os especialistas, em meados de 2021, ao menos por aí já se tem uma boa ideia do tempo para que tudo volte ao PLENO - NOVO NORMAL-, que está sendo construído com os hábitos adquiridos durante o longo período de QUARENTENA.
MESES CONTADOS X ANOS NÃO CONTADOS
Comparando -SAÚDE PÚBLICA- com -SAÚDE ECONÔMICA-, o que temos é que, enquanto os danos PESSOAIS causados pelo COVID 19 estão com os MESES CONTADOS, dependendo da descoberta e/ou aplicação da VACINA, no caso trágico das baixas de EMPRESAS e EMPREGOS, o tempo é outro, ou seja, serão ANOS -NÃO CONTADOS- até uma efetiva reabilitação.
VAMOS SAIR MAIS FRACOS
Vejo, nos meios de comunicação, mensagens voltadas para elevar a autoestima da população, todas elas bem intencionadas, dizendo que VAMOS SAIR MAIS FORTES DESTA PANDEMIA. Admitindo o bom propósito, o fato é que, a rigor, além de sairmos MUITO MAIS ENFRAQUECIDOS ainda vamos precisar reunir FORÇA DESCOMUNAL para enfrentar os sérios e grandes problemas que temos à frente.
ESPIRAL DO MEDO
Antes de tudo é preciso que todos entendam que a população mundial foi atingida em cheio pelo MEDO. No Brasil, além de tudo inúmeros governadores e prefeitos usaram a ESPIRAL DO MEDO para dominar por completo a população impondo, com medidas DITATORIAIS, tudo aquilo que bem entenderam.
CONHECIDOS
Resumindo: o COVID 19 causou problemas de SAÚDE PÚBLICA por ser DESCONHECIDO. Já os problemas ECONÔMICOS foram provocados por políticos CONHECIDOS. Detalhe: ao invés de apoiar e/ou dar o devido andamento nas REFORMAS voltadas para sanar alguns crônicos problemas que impedem o Brasil de crescer e se desenvolver e com isso facilitar a RECUPERAÇÃO ECONÔMICA, o que estamos assistindo é uma impressionante vontade de CRIAR MAIS PROBLEMAS.
SISTEMA PARLAMENTARISTA
Da mesma forma como se diz que as CRISES são os melhores momentos para OPORTUNIDADES, neste complicado momento político do Brasil esta máxima deveria ser bem aproveitada para mostrar as reais e inequívocas vantagens que o SISTEMA PARLAMENTARISTA mostra na comparação com o SISTEMA PRESIDENCIALISTA.
VANTAGENS
Ainda que este debate não seja novo, o fato é que neste momento esta OPORTUNIDADE se revela como extremamente positiva para deixar claro o quanto o PARLAMENTARISMO contribuiria para reduzir substancialmente as CRISES que, dia sim dia também, se fazem presentes nas relações entre os PODERES da República.
SÉRIE DE TEXTOS
Pois, com o firme propósito de levar o máximo de ESCLARECIMENTOS possíveis sobre as VANTAGENS oferecidas pelo PARLAMENTARISMO inicio uma série de textos produzidos por três estudiosos advogados que vem se dedicando exaustivamente sobre este importante tema:
-Ives Gandra da Silva Martins, advogado, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e membro da Academia Brasileira de Filosofia;
-Marcelo Schenk Duque, Doutor em Direito do Estado pela UFRGS e Professor da ESMAFE/RS, onde exerce a coordenação da matéria de Direito Constitucional; e
-Antônio Augusto Meyer dos Santos, advogado especialista em Direito Eleitoral.
PARLAMENTARISMO PARA O BRASIL
Eis aí o primeiro texto, assinado pelo advogado Antônio Augusto, - PARLAMENTARISMO PARA O BRASIL -:
Sete constituições federais. Nove governos autoritários. Três períodos ditatoriais. Dois Impeachments. Seis dissoluções do Congresso Nacional. Um atentado à faca. Vinte rebeliões militares. Dezessete atos institucionais. Três presidentes impedidos de tomar posse e cinco depostos. Duas juntas militares. Doze estados de sítio. Um suicídio. Centenas de cassações, exílios e desaparecimentos. Três renúncias presidenciais. Cento e setenta e três deputados federais e oito senadores expurgados de seus mandatos entre 1964 e 1977. Extinção de partidos políticos. Fechamento de universidades e sindicatos. Censura à imprensa. Restrições de direitos individuais e políticos. Um presidente denunciado criminalmente duas vezes perante o Supremo Tribunal Federal. Um ex-presidente condenado e preso pela prática de crimes comuns. Dentre os eleitos diretamente, apenas quatro presidentes civis e um militar concluíram os seus mandatos nos últimos 93 anos.
Eis algumas aberrações do presidencialismo absolutista brasileiro. O saldo do sistema que jamais proporcionou estabilidade institucional prolongada ao país é vergonhoso. Evidentemente que não é razoável lhe atribuir uma totalidade pelos desvios ocorridos. No entanto, vale recordar que os propagandistas republicanos nunca preconizaram o presidencialismo. Antes pelo contrário. O Manifesto de 1870 calcou a sua argumentação no sistema parlamentar. O positivismo de Comte é que veio na garupa do golpe que baniu a monarquia e desvirtuou a proposta.
Não se diga que em países parlamentaristas não haja corrupção, irresponsabilidade, crises ou inflação. Há sim. A diferença é que neles tanto a legitimidade como a credibilidade para o exercício do poder são mais bem preservadas. Por quê? Porque primeiros-ministros lideram governos executando políticas públicas amplamente respaldadas e presidentes ou monarcas representam estados sem teias partidárias. A autonomia dessas funções, além de impedir uma concentração de domínios como ocorre no presidencialismo, é providência que valoriza a atividade fiscalizatória do parlamento. Enquanto nos governos de gabinete os desmandos e incompetências são defenestrados pela moção de desconfiança, nos presidencialistas o país tem que aturar a desidratação do mandato de quem venceu a eleição até que a próxima se realize.
O sistema parlamentarista está mais próximo da realidade. Reúne maiores chances de acerto perante os obstáculos. Reveste a democracia de mais qualidade. Absorve as crises de funcionamento do governo sem comprometer o desempenho e a legitimidade do regime e de suas instituições. Viabiliza a participação igualitária de homens e mulheres no poder. Permite uma intervenção concreta do parlamento no processo governamental.
O modelo presidencial instiga a rivalidade entre os poderes, o parlamentarista promove a integração. Aquele depende de alianças vacilantes, o outro se assenta em maiorias estáveis. Contudo, a vantagem mais eloquente do parlamentarismo é possibilitar que os governos considerados bons durem o tempo necessário e os duvidosos terminem antes do prazo. Melhor para o povo.
OPORTUNIDADE NA TRAGÉDIA
O segundo texto, do advogado Marcelo Duque leva o título -OPORTUNIDADE NA TRAGÉDIA: A NECESSIDADE DE REPENSARMOS NOSSAS INSTITUIÇÕES-:
Friedrich Nietzsche, em uma de suas famosas frases, afirmou que “o que não me mata, me fortalece”. Esse pensamento encontra muita proximidade com os dias atuais. A pandemia da Covid-19 deve servir de reflexão, já que mesmo as tragédias podem ser vistas como oportunidades para correção de rumos.
A disseminação do vírus não resiste a fronteiras, atinge ricos e pobres. Ainda que existam grupos hipervulneráveis, a humanidade foi atingida. É justamente sobre este ponto que devemos refletir. Medidas preventivas e repressivas, de caráter severo, são a única saída. Elas demandam custos extraordinários, do ponto de vista econômico, social, cultural e até mesmo psicológico. Portanto, urge compreender que não há mais espaços para a manutenção de um sistema político arcaico, que é eficaz em consumir recursos, porém ineficaz em trazer bons resultados, bem como de um Estado perdulário, destinado a garantir privilégios a grupos específicos, em detrimento da população.
Com relação ao primeiro aspecto, faço as seguintes considerações. Tomando como base as dificuldades do momento, é fundamental que se dirijam espaços para o aperfeiçoamento das nossas instituições. Enganam-se aqueles que acreditam que um país pode prosperar sem boas instituições. Elas são o sustentáculo das nações evoluídas e não podem ser tratadas com desdém. Digo isso, pois a democracia é uma obra em constante evolução e, não raro, gera incompreensões. Aliás, isto é facilmente perceptível nos tempos atuais. Começo apontando o seguinte aspecto: faz parte da democracia criticar aqueles que tripulam as instituições. Em um regime democrático, todos estão sujeitos a críticas, ainda que severas ou impiedosas. O que não se pode admitir, pois vai muito além do erro pelo eventual excesso de crítica ou de sua falta de correspondência com a realidade, é utilizar a democracia para acabar com as instituições. Esta é, a propósito, uma das principais fragilidades da democracia, que ao garantir a liberdade de expressão, como direito fundamental, acaba, muitas vezes, dando azo aos liberticidas, que são aqueles que usam da liberdade para, em seu nome, destruir a própria liberdade e os pilares das nações.
Este fenômeno é estudado com base na teoria da democracia militante (streitbare Demokratie), com forte desenvolvimento no contexto alemão, sobretudo a partir da experiência com o tratamento que as autoridades conferem aos partidos de extrema direita e/ou aos chamados discursos de ódio proferidos contra determinados grupos sociais, em atitude totalmente desfocada do pensamento liberal. Em apertada síntese, a doutrina da democracia militante defende que os poderes públicos, inclusive os tribunais, sejam dotados de competências e atribuições para, mediante o emprego de barreiras legais e jurídicas, defender a ordem democrática liberal contra aqueles que pretendam aboli-la. Ela parte da noção de que o jogo das forças políticas na democracia deve encontrar o limite no exato ponto onde os seus adversários buscam, utilizando-se dos meios postos à disposição pelo próprio regime democrático, eliminá-la (BVerfGE 5, 85). É imperioso que a democracia seja fortalecida ao ponto de poder se defender, fazendo também com que a Constituição mantenha sua força e efetividade. Centra-se na concepção de que não existe legitimidade para a instauração de um regime totalitário, ainda que esta ideia conte como o apoio desvairado de maiorias de ocasião.
É claro que como toda criação humana, esta doutrina pode vir a ser usada tanto para bem quanto para o mal. É fácil perceber que, caso levada a extremos, os poderes constituídos poderiam abusar de suas prerrogativas e competências para limitar a voz daqueles que proferem críticas compatíveis com a democracia e a ordem constitucional como um todo, em atitude equivalente à censura ou à intimidação. Todavia, com base na máxima de que não deve ser pelo temor do abuso que se deve simplesmente coibir o uso, não se pode prescindir da necessidade de fortalecimento da democracia contra aqueles que, deliberadamente, postulam pelo seu fim. Em suma, todo e qualquer discurso que vise ao aperfeiçoamento das instituições é bem-vindo e deve ser tolerado, ainda que não se concorde com as soluções propugnadas. Em sentido contrário, discursos que, de forma expressa ou dissimulada, visem ao fim das instituições essenciais do país, não devem ser tolerados, sob pena de se asfixiar a democracia e se ingressar na via, por vezes sem volta, do retrocesso institucional, que se pode até prever como começa, mas nunca como termina.
Este aliás, é um dos tantos pontos que merecem aperfeiçoamento na nossa ordem constitucional: uma noção mais clara do princípio da separação dos poderes. Vale dizer, o que, de fato, deve garantir e aquilo que muitas vezes é praticado em seu nome, sem que, contudo, esteja vinculado à nobre finalidade que o constitucionalismo liberal nos deixou de herança, que é a separação de poderes e funções no Estado para evitar o acúmulo de poder e, com isso, o arbítrio. Esta reflexão abre espaço para o segundo e derradeiro ponto.
Não raro, as notícias dão conta de abusos cometidos pelos poderes públicos. São exemplos a concessão de verbas indenizatórias em valores incompatíveis com os tetos remuneratórios constitucionalmente estabelecidos, excessos em veículos oficiais, transporte em jatos executivos ou viagens em primeira classe, refeições com ingredientes de luxo ou simplesmente acesso a benefícios materiais de todo o tipo. Em geral, grande parte dessas extravagâncias, financiadas com dinheiro do contribuinte, conta com o amparo da lei, com atos administrativos editados com presunção de legitimidade ou, em situações específicas, com interpretações controversas das normas, levadas à cabo justamente por parte daqueles que usufruem destes benefícios. Mais cedo, mais tarde, acabam sendo incorporados de uma forma ou de outra, sendo a sua remoção um desafio por vezes instransponível, por se blindarem na chamada cláusula constitucional do “direito adquirido”.
Tal quadro é típico de um Estado esbanjador, financiador de uma elite que age como uma monarquia dissimulada, em detrimento de setores prioritários, carentes de investimentos. Distanciam-se, nitidamente, do chamado bem comum ou do interesse público primário. É este o aspecto que destaco nestas linhas finais. Não há mais clima, tampouco fundamentos, para permanecer interpretando a cláusula constitucional do direito adquirido como apta à manutenção de privilégios de corporações. Da mesma forma, não há mais sentido interpretar o sagrado princípio da separação de poderes com um obstáculo à instauração de medidas corretivas que guardam correspondência com o princípio da moralidade administrativa. Um exemplo que demonstra esta realidade é a questão dos fundos eleitoral e partidário que, como se sabe, consomem bilhões de Reais. Quantas vezes a alocação dessas verbas, em detrimento de outros setores vitais, não é defendida com a máxima de que a democracia é muito importante para se mensurá-la em custo?
Ocorre que ninguém contesta que a democracia é fundamental e que deve ser preservada. Entretanto, situação muito distinta é defender um modelo que consome montantes financeiros que ignoram as prioridades essenciais da população. Dito de outro modo: pode se ter perfeitamente democracia, sem tornar a política uma atividade de custo bilionário, ponto que atrai outra interessante discussão, inerente ao aperfeiçoamento dos sistemas eleitorais e partidários, que guardo para oportunidade futura. Neste quadro, convém lembrar que quando o dinheiro flui com abundância, acaba-se construindo o terreno fértil para aproveitadores de todo o tipo, que por vezes ocupam o espaço de talentos vocacionados para o bem comum.
É bem verdade que, na prática, pode se tornar difícil diferenciar, de antemão, privilégio de direito, considerando a complexidade das funções que, necessariamente, justificam critérios distintos de tratamento e remuneração. É o que ocorre com conceitos abstratos: difícil definir o que são, mas relativamente simples dizer o que não são, frente à análise de situações concretas. Isto fica fácil de perceber quando se divulga que determinados grupos de funcionários públicos – minoria, porém muito dispendiosa e organizada – têm acesso a planos de saúde de fazer inveja a executivos milionários ou que, a título de uma ou outra combinação de atos administrativos, recebe, em um único contracheque, verbas que fariam inveja aos conhecidos milionários mundo afora. Esta descrição integra, ainda, a dificuldade de se conceber que nem tudo que é legal é, necessariamente, moral.
A questão é que enquanto remunerações e privilégios totalmente desfocados da realidade do país são bancados por verba pública, eles passam a ser assunto de Estado e não podem ser tratados, apenas e tão somente, pela discricionariedade dos poderes constituídos. O desafio é criar um mecanismo que aprimore o sistema de freios e contrapesos, sem que venha a se ferir a função constitucional de cada poder – a independência e autonomia indispensáveis à manutenção do Estado democrático de direito. Percebe-se que está mais do que na hora de cancelar privilégios de uma parcela de determinados setores públicos, como imperativo de um verdadeiro Estado republicano, que preza pelos valores da igualdade e da moralidade administrativa. O remédio, que pode ser amargo para alguns, mas necessário para a maioria, é redescobrir o verdadeiro sentido, dentro do bloco de constitucionalidade, da cláusula do direito adquirido. Há que se lembrar, pois oportuno, com base nos ensinamentos da Suprema Corte americana, que as garantias constitucionais voltadas à manutenção dos direitos devem ser juízo de permanente equalização, sob pena de se transmudar a Constituição em uma espécie de pacto suicida [suicide pact – Terminiello v. City of Chicago, 337 U.S. 1 (1949)]. Esta é a razão pela qual a sua interpretação deve ficar aberta ao tempo, garantindo a mobilidade necessária e a correção institucional que os reclamos de cada época exigem.
Encerro defendendo a ideia de que, como sugeri no título desta reflexão, mesmo as tragédias devem ser utilizadas como meio de aprendizado para viabilizar as correções necessárias. Está mais do que na hora de, sem perdermos o foco no presente, estabelecermos um projeto futuro, que proporcione meios para que o país possa enfrentar as duras consequências de ordem social e econômica que, inevitavelmente, irão advir a reboque da Covid-19, sob pena de as cicatrizes, que perdurarão após vencermos a pandemia, perderem o sentido.
A FICHA, ENFIM, JÁ CAIU
Se em algum momento alguns brasileiros se deixaram levar pelo excesso de OTIMISMO, imaginando que o ISOLAMENTO INDIVIDUAL imposto por governantes criminosos não provocaria um enorme estrago econômico, exceto para os servidores públicos que integram a privilegiada e intocável PRIMEIRA CLASSE, já se percebe que, para todos, a FICHA, ENFIM, JÁ CAIU.
ECONOMIA DE MERCADO
Entretanto, mesmo que grande parte dos brasileiros já se conscientizaram de que a recuperação do estrago imposto, por lei, pelo estúpido -FIQUE EM CASA será longo e difícil, uma coisa precisa ser muito enaltecida e entendida: quem, como sempre, está dando a melhor e correta resposta para o enfrentamento da CRISE é a ECONOMIA DE MERCADO, que, como ninguém, é capaz de abrir todos os caminhos para atender os desejos e necessidades dos consumidores.
DIREITOS INTOCÁVEIS
Vale registrar que durante este período de PANDEMIA o que se viu, por parte dos governadores e prefeitos, foi um tratamento diametralmente oposto aos ocupantes do SETOR PÚBLICO em comparação com o SETOR PRIVADO. Enquanto os servidores públicos tiveram seus EMPREGOS E SALÁRIOS, inclusive os nojentos benefícios extra folha, garantidos e preservados, os empregados e empresários da inciativa privada foram PROIBIDOS de trabalhar e/ou ganhar o seu próprio sustento. Mais: as leis baixadas mandam MULTAR os desobedientes. Que tal?
PANDEMÔNIO
Se a CRISE DO COVID 19 foi levada à categoria de PANDEMIA, as maldosas atitudes dos governadores e prefeitos DITADORES são tidas e havidas como CRIMES. Além de ferir o sagrado e constitucional DIREITO DE IR E VIR, DE PRODUZIR E DE CONSUMIR, transformaram o Brasil num verdadeiro PANDEMÔNIO.
NOVO NORMAL
Pois, mesmo diante de tamanhas arbitrariedades, a LIVRE ECONOMIA DE MERCADO entrou em cena e, com sua imbatível criatividade tratou de encontrar os caminhos para se defender da crise e, principalmente, dos maiores algozes. Portanto, quando muitos falam em NOVO NORMAL, o que muita gente não percebe é que o NOVO é fruto exclusivo do encontro da vontade de produtores e consumidores que só o MERCADO é capaz de aproximar.
MERCADO E GOVERNOS
Podem estar certos: são raros os governantes que entendem que o SETOR PÚBLICO, além de caro e burocrático, geralmente entra em cena para cobrar impostos e dificultar a vida dos cidadãos que produzem. E mesmo diante de tanta besteira, o MERCADO sempre reage com melhores soluções. Atenção: o MERCADO VIVE SE AJUSTANDO À REALIDADE e não à PERFEIÇÃO. Já os GOVERNOS, ao contrário, VIVEM INSISTINDO COM A IMPERFEIÇÃO.
90 DIAS DE PANDEMIA
Às vésperas de completar 90 dias desde que o Coronavírus foi elevado à categoria de PANDEMIA, o que levou as autoridades sanitárias brasileiras a adotar decisões -equivocadas- para enfrentar o inimigo invisível, mesmo que até a descoberta da vacina o medo estará presente em todos os lares o fato é que vários DANOS COLATERAIS aí estão como consequência direta das atitudes DITATORIAIS tomadas por vários governadores e prefeitos.
PRIMEIRO DANO
O PRIMEIRO DANO COLATERAL diz respeito à IMPOSIÇÃO, POR LEI, DO ISOLAMENTO INDIVIDUAL - HORIZONTAL-, que combati desesperadamente, em vão, em diversos editoriais. O resultado, ainda que parcial, aí está: desemprego em massa; fechamento de inúmeras empresas; e absoluta fragilidade de outras tantas. Este quadro dantesco expõe, nitidamente, que vamos levar um bom tempo para superar o efeito deste criminoso equívoco.
SEGUNDO DANO
O SEGUNDO DANO COLATERAL, que está impactando fortemente aqueles que ficaram impedidos de trabalhar para poder obter o sustento seu e de sua família, trata dos DESIQUILÍBRIOS PSICOLÓGICOS provocados pelo estúpido -ISOLAMENTO INDIVIDUAL-. Tais prejuízos, ainda que pouco conhecidos em número e grau nos levam a crer que, certamente, vão produzir efeitos devastadores em muitos lares.
TERCEIRO DANO
O TERCEIRO DANO COLATERAL, pelo que estamos assistindo nos últimos dias, é o mais perigoso de todos, pois diz respeito à PERDA TOTAL DO DISCERNIMENTO. Este gravíssimo mal está estampado, claramente, no cérebro e nas ações daqueles que integram o -ANTIFA-, movimento este que se declara a FAVOR da DEMOCRACIA e CONTRA o FASCISMO, mas usa, escandalosamente, do TERRORISMO FASCISTA como propósito de tentar impor o que pretende. Pode?
QUARTO DANO
O QUARTO DANO COLATERAL é a destruição ainda maior do que o criminoso ISOLAMENTO IMPÔS. Muitos empresários, inobstante o sofrimento que estão passando com a impossibilidade de vender seus produtos, passaram a ser vítimas dos enormes estragos produzidos pelos anjinhos do ANTIFA, que foram às ruas com o propósito duplo: quebra-quebra e roubo sem limite de mercadorias.
QUINTO DANO
Embora a lista de DANOS seja extensa encerro com o terrível QUINTO DANO COLATERAL, que trata do tamanho da INJUSTIÇA imposta pelo SETOR PÚBLICO. Vejam que exatamente aqueles que impedem, por lei, tanto a produção e comercialização de produtos e serviços quanto a possibilidade de consumo, paralisando por completo a economia, não foram minimamente afetados. Nenhum servidor perdeu o emprego e muito menos sofreu redução de salários.
O que mais impressiona e entristece é que a sociedade, que vive se lamentando pelos prejuízos sofridos, segue impassível diante deste que é tido e havido como o MAIOR DANO de TODOS.
ANTIFA
Antes de tudo, para que não paire dúvida, o que aconteceu ontem em vários lugares do nosso empobrecido Brasil, notadamente na Av. Paulista, em São Paulo, quando um MOVIMENTO PENSADO E ORGANIZADO, que leva o nome de ANTIFA, que se declara DEFENSOR DA DEMOCRACIA, para surpresa de milhões de brasileiros, à exceção da mídia socialista, fez -ipsis literis- tudo aquilo que só os verdadeiros seguidores do FASCISMO são capazes.
FASCISMO
Se levarmos em correta conta que FASCISMO é uma ideologia política ULTRANACIONALISTA E AUTORITÁRIA caracterizada por poder ditatorial, repressão da oposição por via da força e forte arregimentação da sociedade e da economia, o que as pessoas dotadas de raciocínio lógico imaginavam como certo e evidente é que, neste momento, qualquer MOVIMENTO que se declare -ANTIFASCISTA-, como se diz o -ANTIFA-, só iria às ruas para se posicionar contra as DECISÕES, tipicamente FASCISTAS, de certos ministros do STF.
ORGANIZAÇÃO TERRORISTA
Ledo engano. O que se viu ontem foi exatamente o contrário, pois inúmeros militantes do MOVIMENTO foram às ruas com duplo propósito: apoiar incondicionalmente o verdadeiro FASCISMO; e escancarar, pelas atitudes agressivas, que o ANTIFA deve ser visto e carimbado como uma nova e inquestionável ORGANIZAÇÃO TERRORISTA. As imagens e vídeos que foram disponibilizadas nas Redes Sociais atestam isto de forma muito clara.
RESTAURAR A DEMOCRACIA
Ora, quem vê as imagens, assiste os vídeos e ouve os áudios, onde vários líderes que apoiam o MOVIMENTO, que vão desde partidos políticos, sindicatos até torcidas organizadas de futebol, todos, sem exceção, com o propósito de influenciar a opinião pública, pelo efeito repetitivo, bradam com todas as forças, que é preciso e necessário RESGATAR a DEMOCRACIA. Ora, não precisa ser BOLSONARISTA para entender que o presidente está tentando de todas as maneiras RESTAURAR a DEMOCRACIA, que foi perdida faz tempo e, ultimamente, foi simplesmente vilipendiada pelo STF.
LEI DA MORDAÇA
Pois, como se isto não bastasse para aumentar significativamente a preocupação daqueles que exigem um mínimo de ORDEM e JUSTIÇA no nosso Brasil, nesta semana deve ser votado o Projeto de Lei 2630/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que, de forma mentirosa e pra lá de lamentável diz que o propósito é INSTITUIR A LIBERDADE (?), RESPONSABILIDADE (?) E TRANSPARÊNCIA (?) NA INTERNET, quando, na mais pura verdade, a Lei INSTITUI, EFETIVAMENTE, A MORDAÇA NO AMBIENTE DAS REDES SOCIAIS.
LUTAR PELA REAL DEMOCRACIA
Ora, só pelo que se viu ontem, somado 1- às manifestações da mídia que noticiou abertamente que o ANTIFA é uma organização em defesa da DEMOCRACIA; e, 2- que a LEI DA MORDAÇA está para ser aprovada; o que resta àqueles que querem LIBERDADE SOCIAL E ECONÔMICA e, portanto, uma VERDADEIRA DEMOCRACIA é apenas e tão somente LUTAR POR ELA. O que preocupa, mas não pode gerar desânimo, é que só uma minoria parece disposta a tanto. Será?
ESPAÇO PENSAR +
No ESPAÇO PENSAR + de hoje texto do Pensador PERCIVAL PUGGINA - CENTO E SEIS REGRAS “A FAVOR” DA LIBERDADE
ULTIMATO
Ontem, na coletiva que concede habitualmente em todas as manhãs, o presidente Jair Bolsonaro, mostrando forte indignação com as atitudes DITATORIAIS dos ministros Celso de Melo e Alexandre de Moraes, fez um desabafo firme, focado e bastante consciente ao dizer que não vai mais tolerar qualquer interferência de outros Poderes no seu governo. Usando a sua já bem conhecida forma de se comunicar, Bolsonaro disse, em tom bem claro: - ACABOU, PORRA!
AÇÃO
Pois, mesmo que tenha ficado bastante satisfeito com as declarações do presidente, ainda assim só estarei em condições de festejar quando o DISCURSO der lugar à AÇÃO. Até porque, neste aspecto sou muito parecido com São Tomé, santo que ficou muito conhecido porque só acreditava nos milagres depois de comprovado o resultado.
FROUXO
De uma coisa, no entanto, eu e milhões de brasileiros estamos pra lá de convencidos: se os PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO seguirem com a sanha intervencionista e Bolsonaro seguir divorciado da AÇÃO, aí, sem a menor dúvida, estará dando todos os motivos para ser chamado de FROUXO. Portanto, o que mais desejo, de coração, é que desta vez o presidente faça uso do que está escrito e definido no ART 142 da Constituição Federal.
ART 142 DA CF
Para quem não sabe, ou não leu, o Art. 142 diz o seguinte: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS e, por iniciativa de qualquer destes, da LEI E DA ORDEM.
PÊNALTI
Confesso que ainda não sei qual será a reação do STF quanto ao RECADO que o presidente Bolsonaro deu na manhã de ontem. Se quiserem PAGAR PARA VER se o presidente deu a palavra final e que em caso de nova ingerência do STF ou mesmo do Legislativo, a ordem Constitucional manda que seja marcado FALTA GRAVE DENTRO DA ÁREA. A partir daí o que menos importa é quem vai bater o pênalti, mas o CARTÃO VERMELHO que as Forças Armadas serão obrigadas a aplicar aos faltosos.
GOETHE
No meio a esta anunciada reação do Executivo para frear as frenéticas e constantes intromissões dos Poderes Legislativo e, principalmente do STF, há quem prefira lavar as mãos e, com isso, ficar ao lado do pensador alemão Johann Wolfgang von Goethe que disse preferir a INJUSTIÇA À DESORDEM.
Entretanto, vale lembrar que se vivo estivesse Goethe diria que no nosso empobrecido Brasil o que mais sobra é INJUSTIÇA E DESORDEM.
Como a DEMOCRACIA é um regime que só se sustenta com ORDEM e JUSTIÇA, na falta destes dois inquestionáveis ingredientes cabe às Forças Armadas, como está posto no artigo 142 da CF, o papel do reestabelecimento de ambas. Detalhe: esta providência tem como propósito evitar o GOLPE que está sendo urdido desde que Bolsonaro foi eleito.