VERDADES QUE DEVEM SER REPETIDAS
Este momento, mais do que nunca, exige que as verdades sejam repetidas à exaustão, até que a maioria do povo brasileiro as entenda perfeitamente e/ou nunca mais esqueça. Razão pela qual venho insistindo, através de incontáveis editoriais, em dizer que a PREVIDÊNCIA SOCIAL é, indiscutivelmente, uma das MAIORES INJUSTIÇAS entre tantas que são constantemente cometidas no nosso país.
DESTINO
Exatamente por isso venho repetindo, à exaustão, que enquanto não acontecer uma REFORMA JUSTA na Previdência Social, os brasileiros, inevitavelmente, continuarão sendo obrigados a pagar cada vez mais impostos. Isto precisa, de uma vez por todas, ser bem e definitivamente entendido. Como expus no editorial de ontem, é preciso que todos entendam aonde vai a maior parte do dinheiro que o governo arrecada.
GRANDE VERDADE
Pois, pela enésima vez (e farei tantas vezes quantas forem necessárias) explico: a maior parte do dinheiro que é recolhido na forma de impostos vai para o bolso e/ou contas correntes dos aposentados, notadamente do setor público, conhecido como PRIMEIRA CLASSE. Repito, portanto, esta GRANDE VERDADE: só neste ano o ROMBO DA PREVIDÊNCIA deve superar a estúpida marca de R$ 160 BILHÕES.
MAIS INJUSTIÇAS
Querem mais INJUSTIÇA? Então peguem esta: enquanto a Previdência Social, comprovadamente, produz rombo acima de 160 bilhões, a JUSTIÇA BRASILEIRA não fica atrás. Custa para os pagadores de impostos, a absurda quantia de 175 bilhões/ano. Mais: para praticar não só grandes INJUSTIÇAS como, também, cheias de DESUMANIDADE.
PÉSSIMA JUÍZA
Vejam, por exemplo, o que fez a péssima juíza Ângela Roberta Paps Dumerque, da Vara do Júri e de Precatórias dos Processos do Júri de Novo Hamburgo no último sábado (22): mandou soltar a criminosa corretora de imóveis Nivana Miriam Mello da Silva, 30 anos, que havia sido presa na madrugada anterior depois de provocar um grave acidente que resultou na morte da universitária Flávia do Carmo Marques de Lima.
FLAGRANTE
Nivana, a ASSASSINA, foi autuada em flagrante por homicídio com dolo eventual- (quando o autor assume o risco de causar mortes). Embriagada, ela jogou o Honda Fit que dirigia em alta velocidade contra o Gol onde estava Flávia, que morreu na hora.
Detalhe: foi constatada a existência de 0,72 miligramas de álcool por litro de ar expelido, mais do que o dobro do que a legislação de trânsito determina como teor mínimo (0,30 mg/l) para a prisão de motoristas por embriaguez ao volante. Que tal?
JUÍZA SEM JUÍZO
Pois, para provar que adora INJUSTIÇA, a juíza Ângela, SEM JUÍZO, colocou no seu despacho judicial que Nivana deve responder ao processo em liberdade porque "não registra antecedentes, não havendo elementos, nos autos, que indiquem que a sua liberdade possa trazer risco à ordem pública ou à instrução penal. Ademais, possui endereço fixo e profissão lícita". Pode?
Mais: destacou que "a prisão preventiva deve ser sopesada com cautela e decretada apenas nas hipóteses de extrema necessidade, o que não é o caso dos autos". Para a magistrada, "apesar da grande reprovabilidade da conduta em apreço, a gravidade do fato, por si só, não é motivo para a decretação da prisão". Pode?