ESTÚPIDA E INCONSEQUENTE
Segundo a revista -Época-, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, que ganhou fama e indignação por ter bloqueado o WhatsApp no Brasil, é considerada como uma magistrada LINHA-DURA.
Pois, segundo o Ponto Critico, a juíza Daniela é apenas e tão somente uma magistrada ESTÚPIDA E INCONSEQUENTE.
NOJO
Ainda que muita gente já tenha se manifestado, mostrando total e absoluta indignação a respeito da infeliz decisão da magistrada, na condição de simples defensor da liberdade não posso deixar de mostrar a minha indignação e elevado nojo.
A propósito: até o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que é socialista de carteirinha, não aguentou a estupidez da juíza e resolveu suspender a estúpida decisão. Para tanto destacou que o Marco Civil da Internet tem como princípio a garantia da liberdade de expressão e comunicação.
REPUBLIQUETA
Observem que no despacho da decisão, a magistrada diz que o bloqueio do WhatsApp no Brasil se deu porque o Facebook respondeu a uma de suas decisões com um E-MAIL EM INGLÊS. Ao agir assim, diz a juíza, significa que o Facebook trata o nosso país como uma REPUBLIQUETA. Que tal?
SEM RISCO
Pois, se até o Lewandowski entendeu que a decisão da magistrada foi -pouco razoável e desproporcional-, o que já basta para deixar a infeliz desmoralizada, o fato é que ao bloquear o WhatsApp a magistrada também fez questão de reafirmar que o nosso país deve permanecer como uma REPUBLIQUETA.
Ou seja, Daniela Barbosa Assumpção de Souza tomou a decisão imbecil porque entendeu que o Brasil estava correndo o risco de deixar de ser REPUBLIQUETA.
DECORO PARLAMENTAR
Aliás, muito a propósito, eis que a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) protocolou, na última quinta-feira (14/7), na Câmara Federal, representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB/RS) e um pedido de instauração de processo na Comissão de Ética.
RAZÕES
Tudo porque Marchezan Jr. criticou a atitude do juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a Região, por ter recebido, por um erro administrativo, duas vezes os salários de janeiro e fevereiro de 2015. A administração pública percebeu o erro e solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 que lhe foram pagos indevidamente.
RECURSO ABSURDO
Um processo administrativo foi aberto para que o valor fosse devolvido, mas Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública.
O juiz federal argumentou que não pôde se defender no processo administrativo e que houve violação à ampla defesa em razão do indeferimento da produção de provas.
A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado em razão do possível desconto imediato dos valores que o juiz recebeu indevidamente.
Por isso, liminarmente suspendeu o desconto do R$ 71.905,96 e o processo administrativo. Determinou ainda, com urgência, que a administração fosse informada da decisão para que o desconto não fosse feito.
Essa é a nossa justiça! Pode?
Sem Título