CRIME HEDIONDO
O placar não deixa dúvida. Por unanimidade (oitos votos a zero), os ministros do TCU - Tribunal de Contas da União-, através de pareceres exclusivamente técnicos, confirmaram que a presidente Dilma cometeu o gravíssimo CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
EFEITOS ESPECIAIS
O crime, mais do que provado, foi cometido quando Dilma autorizou o uso de recursos de bancos públicos (Caixa, Banco do Brasil e BNDES) para fechar a meta de superávit fiscal. Ou seja, o governo fez uso de uma maquiagem e/ou efeitos especiais, para esconder o rombo que promoveu nas contas públicas.
SIMPLES ASSIM
Portanto, gostem ou não os adoradores do PT, o fato é que houve um sério descumprimento da lei. E, como tal, deve ser punido. E a punição, como se sabe, é o afastamento dos criminosos. Pronto. Se a lei manda, que se cumpra. Simples assim.
LISTA DOS CRIMINOSOS
Vale registrar que além da presidente Dilma Rousseff, na lista dos criminosos estão os seguintes AQUIMISTAS: Alexandre Tombini, presidente do BC; Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda; Arno Augustin, ex-secretário do Tesouro Nacional; Nelson Barbosa, ministro do Planejamento; Manoel Dias, ministro do Trabalho; Jorge Hereda, ex-presidente da Caixa; e Luciano Coutinho, presidente do BNDES.
HUMORISTA
A parte cômica do julgamento das contas ficou por conta do humorista-advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, quando disse que nem toda infração à Lei de Responsabilidade Fiscal é crime. Segundo o humorista, a afirmação de que o atraso nos repasses do Tesouro Nacional a bancos públicos que pagam benefícios sociais foi um crime de responsabilidade fiscal é leviana. Boa piada, não?
UNÂNIME
Olha, não sei qual será a decisão do Congresso Nacional quanto ao apontamento e identificação, clara, dos atos criminosos. No entanto, só pelo fato de ter sido uma decisão unânime dos ministros do TCU, a pressão vai ser muito grande. Caso contrário, o TCU não teria a menor razão para existir.
LEI
Para não deixar qualquer dúvida, a Lei diz que CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL pode resultar em PERDA DE CARGO PÚBLICO por até cinco anos e PAGAMENTO DE MULTA. Até disso, os RESPONSÁVEIS deverão responder por ato de improbidade. Sendo assim, basta que a lei seja cumprida. Nada mais.