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28 abr 2016

JURISPRUDÊNCIA DEMONÍACA


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ADIAMENTO DA DECISÃO

Ontem, depois de uma análise que reputo como muito superficial, o STF resolveu adiar por 60 dias o julgamento do mérito da Liminar que deveria decidir se o cálculo das DÍVIDAS DOS ESTADOS COM A UNIÃO será feito por JUROS SIMPLES ou por JUROS COMPOSTOS.


DIFICULDADE COM NÚMEROS

Após ouvir, com total atenção, tudo que os ministros do STF disseram até o momento que todos se decidiram pelo adiamento, fiquei convencido do quanto aquele colegiado sofre do mesmo mal da população brasileira em geral: uma extrema dificuldade para lidar com economia e finanças. Ou números em geral, para deixar bem claro. 


CALOTEIROS

Aí é que mora o grande perigo, uma vez que é quase certo de que não haverá acordo nos próximos 60 dias, como sugere o STF. Assim, o caso deverá ser decidido pelos ministros, que pelo andar da carruagem acabarão  acolhendo a vontade expressa pelos onze governadores irresponsáveis e caloteiros.

 


MISTURA EXPLOSIVA

Tão logo saiu a -decisão- do STF passei a receber inúmeras manifestações de pessoas insensatas, do tipo que misturam DESCONHECIMENTO COM  IRRESPONSABILIDADE. De forma impensada, se manifestando contrários à exploração financeira, se declaram favoráveis ao cálculo da dívida por JUROS SIMPLES.

 


DÍVIDAS E INVESTIMENTOS

Na realidade, esta postura é um atestado de enorme ignorância, pois quem se declara a favor do JURO SIMPLES para calcular dívidas deveria se portar da mesma forma quando estamos falando de remuneração de rendimentos.  Mal sabem , por exemplo, que as CADERNETAS DE POUPANÇA e os TÍTULOS PÚBLICOS são remunerados por JUROS COMPOSTOS.

 


JURISPRUDÊNCIA

Como sempre me proponho a esclarecer muito daquilo que ninguém ousa explicar, replico aqui o que publiquei ontem no Facebook: caso o STF (daqui a 60 dias) julgue como procedente a liminar impetrada pelos onze governadores irresponsáveis, estaremos diante de uma séria JURISPRUDÊNCIA.

 


CALOTE GERAL E IRRESTRITO

A União não terá como suportar tal ROMBO, pois não há como -financiar- cobrando JUROS SIMPLES e  ser -financiada- pagando  JUROS COMPOSTOS, é mais do que certo que haverá um CALOTE GERAL E IRRESTRITO. Isto significa, em letras garrafais, que os rendimentos de todas as aplicações (Cadernetas de Poupança, Títulos do governo e tudo mais) só poderão ser calculados por JUROS SIMPLES.  

Como todos os endividados do Brasil, apoiados pela possível JURISPRUDÊNCIA, vão querer o mesmo tratamento que os Estados caloteiros estão propondo, aí o Brasil quebra de vez. Mais: muita gente ainda vai exigir de volta boa parte do que já pagou. PENSEM NISTO!!!