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27 jun 2025

CENSURA: DE FATO E DE DIREITO


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CENSURA

Antes de tudo, a título de informação, CENSURA, segundo todos os dicionários do país e fora dele, é a -DESAPROVAÇÃO E CONSEQUENTE REMOÇÃO DA CIRCULAÇÃO PÚBLICA DE INFORMAÇÃO, VISANDO A PROTEÇÃO DOS INTERESSES DE UM ESTADO, ORGANIZAÇÃO OU INDIVÍDUO-. 


FATO JURÍDICO

Pois, mesmo que já estivesse em vigor no nosso empobrecido Brasil, por vontade expressa da maioria dos ministros da nossa ideológica e francamente ativista SUPREMA CORTE, a partir de ontem a -CENSURA- entrou, definitivamente, para a categoria -DE FATO E DE DIREITO. Ou seja, aquilo que já era considerado um FAT0, passou a ser reconhecido e tratado como um FATO JURÍDICO, com consequências e efeitos definidos pela lei. 


REDES SOCIAIS NA PAREDÃO

Ao assumir, pela enésima vez, o papel de LEGISLADOR, o STF, por 8 votos a 3, decidiu, de forma ABSOLUTAMENTE DITATORIAL, que REDES SOCIAIS serão responsabilizadas por POSTAGENS ILEGAIS DE USUÁRIOS. Ora, a considerar que o indiscutível ATIVISMO JUDICIAL DO STF é um FATO, aqueles que pretendem emitir e/ou publicar OPINIÕES que batam de frente com as ideias defendidas pela maioria dos ministros, será visto e tratado como CRIMINOSO, NEGACIONISTA, TERRORISTA. Que tal?


AUTOCENSURA

A decisão do STF, mais do que sabido, não propõe uma simples REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS. De fato, ela colocou as PLATAFORMAS em constante CAMPO DA DÚVIDA sobre o que pode ou não ser publicado pelos usuários. Ou seja, pior do que a CENSURA, a demoníaca decisão faz aumentar significativamente a AUTOCENSURA. Pobre Brasil...


ESPAÇO PENSAR +

No ESPAÇO PENSAR+ de hoje: O QUE VEM DEPOIS DA CENSURA NO BRASIL?, por Roderick Navarro. confira aqui: https://www.pontocritico.com/espaco-pensar