A Reforma Tributária sobre o consumo, cuja implementação teve início em 2026, prevê importantes alterações a partir de 1º de janeiro de 2027, especialmente com a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a instituição do Imposto Seletivo.
É com extrema preocupação que se observa a persistência de incertezas regulatórias, operacionais e econômicas relacionadas à implementação da Reforma Tributária brasileira, circunstâncias que comprometem a segurança jurídica, dificultam o planejamento das atividades produtivas e podem acarretar consequências significativas para a economia do Estado e para toda a sociedade.
O curto espaço de tempo até o final deste ano poderá impedir uma discussão responsável sobre o início da vigência da reforma e acarretar na aplicação de alíquotas injustas e altas, causando impacto em toda a população.
Além disso, a aplicação das novas regras durante o período de transição poderá gerar divergências interpretativas, insegurança jurídica, aumento dos custos de conformidade e judicialização, com reflexos sobre a competitividade, a geração de empregos e os preços de bens e serviços suportados por todos.
O principal problema não reside na modernização do sistema tributário, mas na insuficiência de segurança e previsibilidade para que os agentes econômicos possam se adaptar adequadamente às mudanças previstas para janeiro de 2027.
Diante desse cenário, as entidades subscritoras, representativas de significativa parcela da sociedade civil do Estado do Rio Grande do Sul, manifestam sua preocupação com os riscos econômicos e sociais decorrentes da implementação precipitada das novas exigências.
Assim, REQUEREM A PRORROGAÇÃO PARA 1º DE JANEIRO DE 2028 DAS ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA PREVISTAS PARA 2027, mediante as alterações normativas necessárias, assegurando prazo razoável para adaptação, regulamentação e efetiva operacionalização do novo sistema.
A medida busca preservar a segurança jurídica, a estabilidade econômica, a atividade produtiva e, sobretudo, proteger a sociedade de custos elevados, injustos e prejuízos que podem ser evitados mediante uma transição responsável e planejada.
Rio Grande do Sul, 4 de novembro de 2026.
Assinam este manifesto:
OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul
FAMURS - Federação das Associações de Municípios do RS
FARSUL - Federação da Agricultura do Estado do RS
IARGS - Instituto dos Advogados do RS
CREMERS - Conselho Regional de Medicina do RS
CRA-RS - Conselho Regional de Administração do RS
ABA SUL - Associação Brasileira de Advogados - Região Sul
ABRACRIM RS - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - RS
ACRIERGS - Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do RS
AEJE - Associação dos Escritórios Jurídicos de Direito Empresarial
APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre
ARCOSUL - Instituto Cultural Arcosul dos Representantes Comerciais do RS
CAARS - Caixa de Assistência dos Advogados do RS
CONRE4 - Conselho Regional de Estatística da 4ª Região
CONRERP4 - Conselho Regional de Relações Públicas da 4ª Região
CORECON/RS - Conselho Regional de Economia da 4ª Região
CRBIO-03 - Conselho Regional de Biologia 3ª Região
CRECI/RS - Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região
CREF2 - Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
CREFITO5/RS - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ªRegião
CRO/RS - Conselho Regional de Odontologia do RS
CRTR/06 - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região
ESA/RS - Escola Superior de Advocacia do RS
IBDFAM-RS - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões - RS
IBEF-RS - Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças - RS
SATERGS - Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no RS
O espaço segue aberto para mais entidades aderirem ao manifesto.