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16 mar 2017

TRATAMENTO FISCAL NO PAÍS DOS ABSURDOS


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DOAÇÃO DE PRODUTOS

É provável que muita gente não saiba, mas se um comerciante resolve doar uma ou mais mercadorias existentes no seu estoque, ele não estará doando a parte (impostos) que cabe ao governo. Ou seja, a carga tributária que incide sobre os produtos, quer sejam eles vendidos ou doados, precisa ser recolhida aos cofres públicos.  


IMPOSTOS NÃO SÃO DOADOS

Portanto, quando o comerciante resolve presentear um cliente, um amigo ou mesmo um parente, sem exigir que o feliz beneficiário pague só os impostos que incidem sobre o bem doado, caberá a ele tirar do seu próprio bolso, ou do caixa da sua empresa, a parcela que cabe ao governo.


TRIBUTAÇÃO NA COMPRA

Aliás, depois que foi instituída a -SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA-, o comerciante sabe que qualquer produto que adquira do seu fornecedor, os mesmos já serão tributados no momento da compra. Isto significa que além de bancar o valor das mercadorias compradas o comerciante também bancará o valor dos impostos. 


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Resumindo: o comerciante corre o risco de não vender o produto estocado, mas o governo não, pois já foi contemplado com a sua parte. Mais: se o comerciante resolver dar desconto para se livrar das mercadorias que estão com baixo consumo, o governo não devolve a diferença entre o preço de compra (já tributada) e o valor da venda ao consumidor. 


CAPITALISMO

Esta é a lógica perversa do governo, que pouquíssimas pessoas sabem. Aliás, o responsável direto pelo sentimento de ódio que a sociedade brasileira, na sua maioria, nutre pelo capitalismo é o desconhecimento. Não permite entender que o capitalismo jamais pode ser considerado como vilão dos nossos fracassos, por um único motivo: no Brasil, este sistema econômico ainda não foi experimentado.


DECISÃO DO STF

Ontem, como está sendo amplamente divulgado, o STF decidiu que não cabe tributar o PIS/Cofins sobre o ICMS. Ora, a rigor esta ação só é possível no Brasil, onde impera a imoralidade tributária. Afinal, tributar impostos, além de INJUSTO é ABSURDO. Se a tributação sobre produtos e serviços já é considerada INDECENTE, só faltava cobrar impostos e contribuições sobre IMPOSTOS. 


VAI PERDER?

O pior é que a mídia tratou do assunto mostrando o quanto o governo vai perder com a decisão do STF. Ora, como assim, -vai perder-? Se a cobrança é injusta o governo -vai deixar de arrecadar aquilo que jamais deveria se apropriar-. Ou seja, não -vai perder-. Mais: podem estar certos de que as alíquotas do PIS/CONFINS vão ser alinhadas para cobrir o rombo.