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02 jul 2020

SOBERANIA FAJUTA


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SOBERANIA DELEGADA

Diz a pouco ou nada cumprida Constituição Federal, no seu artigo 14, que a SOBERANIA POPULAR será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Ora, na prática, para qualquer entendedor, isto significa que a cada eleição -federal, estadual e municipal- o povo DELEGA a SOBERANIA aos seus representantes e fica na expectativa de ter feito uma boa escolha dos SOBERANOS ELEITOS.

 


SEM POVO, SEM GOVERNO

Ora, em condição normal, por mais óbvio e acaciano que seja, é preciso que fique bem claro que a existência de GOVERNOS se dá por VONTADE SOBERANA DOS POVOS. Ou seja, SEM POVO não há como existir e/ou eleger alguém que o represente.  

 


GOVERNO ANTES DO POVO

Entretanto, como o nosso empobrecido Brasil é um País absolutamente SURREAL, o GOVERNO -SOBERANO- chegou aqui bem antes do POVO. Pois esta grande maluquice, mesmo depois da existência do POVO no nosso imenso território, ainda se mantém praticamente intocável. Ou seja, a SOBERANIA POPULAR é FAJUTA.

 


CONSTITUIÇÃO FAJUTA

Vejam, por exemplo, que as eleições servem apenas para escolher os ocupantes/representantes dos poderes Executivo e Legislativo, cuja maioria dos eleitos entende que não deve satisfação alguma aos seus eleitores. E, para piorar de vez, os ocupantes do Judiciário, que nem sabem o que é uma eleição, decidem tudo ao seu bel prazer, sem dar a mínima pelota para o que diz a também FAJUTA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 


DIREITO DE MANDAR O POVO À MERDA

Como se vê, sem precisar do auxílio de qualquer tipo de lupa, aqueles que o NADA SOBERANO POVO não tem o direito de escolher são exatamente os mesmos que gozam do SAGRADO DIREITO CONSTITUCIONAL de MANDAR À MERDA quem quer que seja. Principalmente quem imagina, ridiculamente, ser o SOBERANO. Pode? 

 


GRANDE BABACA

Resumindo, para que fique bem claro, o povo brasileiro não é e jamais foi SOBERANO. Na mais pura verdade, infelizmente, não passa de um grande babaca.