CHEIRO FORTE
Embora a concessão de serviços públicos esteja claramente estabelecida na Constituição de 1988, (artigo 175) este assunto continua exalando o forte cheiro das tintas ideológicas que foram empregadas ainda no período da Pré-História.
ALTO PESO IDEOLÓGICO
Daí, certamente, essa discussão sem fim quando algum serviço público é cogitado de ser transferido para a iniciativa privada. O peso ideológico é tão alto que bloqueia o pensamento lógico da sociedade. Infelizmente.
SOCIEDADE CONTRÁRIA
Assim, mesmo que todos saibam que a escassez de recursos impede que o governo cuide do pouco que já existe, a maioria se manifesta contrária à entrada da iniciativa privada nos serviços públicos.
CASO GAÚCHO
Isto não significa que o processo de concessões não deva ser aperfeiçoado. Como é o caso do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo. Para quem não sabe, o programa de concessões rodoviárias, que começou em 1995, envolveu 2.403 quilômetros de rodovias por um prazo de 15 anos. Como ninguém dominava o tema, só o futuro poderia esclarecer o sucesso ou o fracasso da decisão.
MODELO ADOTADO
À época, o modelo adotado pelo governo do RS foi o seguinte: o vencedor do leilão seria aquele que estivesse disposto a pagar o MAIOR VALOR pela concessão, cujo prazo previsto no edital era, repito, de 15 anos.
CÁLCULO DA TARIFA
Ora, o valor obtido pelo governo, por óbvio foi parar na composição para formar o preço da tarifa a ser cobrada dos usuários. Assim como o alto valor admitido como Taxa de Retorno do Investimento. Pronto. Daí as tarifas elevadas que os usuários pagam para trafegar nas rodovias pedagiadas do RS.
NOVA LICITAÇÃO
Agora que o prazo (15 anos) está por encerrar, é lógico que as atuais concessionárias queiram continuar prestando o serviço. No entanto, para os usuários, a redução do valor das tarifas só vai acontecer depois de uma nova licitação. Isto caso os vencedores dos leilões sejam aqueles que proponham o menor valor por trecho. Aí é fundamental também uma redução substancial da Taxa de Retorno, certamente.