JUSTIÇA SOCIAL ZERO
Se a Previdência Social do Brasil (setor público e privado) é campeã mundial de rombos, a Previdência do Estado do RS não fica atrás: já garantiu lugar no pódio da competição dos mais deficitários. Como os políticos gaúchos, inexplicavelmente, se recusam a enfrentar o grave problema, a tal justiça social do RS está condenada.
O MAIS IMPORTANTE
O curioso é que o projeto (que nada tem de ideológico) já existe, está na Assembléia há anos, mas nunca foi apreciado.Totalmente diferente daquele que isenta de impostos a construção de estádios para a Copa de 2014, que foi apreciado e aprovado no mesmo dia em que foi apresentado. Por unanimidade!
VERDADE NUA E CRUA
Como muitos brasileiros presumem que o Estado gaúcho é bem arrumado e habitado por pessoas relativamente mais esclarecidas, nada melhor do que esclarecer a real situação das contas do RS. Para tanto, a bem da verdade nua e crua, publico a seguir o levantamento feito pelo pensador (membro do Grupo Pensar!) Darcy dos Santos, que mostra o tamanho da encrenca em que o RS está metido.
ESTUDO
Em 1970, a despesas com inativos e pensionistas significava 27% da folha de pagamentos da Administração Direta do Estado, percentual esse que subiu para 46% em 2000. Em 2009, já com as autarquias e fundações incluídas, essa participação foi para 53,6%. Dito de outro modo, eram gastos com inativos e pensionistas R$ 115,40 para cada R$ 100,00 com servidores ativos. Isso representa um excedente de despesa previdenciária em relação à contribuição dos servidores de R$ 5,4 bilhões, com um crescimento real de 5,2% ao ano a partir de 2004, ano seguinte ao da reforma. Para se ter uma idéia da dimensão desse valor, ele representou 29% da receita corrente líquida, cujo comprometimento com investimentos no mesmo ano foi de 3,6%. Representa também 2,6% do PIB estadual, em que os gastos com educação e saúde, juntos, representam 1,6%.
SOLUÇÃO
A solução desse problema encontra a barreira do direito adquirido. Por isso, seu enfrentamento requer providências diferenciadas. A Agenda 2020 formulou algumas delas, muitas em cumprimento à legislação, a seguir enumeradas: 1- Atuais aposentados: Não há nada a fazer, senão manter a contribuição (11% para as parcelas excedentes ao teto do INSS) criada pela última reforma constitucional, para cuja extinção há tramitando uma PEC no Congresso Nacional (PEC 555/2006). 2- Atuais servidores: Estender a todos a média da remuneração, calculada a partir de julho de 1994 para cá, para todos os que vierem a se aposentar, eis que as condições estipuladas na Constituição garantem para a maioria a integralidade dos vencimentos e paridade com os ativos nos futuros reajustes. Isso depende, em parte, de mudança constitucional federal.
REGIME
3- Os servidores novos ficarão no Regime Próprio da Previdência Social para os ganhos até o teto do Regime Geral, situação em que a contribuição do Estado, por lei, deve ser na razão de 2 por 1, atualmente em 22%. O regime, neste caso, é o do benefício definido, cabendo ao Estado complementar os recursos quando insuficientes. 4- Para as importâncias superiores ao teto do Regime Geral, criar o Regime de Previdência Complementar, com contribuição na razão de um por um, podendo ser bem inferior a 11% e no regime de contribuição definida, isto é, sem a obrigação de complementar recursos. 5 - Modificação no instituto das pensões por morte, quanto ao critério do cálculo do valor inicial, quanto às condições econômicas do beneficiário, à existência de dependente ou não, à acumulação com outro benefício ou remuneração, entre outras.
BIS ?
Até certo ponto é compreensível a complacência dos gaúchos diante da irresponsabilidade mostrada pelas sucessivas administrações do RS: depois de assistirem o Estado do RS ser literalmente destruído pelo PT, no governo Olívio Dutra, os eleitores querem bis, elegendo o candidato Tarso Genro. Pode?