HOMENAGEM A ROBERTO CAMPOS
Não apenas por força da tradição, mas também repleto de grande satisfação, a cada aniversário do Ponto Critico me proponho a prestar uma singela homenagem ao saudoso Roberto Campos, economista que tenho como padrinho e grande inspirador deste site, ou e-opinion: www.pontocritico.com.
DEMOCRACIA E DEMOSCOPIA
Assim, neste editorial de aniversário, data em que o Ponto Critico completa 16 anos de existência, aproveito a análise que fiz, ontem, sobre a nossa -miserável- Constituição de 1988, que na semana passada, dia 5/10, completou 29 anos, para recordar o que disse a respeito o -profeta- Roberto Campos no seu pontual artigo com o título - DEMOCRACIA E DEMOSCOPIA -.
FAVELA JURÍDICA
Ah, antes que me julguem mal pelo uso do termo -miserável-, lembro que foi Ulysses Guimarães quem batizou nossa Carta como a -Constituição dos Miseráveis-. Na verdade, como já apontava o mestre Campos, a Constituição de 1988 acabou se revelando como uma legítima FAVELA JURÍDICA, onde os TRÊS PODERES passaram a viver em DESCONFORTÁVEL PROMISCUIDADE. Eis o que escreveu Roberto Campos no seu artigo:
MAIS DEMOCRATICE QUE DEMOCRACIA
- Já mencionei que no econômico e social, a Constituição de 1988 reduziu a liberdade de opções do indivíduo, praticando mais DEMOCRATICE que DEMOCRACIA. No plano político seus defeitos mais óbvios são:
- HIBRIDISMO CONSTITUCIONAL; e
- DEMOSCOPIA PARTIDÁRIA.
HIBRIDISMO INSTITUCIONAL
O HIBRIDISMO INSTITUCIONAL é caracterizado pela mistura entre presidencialismo e parlamentarismo. Como observei anteriormente, até o estágio da Comissão de Sistematização, a arquitetura concebida era compatível com um modelo PARLAMENTARISTA.
A mobilização do governo Sarney em favor do PRESIDENCIALISMO (com mandato de cinco anos) acabou construindo uma maioria em favor da manutenção do regime presidencialista. Ficaram, porém, alguns remanescentes da concepção parlamentarista, de que é exemplo o instituto das MEDIDAS PROVISÓRIAS, copiado dos Provedimenti provisoria, poder emergencial previsto na Constituição italiana.
PROMISCUÍSTA
Aos dois clássicos sistemas de governo -presidencialista e o parlamentarista-, o Brasil acaba, com originalidade, de acrescentar mais um: o PROMISCUÍSTA!
Não tem nada de parecido com o sistema britânico, que é o da -integração- de poderes. Nem com o americano, que é o da -separação- dos poderes. No sistema PROMISCUÍSTA, o que prevalece é a -invasão- dos poderes.
DEMOSCOPIA
Contrariamente às democracias de tradição anglo-saxã, onde prevalece o bipartidarismo (como dos EUA), ou há um número reduzido de partidos (como na Inglaterra) , a DEMOSCOPIA é frequente nos países latinos da Europa. O exemplo extremo era talvez o da Itália, onde imperava uma verdadeira -partitocrazia-: o país não era governado pelo governo e sim pelos partidos, através do sistema de alocação de cargos pela -lottizzacione-. Recente, a Itália adotou uma fórmula mista entre o voto distrital e o voto proporcional, também seguida pelo Japão.
MULTIPARTIDARISMO CAÓTICO
A Constituição de 1988, como se sabe, nos legou um multipartidarismo caótico com partidos nanicos que não representam parcelas significativas da opinião pública, sendo antes clubes personalistas e regionalistas ou exibicionismo de sutilezas ideológicas. Essa desproporcionalidade de representação na Câmara dos Deputados acabou violando um dos princípios básicos da DEMOCRACIA REPRESENTATIVA - uma pessoa, um voto- devendo o número de deputados federais ser rigorosamente proporcional às populações (ou eleitorados).
O princípio complementar da DEMOCRACIA FEDERATIVA se aplica ao nível do Senado Federal, onde todos os estados são iguais. Isto mostra, portanto, que temos (continuamos tendo) mais DEMOSCOPIA que uma DEMOCRACIA.