DESCONHECIMENTO GERAL
É absolutamente verdadeiro que, se perguntado a todos os brasileiros o que significa e como funciona a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, 99,99% das pessoas dirão, alto e bom som, que desconhecem completamente o assunto.
INSTRUMENTO DE GOVERNO
Pois, em defesa da transparência informo que, para alegria dos governos Estaduais, e tristeza da sociedade (quando entender o assunto), a tal SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nada mais é do que um instrumento de governo para aumentar a arrecadação de ICMS, via elevação proporcional do mesmo.
EXEMPLO CLARO
Eis um exemplo: o Estado do RS. O governo anterior, de Yeda Crusius, conseguiu atingir o equilíbrio das contas públicas (que ficou conhecido como Déficit Zero), graças, fundamentalmente, à SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O regime é tão bom para o erário que, além de não precisar de fiscalização tributária, ainda impede a sonegação. E,o que mais importa, aumenta diabolicamente a arrecadação.
MANOBRA FISCAL
Para que os pobres contribuintes saibam do que se trata e de que forma acontece a manobra fiscal, entendam o seguinte: o ICMS é recolhido na origem, pelo fabricante do produto. Antes, portanto, que o mesmo seja vendido ao consumidor final. Desta forma, para definir o valor ICMS da mercadoria (que ainda não foi vendida ao consumidor final), o governo arbitra um valor, o qual, na maioria das vezes, pelo efeito da concorrência, não é o praticado pelo lojista ou comerciante local.
VALOR ARBITRADO
Agora, a grande esperteza: caso o comerciante, também pelo efeito da concorrência, resolva vender o produto que está na sua prateleira por preço inferior ao arbitrado pelo governo, a diferença de ICMS cobrado a maior, lá na origem, não é devolvido. O tributo, onerado, fica com o governo do Estado. O que, por sua vez, eleva o preço do produto e do imposto, pois a alíquota se eleva proporcionalmente. Penalizando assim o consumidor, obviamente.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Isto significa que, quando o lojista faz uma promoção, ou liquida o estoque, uma coisa é certa: o governo não entra como parceiro. A parte dele já foi acertada lá atrás, na primeira operação. No entanto, de novo, caso o comerciante local resolva vender o produto por preço superior ao valor arbitrado, aí o Estado cobra a diferença do ICMS. Pode?
TÁ BOM ASSIM?
Agora o pior: diante desta fantástica manobra esperta e favorável aos cofres públicos, os governos estaduais só querem saber da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Se, antes, o uso do regime era restrito a produtos de setores com forte concentração econômica e comercialização pulverizada, como o de bebidas e cigarros, agora os Estados já querem o mesmo tratamento para centenas de outras mercadorias. Eis o que esta tal de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA está provocando no bolso do povo, dos contribuintes:
Em 2004, enquanto o PIB cresceu 5,7%, a receita total do ICMS do país, já descontada a inflação, avançou 8,3%.E, em 2008, o salto foi ainda maior, poi
Que tal?Esta é a reforma tributária que os Estados querem e que já foi feita no Brasil. Tá bom assim? Boa Páscoa!