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07 abr 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO (OU LEMBRANÇA)


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DOIS TEMAS DOMINARAM A MÍDIA
Ao longo da última semana, os brasileiros foram levados a ver, ler e ouvir, à exaustão, em quase todos os meios de comunicação do país, noticiários e programas sobre dois grandes temas: a Revolução de 1964 e os hediondos negócios feitos pela Petrobrás.
PARA ENCERRAR
Como ainda desconheço o real tamanho dos saques e prejuízos promovidos pelos petistas e seus aliados à estatal do petróleo, que deve se constituir no escândalo do século, deixo para mais adiante as minhas conclusões sobre este amargo assunto. Enquanto isso trato de encerrar as minhas considerações a respeito da REVOLUÇÃO MILITAR DE 1964. Por partes:
DIA DA TORTURA
1- Pela forma com que a passagem dos 50 anos do -31 de Março de 1964- foi vista, e comentada, pela mídia em geral, a data já está perto de ser conhecida como DIA DA TORTURA. Ou seja, a data que lembrava o -Golpe Militar-, já está em segundo plano.
CAUSAS DA INTERVENÇÃO MILITAR
2- Pois, ainda que torturas precisem ser lembradas para que ninguém volte a cometer tamanha estupidez, é de se lamentar que nenhum meio de comunicação se interessou em mencionar as CAUSAS que levaram, em 1964, o povo brasileiro a pedir uma urgente intervenção militar, que resultou no período de exceção.
INTRODUÇÃO DO SOCIALISMO, POR DECRETO
3- Para não deixar passar em branco os 50 anos da INTERVENÇÃO MILITAR DE 1964, faço questão de lembrar, por exemplo, só os seguintes DECRETOS, assinados pelo GOLPISTA João Goulart, que levaram às Forças Armadas, a pedido do povo, a impor um CONTRA-GOLPE. Vale lembrar que, à revelia do Congresso Nacional, no dia 13 de março de 1964 (no Comício da Central do Brasil), Jango tratava de introduzir o REGIME SOCIALISTA NO BRASIL. E começava a sua caminhada pela abolição da PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES. Reforma Agrária e Urbana, para ser bem claro. Eis:
DECRETO 53.700/64
O DECRETO Nº 53.700, de 13 de Março de 1964, tratava de DESAPROPRIAR as áreas rurais (compreendidas em um raio de 10 (dez) quilômetros) que ladeiam os eixos rodoviários federais, os leitos das ferrovias nacionais, e as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos exclusivos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem, atualmente inexploradas ou exploradas contrariamente à função social da propriedade, e dá outras providências.Segundo o IGRA - Instituto Gaúcho da Reforma Agrária (extinto), a decisão de Jango atingia, nada mais nada menos, do que 42% do território do RS.
DECRETOS 53.701 E 53.702/64
O DECRETO Nº 53.701, de 14 de Março de 1964. fala que Jango tratava de encampar (DESAPROPRIAR) as ações ordinárias de Refinarias de petróleo em mãos de particulares. Atenção gaúchos: a IPIRANGA chegou a ser estatal por 15 dias.No Art. 4º consta: a desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Já o DECRETO 53.702/64, também assinado no dia 14 de março de 1964, tratava do TABELAMENTO DOS ALUGUÉIS. O Art. 5º dizia: -O Comissariado da Economia Popular listará em 90 dias os prédios e apartamentos desocupados com vistas à desapropriação por utilidade social-. O Art. 9º, copiando o que havia sido decretado por Fidel Castro, em Cuba, dizia: - Os cartórios de Registro de Imóveis formarão nos próximos 90 dias listas especiais sobre os proprietários de mais de um imóvel.. Que tal? Pelo visto, se outro CONTRA-GOLPE não se impor, o ano de 1964 está de volta, não?????