CONVOCAÇÃO
A Câmara Mortuária Federal convoca os brasileiros injustiçados, que compõe a SEGUNDA CLASSE, para o acompanhamento, pela TV, da celebração da MISSA DE SÉTIMO DIA do falecimento da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, que acontece amanhã, sexta-feira, 23, na Capela do Congresso Nacional.
SOLENIDADE
No programa oficial consta que a solenidade será ministrada por representantes de dois grupos:
1- o grupo dos assassinos da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, que não para de festejar não só a morte da PEC como, principalmente o seu esquartejamento; e,
2- o grupo dos pobres imbecis brasileiros, obrigados a custear, para todo o sempre, os privilégios que jamais terão acesso.
SEGUNDO GRUPO
O que mais entristece é que o enorme contingente que compõe o segundo grupo (dos pobres imbecis) continua dividido, onde a metade, por força de doença cerebral gravíssima, acredita piamente que a PREVIDÊNCIA É SUPERAVITÁRIA; e a outra, embora já plenamente convencida de que a PREVIDÊNCIA é uma fábrica de ROMBOS, se mostra apática.
INCOMPREENSÍVEL INJUSTIÇA SOCIAL
Pois, como o meu raciocínio parte exclusivamente da lógica matemática, onde a ideologia simplesmente não tem vez, só me resta carregar a cruz do esclarecimento de que sem REFORMA, ou o adiamento dela, a maioria do povo brasileiro (95%), de SEGUNDA CLASSE, continuará obrigado a pagar a cada vez mais pesada conta (DÉFICIT) da PREVIDÊNCIA (que não para de crescer).
INJUSTIÇA SOCIAL
Mais: esta mesma e numerosa SEGUNDA CLASSE seguirá submetida a uma fantástica e incompreensível INJUSTIÇA SOCIAL, jamais experimentada no nosso planeta, qual seja a de continuar pagando por absurdos privilégios dos servidores públicos.
O MITO DO SUPERÁVIT DA PREVIDÊNCIA
A propósito, eis aí o conteúdo escrito pelo economista e pensador Darcy Francisco Carvalho dos Santos, contemplado com o Prêmio da STN em três oportunidades, com o título -O MITO DO SUPERÁVIT DA PREVIDÊNCIA-:
Recentemente ocorreu uma CPI que apontou a inexistência de déficit na Previdência, não sei baseada em que critérios, porque não me dei o trabalho de ler o relatório, que, em artigo da época, considerei-o inconsequente.
Sei que focaram nos devedores da Previdência. A necessidade inegável de cobrança desses débitos não autoriza a afirmar que ela ocorrerá na dimensão desejada, porque os principais devedores são empresas que já não existem mais. Além disso, em todos os Estados e municípios ocorre uma reduzida realização da dívida ativa e na União não seria diferente.
O ingresso anual de recursos é mínimo. E, mesmo que fosse cobrado um valor significativo, resolveria o problema no momento, mas as causas do déficit continuariam a existir. Não se pode confundir estoque com fluxo.
A Previdência Social apresentou em 2017 um déficit de R$ 268,8 bilhões, com um aumento nominal de 18,5% sobre o exercício anterior. Desse total, R$ 182,5 bilhões devem-se ao Regime Geral (INSS), sendo R$ 71,7 bilhões da dependência urbana e R$ 110,7 bilhões, da rural. Pasmem! Um crescimento nominal de 21,8%, para uma inflação em torno de 3%.
O Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) formou um déficit de R$ 86,3 bilhões, sendo R$ 48,7 bilhões dos servidores civis e R$ 37,7 bilhões dos militares. O crescimento nominal foi de 11,9% sobre 2016. Isso na União, porque em muitos Estados, então, a situação é insustentável.
Nesses déficits ocorre uma grande injustiça, porque o RPPS é formado por pouco mais de um milhão de beneficiários e o Regime Geral, por mais de 30 milhões. No entanto, em termos financeiros, o que constitui a maior bomba é o INSS, cujo ritmo de crescimento da despesa supera o do PIB, enquanto o RPPS mantém a mesma relação com ele, sendo até declinante.
Uma das alegações dos que negam a ocorrência de déficit na Previdência é a existência das contribuições destinadas à Seguridade Social (art. 195 da CF), só que elas se destinam não só à Previdência, mas também à Assistência Social e à Saúde. O aumento dos gastos com a Previdência está reduzindo os recursos das outras duas áreas, podendo inviabilizá-las num futuro não muito distante.
O déficit da Seguridade Social em 2016 foi de R$ 258,7 bilhões, reduzindo-se para R$ 167 bilhões quando a ele se somam as DRU (desvinculações da receita da União). Isso, no entanto, não modifica em nada o resultado global, porque esse mesmo valor precisa ser deduzido da receita do Tesouro Nacional. O problema previdenciário não pode ser tratado como um problema contábil.
Como vimos, as DRU são inócuas, porque todo seu valor volta para a Seguridade e, ainda, tem que ser acrescido de R$ 167 bilhões do Tesouro Nacional, para complementar suas despesas. Não sei porque elas existem!
Tomemos os valores pelos seus globais para facilitar o entendimento. A parte da carga tributária de 2016 arrecadada pela União foi R$ 1.384 bilhões, ou 68,3% do total nacional. Descontando-se desse valor as parcelas dos entes subnacionais e as contribuições para o Sistema "S", FGTS e Salário-Educação, entre outras, que não pertencem ao Governo Federal, restaram como receita líquida da União R$ 980 bilhões.
Dessa receita líquida, R$ 698 bilhões, ou 71,2%, pertencem à Seguridade Social, mas que não foram suficientes para suportar suas despesas, que somaram R$ 872 bilhões, ou 89% da citada receita líquida. No final, restaram apenas R$ 108,7 bilhões ou 11% da mesma base, para o atendimento de todos os demais encargos do Governo Federal, inclusive para fazer investimentos e superávit primário.
Por isso é que ocorreu um déficit primário de R$ 159,5 bilhões em 2016, que, somado aos juros, ajudou a formar o expressivo déficit fiscal de R$ 477,8 bilhões (7,6% do PIB), segundo a STN. Sem superávit, a dívida só cresce e, com ela, os juros, que podem deixar insustentável a situação das contas públicas, na ausência de uma reforma da previdência.