SACO DE MALDADES
Na semana passada, como já estava previsto, o Brasil simplesmente parou para ver, ouvir e assistir a figura incansável do Papa Francisco, que pela sua simplicidade ganhou enorme carinho do povo brasileiro.Pois, enquanto os brasileiros corriam para receber a benção Papal, a maldosa presidente Dilma tratava de agir do jeito petista de governar: aproveitou o momento em que todos estavam com a atenção voltada para o Pontífice para elevar ainda mais a carga tributária dos brasileiros que só sabem pagar impostos sem levar quase nada em troca.
VETO DE DILMA
Quem captou muito bem esta DIL-MALDADE foi o economista e Pensador (membro do PENSAR+!) Paulo Rabello de Castro, na última sexta-feira, logo após ter saído a notícia de que a presidente havia vetado o projeto de lei que acabava com a multa adicional de 10 por cento sobre o saldo total do FGTS, paga pelos empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa. Leiam aí abaixo o texto produzido pelo Paulo e tirem suas conclusões:
EXTINÇÃO DO FGTS
- Para culminar uma série de decisões equivocadas nestes dias difíceis para ela, a presidente Dilma assinou uma espécie de decreto de EXTINÇÃO do FGTS tal como fora concebido lá atrás, ou seja, ser um fundo de compensação pela perda de um emprego estável. Ao insistir na manutenção da cobrança de 10% adicionais aos 40% da multa por rescisão imotivada do empregado, Dilma transformou o FGTS em TRIBUTO EXPLÍCITO, algo que colide frontalmente com sua natureza jurídica de fundo social compulsório.
MORREU O FUNDO
Embora obrigatório (aliás, o FGTS nasceu opcional!) o Fundo não é, propriamente, tributo. Ou não era até 6ª feira, quando Dilma decidiu manter esse adicional de 10% na rescisão, que não é recolhido ao trabalhador mas, sim, serve para engordar a receita parafiscal da União. MORREU O FUNDO; NASCEU MAIS UM IMPOSTO sem qualquer legitimidade na ordem jurídica vigente.
ENTENDA O CASO
Entenda o caso: O projeto havia sido aprovado pela Câmara em 3 de julho e era defendido por empresários que afirmam que a contribuição não pode ser mantida de forma permanente, e que está sendo usada para compor receitas do Tesouro Nacional.A multa adicional foi instituída em 2001, para compensar perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor I, em 1990. Os empregadores já pagam multa de 40 por cento sobre o saldo do FGTS para o empregado demitido sem justa causa.O setor empresarial pagou uma conta que não lhe pertencia e, já quitada, não teria mais finalidade. Além disso, os recursos não poderiam ser considerados como receita pelo governo por ser uma contribuição com fim específico e de caráter provisório, que deveria ir para o FUNDO do trabalhador e não ficar com o Tesouro Nacional, como tem ocorrido há cerca de um ano.
VOLTANDO AO TEXTO
Voltando, portanto, ao texto do Paulo Rabello: Até aqui, esses 10% iam para o trabalhador? Resposta: sim. Pois a receita do adicional cobria a TUNGA imposta pelos planos Verão e Collor ao valor real dos pecúlios depositados no Fundo. Certo que não seria obrigação dos empresários compensarem o prejuízo dos trágicos planos econômicos, o Congresso votou em 2001 essa forma de reposição das perdas.
JANELA
Pois agora o Fundo está recomposto. Mas o adicional permanecia CAPTURADO pelo Governo, que administra o FGTS. O Congresso corrigiu isso extinguindo os 10%. Dilma vetou. Agindo assim, certamente pôs até os empresários mais CHAPA BRANCA contra o veto. Comprou, igualmente, uma briga feia com a bancada que a apoia no Congresso; deu munição para os demais presidenciáveis; e certamente, 99 entre 100 tributaristas se pronunciarão contra o veto presidencial. Mas a tragédia abre uma janela: a sociedade se pergunta se não é hora de incorporar a multa aos 8% de recolhimento mensal (fazendo a conta certa; para as domésticas ficou errado) e cogitar de flexibilizar a gestão do patrimônio do trabalhador, hoje cativo na mão de um gestor de duvidoso desempenho.