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10 out 2017

CONSTITUIÇÃO: 29 ANOS DE MUITA INJUSTIÇA


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CARTA CONSTITUCIONAL

Passados 29 anos desde que a nossa Constituição,  aprovada  em 22 de setembro de 1988, e promulgada no dia 5 de outubro, confesso que vejo como impossível festejar a sua criação e/ou existência. Pelo contrário: está mais do que provado que a Carta de 1988 se constituiu, propositadamente, num elevadíssimo e injusto CUSTO para os brasileiros de SEGUNDA CLASSE.


CONSTITUIÇÃO INTERVENCIONISTA

A rigor, por tudo que vimos ao longo desses 29 anos, ao invés de ser considerada como CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, como muita gente prefere, a nossa Carta se define, claramente,  como uma CONSTITUIÇÃO INTERVENCIONISTA NA VIDA CIDADÃ. Isto sem considerar o quanto garante a existência de enormes privilégios para brasileiros de PRIMEIRA CLASSE.


MANIFESTAÇÃO DE GILMAR MENDES

Vejam que até o discutível ministro Gilmar Mendes, do STF, ao se manifestar pela passagem dos 29 anos da Carta, fez o seguinte comentário: - "Se a Constituição fosse de 1989 é provável que não viesse a propor tanta presença do Estado na economia (intervenção)". 


ESTADÃO

A propósito, eis o que diz um trecho do bom conteúdo produzido por Fernão Lara Mesquita, publicado hoje no Estadão:

- Na matriz que inventou -esse sistema- a Constituição, com 230 anos, tem 7 artigos e 27 emendas estabelecendo os direitos de todos e os limites precisos das prerrogativas do governo. A nossa Carta, com apenas 29 anos, tem (por enquanto) 250 artigos e 96 emendas, a maioria definindo exceções aos direitos de todos e os privilégios dos titulares do governo e seus servidores e apaniguados.


CONSEQUÊNCIA

Segue: - A consequência resumida disso é que se gastam 11% da metade do PIB arrecadado em impostos por ano com funcionários da ativa e outros quase 58% (!!) com funcionários aposentados pela simples e escandalosa razão de que outorgar o “direito” de ganhar sem trabalhar é a moeda com que se compra poder neste país.

Por isso o funcionalismo – e por cima dele a casta dos “marajás” de até R$ 500 mil por mês, constituída por membros do Judiciário e do Ministério Público – tem aposentadorias precoces, o que faz com que o número de inativos se multiplique na velocidade dos avanços da medicina, e com proventos médios entre 6 vezes (os do Executivo) e 23 vezes (os do Judiciário e Ministério Público) maiores que os dos brasileiros comuns.


RENÚNCIA

Como se vê, não é preciso ser -ESPÍRITO DE PORCO- para enxergar, com absoluta clareza, que a Constituição de 1988 contém muito -ESPÍRITO DE CORPO-. Os tais CIDADÃOS que a nossa Carta protege, com unhas e dentes, são aqueles (PRIMEIRA CLASSE) que vivem por conta do Tesouro da União, dos Estados e dos Municípios. O restante da população (maioria) é composta por CIDADÃOS DE SEGUNDA CLASSE, ou seja, aqueles que renunciam a quase tudo para satisfazer a vontade, os interesses e ambições dos privilegiados da PRIMEIRA CLASSE. Pode?