LEGISLAÇÃO
O Auxílio-Reclusão foi, indiscutivelmente, um dos assuntos mais comentados nestas últimas semanas. Com a maioria dos manifestantes se declarando muito revoltados com a concessão do referido benefício. Pois, após ler e reler com atenção a legislação que trata do assunto resolvi manifestar a minha modesta opinião.
A PARTIR DE 1991
De antemão, é imperioso que todos entendam que o Auxílio-Reclusão, só agora condenado, existe como benefício da Previdência Social desde 24 de junho de 1991, quando foi regulado pela Lei 8.213. Chama muito a atenção, portanto, o fato de só agora estar sendo criticado pela sociedade indignada.
DESDE 1960
Para melhor esclarecer o assunto, o tal Auxílio surgiu mesmo quando foi promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social (lei 3.807), de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes. Coisa muito antiga, portanto.
GOVERNOS DE ESQUERDA
O mais curioso nisso tudo é que os críticos do Auxílio-Reclusão sabem, perfeitamente, que nas últimas décadas o Brasil vem sendo governado exclusivamente por partidos de esquerda. Socialistas. A própria Constituição de 1988, que desgovernou de vez o país, foi o principal ato socialista aprovado, com forte saudação de grande parte dos brasileiros.
FATO
Ora, como isto é um fato e não uma especulação, como pode haver tanta revolta com a lógica perseguida pelos socialistas, que só pensam em criar e defender o direito dos criminosos? Aí é demais. Afinal, o que temos é o que queremos. Decidido pelo voto depositado a favor dos facínoras.
O QUE ESTÁ NA LEI
Vamos, contudo, entender o que é o tal Auxílio-Reclusão: como consta na lei, o benefício possui natureza alimentar, visando garantir o sustento dos dependentes do preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso nenhum direito sobre ele.
IMPUNIDADE
Pois bem. Só aí já se verifica um grande alívio para todos os contribuintes. Como é mais do que sabido, no Brasil são poucos os criminosos que vão para a prisão. Afinal, o Brasil é o país da impunidade, não? Pois é. Daí que quando alguém ainda consegue ser preso, o prazo de permanência na cela é inferior, em média, a 48 horas. Não procede, portanto, a reclamação de que há despesa com o Auxílio-Reclusão, que simplesmente inexiste.
A HORA É AGORA
Para concluir esta minha breve análise sugiro que todos os revoltados leiam, atentamente, o programa do PT para as próximas eleições. Dali sairão as leis, tipo Auxílio-Reclusão, que deverão ser obedecidas caso Dilma venha a ganhar a corrida presidencial. Portanto, a hora da revolta é agora e não depois que as leis forem aprovadas. Pensem nisso. E ajam rápido.