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03 jul 2009

A PRECIFICAÇÃO DA JORNADA


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TERMO
Precificação é o termo utilizado para identificar que tudo aquilo que acontece numa sociedade representa um ingrediente na formação dos preços dos produtos e serviços. Portanto, qualquer dificuldade ou obstáculos colocados no caminho das nossas demandas são definidos por custos a serem repassados para o preço do produto final.
TUDO VAI PARA O PREÇO
Um bom exemplo para elucidar o termo é o que acontece com os roubos de mercadorias transportadas, ou a blindagem dos veículos das transportadoras. Os custos são precificados e vão para a conta dos fretes de acordo com o índice de ocorrência dos fatos.
JORNADA DE TRABALHO
Da mesma forma, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (PEC 231/95), aprovada pela Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho da Câmara dos Deputados, caso venha a ser aprovada pelo Plenário da Câmara e Senado, também vai repercutir no preço dos produtos.
UGT
Não se iludam, portanto, com a estimativa equivocada da UGT ? União Geral dos Trabalhadores que imagina, uma vez aprovada a PEC, que haverá a criação de 2,2 milhões de empregos. Este engano é pra lá de lamentável.
SEM ESTÍMULO
Tem mais sentido a opinião da Confederação Nacional da Indústria, que contraria a UGT. Como a proposta da PEC não prevê o ajuste nos salários na proporção da redução das horas trabalhadas e ainda aumenta o adicional da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora trabalhada, não há como estimular a criação de empregos.
AUMENTO DE CUSTO
Do jeito que foi aprovada a PEC, na Comissão da Câmara, o resultado é óbvio: aumento de custo de produção. Ou seja, um sério obstáculo a novas contratações. Custo precificado, portanto.
RESULTANTE
É preciso entender que este importante assunto não pode ser tratado por lei, mas por negociação, gente. O emprego resulta do aumento de consumo, da necessidade de investimentos, da qualidade de educação do contratado, e outras coisas mais. Isto significa que leis não produzem postos de trabalho. CONSTITUIÇÃO- A Constituição Federal diz que o limite máximo da jornada é de 44 horas semanais. Além de assegurar acordos ou convenções coletivas que fixam expedientes menores. LIVRE NEGOCIAÇÃO- Portanto, empregadores e empregados têm liberdade total para ajustar a duração do trabalho às suas reais possibilidades, de forma que o caminho seria a livre negociação.