DESOBEDIÊNCIA CIVIL INSTITUCIONAL
Os sucessivos atos de grande desrespeito à Constituição, que vem sendo praticados a todo momento por alguns ministros do STF, somados ao silêncio sepulcral dos demais integrantes da Suprema Corte, que por sua vez faz valer a velha expressão -QUEM CALA CONSENTE-, ou -O SILÊNCIO EQUIVALE À ANUÊNCIA- , soa, de forma inconfundível, com uma DESOBEDIÊNCIA CIVIL INSTITUCIONAL.
SE O STF NÃO RESPEITA A LEI...
Ora, quando a maior INSTÂNCIA do Poder Judiciário, por vontade expressa de seus ministros, resolve -INTERPRETAR- a Constituição de forma absolutamente contrária ao que pensa e entende a sociedade, assim como, a maioria dos juristas que são dotados de NOTÁVEL SABER, como é o caso dos seríssimos professores Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa, entre tantos outros, isto é um passo certo e determinante para que a sociedade como um todo se sinta bem à vontade para NÃO RESPEITAR COISA ALGUMA, o que configura uma -DESOBEDIÊNCIA CIVIL-.
REAÇÃO DA SOCIDEDADE
Assim, por dedução puramente simples, cada decisão -FORA DA LEI- que é tomada por ministros do STF, a reação da sociedade se manifesta de duas formas: uma, de indignação face às grosseiras injustiças impostas; outra, de estímulo para a prática de todos os tipos de crimes. Mais: só a decisão -monocrática- já soa como um atestado para poder PRATICAR QUALQUER TIPO DE CRIME.
FORA DA LEI
Antes tudo, para que fique bem claro, não é este editor quem está promovendo uma DESOBEDIÊNCIA CIVIL GERAL E IRRESTRITA. Esta tarefa, mais do que sabido e repetido, vem sendo cumprida à risca pelo STF, notoriamente a partir de 2019, quando Jair Bolsonaro assumiu o Poder Executivo. De lá para cá, tudo que a Constituição permitia passou a ser entendido pelos ministros -FORA DA LEI- da Suprema Corte como flagrantemente INCONSTITUCIONAL. Pode?