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20 dez 2023

TRIÂNGULO AMOROSO


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EXCESSOS COMETIDOS E CONSENTIDOS

Antes de tudo é importante reconhecer e/ou assumir que os sucessivos e inquestionáveis EXCESSOS COMETIDOS pelo STF só existem porque os -celestiais ministros- que ocupam as cadeiras da Suprema Corte foram agraciados com o incrível DIREITO CONSENTIDO resultante das exaustivas SABATINAS culminando com as devidas APROVAÇÕES pelos nossos deputados e senadores. Portanto, para que não reste dúvida, nenhum ministro foi parar no STF por obra do acaso.


HARMONIA ÀS FAVAS

Ora, até aqueles que apresentam elevada DEFICIÊNCIA COGNITIVA já perceberam, com sobrada nitidez, que o PODER LEGISLATIVO -leia-se deputados federais e senadores- na medida que decidiu APROVAR a imensa maioria dos atuais ministros do STF, simplesmente MANDOU ÀS FAVAS a importante HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, prevista pelo art. 2º da Constituição. 


CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS

Para que não reste dúvida, este claro esfacelamento da HARMONIA ENTRE OS PODERES tem como GRANDE CAUSA a OMISSÃO com pinceladas de extrema TOLERÂNCIA e DESINTERESSE do PODER LEGISLATIVO. Ou seja, o fato dos ministros da SUPREMA CORTE resolverem se aproveitar, indevidamente, da cruel omissão dos deputados e senadores não significa uma OBTENÇÃO DO DIREITO DE DESRESPEITAR A CONSTITUIÇÃO. De novo: dentro da lógica do raciocínio, os EXCESSOS ABERTAMENTE COMETIDOS pelo STF, por mais cruéis e inconstitucionais que sejam, não passam de meras CONSEQUÊNCIAS. As efetivas CAUSAS, gostem ou não, estão no PODER LEGISLATIVO, que não quer saber de HARMONIA ALGUMA.   


TRIÂNGULO AMOROSO

Algo que chama muito a atenção nesta notável e inquestionável OMISSÃO do PODER LEGISLATIVO, é o fato de que o atual PODER EXECUTIVO se confunde, em termos de propostas, vontades e decisões, com tudo que pensa, age e impõe a maioria gritante dos ministros do STF. Aí o que existe é HARMONIA EM EXCESSO. Um CASAMENTO de PODERES onde os PARCEIROS-AMANTES trocam a todo momento, de mãos dadas e dedos entrelaçados, JURAS DE UM AMOR COMUNISTA. A propósito, para desespero geral, as FORÇAS ARMADAS, a quem caberia, segundo a falida Constituição, a atribuição de DEFESA DA PÁTRIA, DA GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E DA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM, POR INICIATIVA DE QUALQUER UM DOS TRÊS PODERES-, achou por bem se juntar ao PODER EXECUTIVO E AO STF,  formando, assim, um fantástico e ardente TRIÂNGULO AMOROSO.


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