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19 out 2021

SOBRE O ELEVADO PESO DO ICMS NO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS


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NOTA DO COMSEFAZ

Li, hoje, no Estadão, que segundo nota emitida pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda -COMSEFAZ- os Estados terão perdas de R$ 32 bilhões caso o projeto que altera a forma de cobrança do ICMS, como foi aprovado na Câmara, venha a ser também aprovado no Senado.


MANOBRA SAFADA

Como se percebe, esta é mais uma manobra safada e bem orquestrada dos governadores, cujo propósito é tentar fazer com que os senadores não aprovem o projeto votado recentemente na Câmara. Com isto poderiam seguir taxando escandalosamente os combustíveis através da cobrança do ICMS sobre o valor -referencial- de venda nos postos de abastecimento.


CÁLCULO DESCABIDO E ENGANOSO

Ora, o cálculo feito pelo Comsefaz, que admite uma perda de R$ 32 bilhões, é pra lá de absurdo e enganoso, pois leva em conta que o preço do petróleo vai permanecer estável para todo o sempre. Mais: a safadeza é tamanha que não leva em conta que o aumento de arrecadação se deu porque o preço do petróleo teve um aumento de 46% ao longo deste ano de 2021. Caso o preço do barril não tivesse subido, ou subido menos, a receita com o ICMS não teria crescido da mesma forma.


ESSENCIAIS

Pois, se for levado em boa e correta consideração que -ENERGIA, COMBUSTÍVEIS E TELECOMUNICAÇÕES- são absolutamente essenciais para todos, a lógica e a honestidade impõem que estes produtos e/ou serviços deveriam ser totalmente LIVRES DE IMPOSTOS. E em caso de haver alguma tributação, esta deveria ser a menor possível e não a maior, como acontece no nosso empobrecido Brasil.


BASE NA MÉDIA

Como os Estados dependem muito da arrecadação do ICMS, principalmente sobre aquilo que é tido e havido como extremamente ESSENCIAL, a proposta do presidente, de taxar com um valor -fixo-, e não através de um percentual, era a melhor de todas para os pagadores de impostos. Entretanto, a bem da mais pura verdade, a Câmara dos Deputados, para se ver livre da encrenca achou melhor aprovar uma emenda que estabelece que a alíquota seja calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.

Nesse período, vale lembrar, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel. Para os governadores e secretários de Fazenda, estes preços simplesmente não agradam. Pode? 


ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 MESES a partir da data de sua publicação. Mais: as alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Fonte: Agência Câmara de Notícias