REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO É REFORMA FISCAL
Pelas reações estapafúrdias de grande parte da sociedade brasileira que se diz razoavelmente -esclarecida- percebo que não será fácil convencer muitos dos nossos deputados e senadores (essência da sociedade) de que a REFORMA TRIBUTÁRIA não pode ser confundida com REFORMA FISCAL.
SIMPLIFICAR
Antes de tudo é preciso informar, pela enésima vez, que a REFORMA TRIBUTÁRIA tem como propósito SIMPLIFICAR a vida dos pagadores de impostos. Isto implica numa REDUÇÃO EXPRESSIVA do atual número de tributos que são devidos, estupidamente, nas etapas de produção, comercialização e consumo.
PREMISSA
Entretanto, para que a REFORMA TRIBUTÁRIA obtenha a necessária aprovação é mais do que necessário manter como está a elevada CARGA TRIBUTÁRIA, que está em torno de 37% do PIB brasileiro. Isto porque a ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS federais, estaduais e municipais se mostra INSUFICIENTE para atender as elevadas e ENGESSADAS DESPESAS PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS.
Como tal, volto a frisar, principalmente porque a Constituição sequer permite que haja cortes das MAIORES DESPESAS (pessoal): O SUCESSO na aprovação da REFORMA TRIBUTÁRIA depende desta premissa.
PRODUTOS DO PECADO
Este ESCLARECIMENTO se faz necessário porque muita gente, sem pensar minimamente, está condenando Paulo Guedes porque o ministro defende a CRIAÇÃO do -SIN TAX-, ou imposto sobre -PRODUTOS DO PECADO- e/ou sobre -TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS-, com o propósito de DESONERAR A FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS.
COMPETITIVIDADE
A preocupação do ministro Paulo Guedes, portanto, nunca foi a de aumentar ainda mais a já insuportável CARGA TRIBUTÁRIA, mas apenas e tão somente proporcionar maior COMPETITIVIDADE ÀS EMPRESAS. Só não enxergam isto aqueles que não suportam, nem o ministro e muito menos o sucesso da economia brasileira.