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24 mai 2016

REVOLUÇÃO SEMÂNTICA


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CAPITALISMO DO POVO

Em 11 de agosto de 1985, ou seja, quase 31 anos atrás, o saudoso economista Roberto Campos escreveu um precioso artigo, com título -O CAPITALISMO DO POVO-, no qual inicia dizendo:  Para o começo de conversa precisamos de uma REVOLUÇÃO DE SEMÂNTICA. 


SETOR COERCITIVO E SETOR VOLUNTÁRIO

Campos, já naquela época, se referia à expressão “SETOR PRIVADO” dizendo que a mesma sempre inspirou uma conotação de egoísmo e apropriação, enquanto que a expressão “SETOR PÚBLICO” sempre transmitiu a ideia de generosidade.

Isso, segundo expôs didaticamente Roberto Campos, é injusto e inadequado. Mais correto seria, como sugere o economista paulista Rafael Vechiatti, chamarmos o setor público de “setor coercitivo”, e o privado de “setor voluntário”.

Eis o que mais disse Roberto Campos naquele primoroso artigo que me foi enviado ontem pelo pensador Ricardo Bergamini:


ORIGEM DOS RECURSOS

Sempre que se fala em desestatização, surge logo a indagação: de onde virão os recursos para o setor voluntário comprar as empresas do setor coercitivo? Uma resposta complexa é explicar que:

1) o governo não gera recursos e sim administra os recursos hauridos do setor voluntário por tributação ou tarifas;

2) que a poupança do governo é hoje negativa e que seu déficit é coberto mediante sucção da poupança privada;

3) que, na medida em que o Governo corte suas despesas, liberando a poupança privada, esta poderia comprar as empresas do “setor coercitivo”.

Estas, aliás, não nasceram do nada e sim de tributos pagos pelo “setor voluntário”. A velocidade de geração de recursos para a privatização dependeria assim apenas da velocidade da redução do déficit público e da liberação das poupanças do setor voluntário.  


REVOLUÇÃO CONCEITUAL

Num sentido fundamental, entretanto, o problema é simples e não exige qualquer despesa. Basta uma revolução conceitual, que pode ser feita por definição legal. O importante, num primeiro estágio, é separarmos o conceito de propriedade, do direito de gestão, diferenciando-se “ações de propriedade” de “ações de gestão”. O Governo é gestor das despesas públicas. Mas não precisa ser seu proprietário. As empresas públicas devem ser do público.
 


OBJETIVO DO PROJETO

É esse o objetivo do projeto de lei número 139 que apresentei ao Senado Federal, em junho de 1983, e que há dois anos ali dorme o sono dos justos, pois as ideias simples são em princípio escandalosas. Nesse projeto se prevê que o governo devolva aos cidadãos a propriedade das poupanças deles arrecadadas, mediante a transferência gratuita de ações integralizadas – boas ou más – que sejam de propriedade da União, suas autarquias e entidade públicas, a um grande fundo de repartição de capital.

Todos nós, contribuintes do INPS ou IPASE ou Funrural receberíamos gratuitamente frações ideais desse fundo. Os dividendos eventualmente resultantes seriam creditados aos cotistas, vale dizer, ao universo dos contribuintes, cujos impostos financiaram originalmente a criação dos elefantes estatais. As ações ficariam em custódia num organismo central, que poderia ser a Caixa Econômica Federal, ou qualquer outro órgão suficientemente computadorizado, que manteria escrituração da carteira de ações dos beneficiários.

Enquanto mantidas em custódia, essas ações seriam de propriedade, porém não de gestão. O poder de voto e de gestão continuaria, como no presente, nas mãos dos administradores governamentais, até que essas ações doadas se transformassem em ações vendidas ou negociadas, através dos mecanismos normais de Bolsas de Valores ou de licitação de ações. O projeto de lei acima citado prevê que a alienação das ações ou a retirada da custódia se faça gradualmente (à razão de 5% ao ano), a fim de na se congestionar o mercado de valores.



 


PRIVATIZAÇÃO DA GESTÃO

Se a privatização da propriedade pode ser resolvida, resta o problema da privatização da gestão, indispensável para aumento da produtividade global do sistema. Esta continuaria a ser buscada através dos programas correntes de desestatização, por venda em bolsa ou licitação. O importante seria abandonarmos a ideia – usada pelos estatizantes para sabotar a desestatização – de que o Governo tem que reaver integralmente o capital investido. Em muitos casos, os investimentos foram superdimensionados, com custos financeiros tornados proibitivos pela lerda execução, de sorte que seria irrealista esperar vendê-las senão pela rentabilidade real ou esperada do patrimônio, aferida segundo as regras do mercado.

O programa de “repartição do capital” inauguraria imediatamente o capitalismo do povo. O programa de “desestatização” aumentaria gradualmente a eficiência de gestão, além de trazer receitas, que o Governo utilizaria para sanar aflitivas carências básicas – analfabetismo, endemias e epidemias, desnutrição e insuficiência dos serviços básicos de infraestrutura. Não faz sentido o governo ter postos de gasolina quando não tem postos de saúde, ou competir na fabricação de computadores quando não tem dinheiro para cuidar da malária...


FALÊNCIA DO ESTADO

Se há hoje ( de novo: 31 anos atrás) uma constatação universal é a da falência do Estado-empresário. Até mesmo os regimes socialistas estão sentindo a rigidez e o desperdício dos sistemas centralistas. No universo das estatais brasileiras, o julgamento da eficiência é dificultado porque, contrariamente ao previsto no Art. 170, Parágrafo 20 da Constituição Federal, elas desfrutam de privilégios de mercado ou vantagens fiscais inacessíveis às empresas privadas.

A Petrobras, por exemplo, é lucrativa, mas desfruta de um monopólio que impede a aferição de eficiência.

O Banco do Brasil é lucrativo, mas recebe recursos trilionários da Conta de Movimento do Tesouro a juros simbólicos, e coleta depósitos compulsórios de entidades públicas, sem ter que pagar os altos custos de captação.

A Vale do Rio Doce e Usiminas, que operam superavitariamente e sem subsídio, em mercados competitivos, figuram talvez entre as únicas empresas sobre cuja eficiência não pairam dúvidas.

Os grupos Telebrás e Eletrobrás não podem ser julgados porque operam em condições monopolísticas, caso em que o lucro pode resultar de manipulação tarifária e não eficiência competitiva.

 


PATRIMÔMIO DO POVO?

O importante é acentuar que o Ministro Dornelles e Roberto Gusmão, que pregam a privatização por sentirem na carne os abusos dos elefantes enlouquecidos do setor coercitivo, não precisam se preocupar inicialmente com a carência de recursos para a privatização. Podemos privatizar imediatamente a propriedade por transferência gratuita, e, mais gradualmente, o voto e a gestão, pela venda convencional das ações à medida que o mercado as absorva.

Mas, mesmo o primeiro passo tem consequências psicológicas importantes. Sentindo-se proprietário, ainda que em frações minúsculas, das empresas públicas, os contribuintes se interessariam em fiscalizá-las, na esperança de algum dividendo, e para isso se organizariam em associações civis, a fim de se manifestarem nas assembleias gerais. Os gestores, sentindo-se também coproprietários, ainda que microscópios, talvez deixassem de considerar os dinheiros públicos um bem de ninguém. E o lucro da empresa passaria a ser considerado o que realmente é, um prêmio do desempenho e não uma secreção de cupidez capitalista.

É uma perfeita imbecilidade dizer-se que não se pode privatizar as estatais porque elas são “patrimônio do povo”. Precisamente por isso é que devem ser privatizadas, na forma indicada no projeto de lei número 139. Para que sejam do povo. Hoje são dos tecnocratas, que às vezes delas abusam, ou dos políticos, que as desfiguram. O povo não tem vez....