ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO
Antes de tudo é preciso que o Congresso Nacional aprove, com urgência, a mudança do artigo 5º da Constituição Federal, diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ou seja, de uma vez por todas é necessário que todo e qualquer indivíduo que for julgado e condenado, após julgamento em PRIMEIRA ou SEGUNDA INSTÂNCIA, vá imediatamente para a prisão.
PARA SEMPRE
Ainda assim, como a última palavra cabe ao -maldito- STF, mesmo que o Poder Legislativo venha a se decidir pela IMPORTANTE mudança da Constituição, ninguém pode duvidar que a maioria dos malvados ministros entenda, com o mesmo interesse que já manifestou em várias ocasiões, que o artigo 5º da CF é -CLÁUSULA PÉTREA-.
PROBABILIDADE BAIXA
Considerando o mau comportamento dos seis ministros que decidiram pela soltura desvairada de todos os condenados que não foram julgados em todas as instâncias, não há como não reconhecer que a probabilidade de que a BOA E CORRETA JUSTIÇA venha a ser praticada no nosso empobrecido Brasil é, efetivamente, muito baixa.
ESCREVER UMA NOVA CONSTITUIÇÃO
Pois, se a PEC DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA for aprovada, e mesmo assim o STF entender que o art. 5º da CF é CLÁUSULA PÉTREA, aí não resta outra alternativa a não ser ESCREVER UMA NOVA CONSTITUIÇÃO. Afinal, esta é a única (e ótima) oportunidade que nos resta (isto se constituintes escolhidos para esta importante tarefa estiverem de acordo), para resolver a enorme quantidade de equívocos (excesso de direitos) que constam na péssima Constituição de 1988.
REVISÃO DOS 30 MIL KM
A propósito, eis o ótimo texto do economista e pensador Paulo Rabello de Castro - REPÚBLICA ENGUIÇADA PEDA REVISÃO DOS 30 MIL KM - :
Carro novo que enguiça e exige socorro mecânico a toda hora certamente não é confiável, muito menos nas viagens longas. Mesma coisa com nossa Constituição federal que, em 31 anos desde que promulgada em 1988, tem sido objeto de constantes reparos, sob a forma de Emendas – um total de 103 PECs aprovadas até hoje, ou seja, quase quatro por ano, a última delas, dias atrás, alterando a Previdência – estatística reveladora de que algo está errado na flagrante desconexão entre os preceitos rígidos da Carta e as mudanças que a realidade brasileira veio impondo ao longo de três décadas. Não apostaria que o texto vigente da CF 88, como é conhecida, vai nos levar muito mais longe. O País requer revisão constitucional, do mesmo jeito que um automóvel requer revisões, em períodos determinados. E os 30 anos da Constituição brasileira requerem uma revisão geral, como a dos 30 mil km. Especialmente havendo falhado a única revisão realizada aos 5 anos, ou 5 mil km, em 1993. Países como o Chile, que se aparentavam estáveis em suas bases constitucionais, estão sendo convocados a rever a Constituição com o povo nas ruas. No Brasil, uma revisão ampla é invocada pelo povo desde as manifestações de 2013. Os governantes fingem não entender mas a chapa continua a esquentar.
O que distingue uma Revisão constitucional de uma proposta de Emenda é o propósito e o processo. Ambas são atualizações do texto da Carta Magna. Numa Revisão, o legislador está imbuído do espírito constituinte. O propósito revisional é bem mais ambicioso do que o que inspira uma Emenda. A Revisão é multitemática. A Emenda é monotemática e tópica; não atenta ao conjunto da arquitetura jurídica da Nação. A Emenda corrige detalhes, até importantes, mas não pode corrigir rumos. No entanto, é de correção de rumos que estamos precisando. Bem lembrava o mais lúcido dos candidatos presidenciais em 2018, Senador Álvaro Dias, em seus discursos de campanha, ao propor ao povo a “refundação da República”. Seria só pela disseminada corrupção no País? Também, mas não principalmente. A máquina do governo está pedindo revisão ampla. As três PECs enviadas, este mês, pelo Executivo ao Senado, chamadas de “Emergencial”, “do Pacto Federativo” e “dos Fundos Públicos” são expressões nítidas da urgência de uma revisão mais ampla, sem subterfúgios. Refundar a República tem sentido abrangente: não se pode mais fugir de derrubar o manicômio tributário que sufoca as atividades produtivas e mata empregos, cuja mudança na CF 88 exige, por sua vez, ataque simultâneo ao controle da despesa pública e este, a seu turno, a rever as bases federativas e a atuação dos poderes.
O edifício da administração pública, com seus pisos federal, estaduais e municipais, é como um prédio prestes a desabar, não só pelo endividamento crescente mas, sobretudo, pelo estado de dependência financeira crônica de Estados e Municípios ao poder federal. Não basta que outra PEC preveja que “de 2026 em diante, a União não mais socorrerá os entes federados”. Antes é preciso reconstruir a arquitetura financeira para dar sustentação ao preceito de autonomia federativa na prática. Só uma revisão pode responder a isso.
No campo da cidadania e da ética, o povo também vem pedindo verdadeira refundação. Lembro, para não ir mais longe, o cumprimento da pena, após a segunda instância. A lógica desse comando chega a ser corriqueira. Mas o formalismo positivista do Supremo não ofereceu endosso ao senso comum, gerando desconfiança do povo e repúdio aos intérpretes da Constituição enguiçada. Isso não é bom para o País, nem ajuda a construir um futuro. Nos sábios dizeres de notável e saudoso jurista, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, “...importante, enfim, é que a Constituição permaneça, mas sensível a seu “plebiscito quotidiano”...Se assim não for, ela poderá até continuar vigente, mas será uma mentira, será um convite ao descumprimento ... um empeço à liberdade, ... uma “folha de papel”...mais uma a ser rompida...”.