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02 set 2022

O REAL PROPÓSITO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS


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PROPÓSITO

Por princípio, as CAMPANHAS ELEITORAIS existem para que PARTIDOS E CANDIDATOS divulguem aos eleitores em geral os PROJETOS POLÍTICOS que defendem e/ou julgam como melhor para a sociedade. A partir daí, cada eleitor, se assim estiver disposto, tem o direito de escolher quais candidatos oferecem maior e/ou melhor capacidade para representá-lo no Legislativo e no Executivo.


INTERESSES PESSOAIS

A rigor, infelizmente, a grande maioria dos candidatos, tanto aqueles de -PRIMEIRA VIAGEM- quanto os de SEGUNDA, TERCEIRA, QUARTA VIAGEM... (que buscam eternas reeleições), têm mostrado que querem entrar para vida pública para satisfazer nojentos INTERESSES PESSOAIS. Ou seja, depois de eleitos, os INTERESSES PÚBLICOS, vendidos abertamente nas CAMPANHAS ELEITORAIS, com sorrisos falsos, são imediatamente esquecidos.


DECISÕES TIRÂNICAS

Pois, diante de decisões -tirânicas- que vem sendo tomadas por quem não tem MANDATO DE REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR, os eleitores brasileiros estão se propondo a escolher candidatos que se manifestem francamente prontos e dispostos para conter a sanha criminosa daqueles que resolveram, por vontade própria, agir -fora das quatro linhas-, qual seja totalmente acima do que manda a CONSTITUIÇÃO.


INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE

A propósito desta enorme preocupação que tomou conta da sociedade brasileira -indefesa-, eis o ótimo texto produzido pelo advogado Pedro Lagomarcino, com o título - INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE -:
E eu que pensei que jamais escreveria esta palavra. Eis que, um Ministro, pasmem, na condição passageira (felizmente) de Presidente do TSE me concede esta deferência. Onde já se viu? - Criar, pasmem, sem Lei, ou Emenda Constitucional e através de uma "porcaria", digo, Portaria, um "Núcleo de Inteligência" para coletar dados e processar informações de interesse da segurança pública durante o período eleitoral? Francamente e com o possível devido respeito, isso é medida INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE criada de um Serviço Secreto no seio do Tribunal Superior Eleitoral.
A que ponto chegamos? Fato esse, no que concerne a criação da "porcaria", digo, Portaria, saliento e desenho (a bem de se evitar o ativismo judicial tão em voga e infelizmente utilizado por inconfundíveis tiranos), digno do inconstitucional, do inacreditável, do surreal e do bizarro. Choram, em pânico e de joelhos, a república, a federação, a democracia, o Estado Democrático de Direito, os princípios de harmonia e separação dos poderes, as Leis, a Constituição e o Brasil.


PORCARIA 833

Pedro Lagomarcino, a quem parabenizo, se refere à absurda -PORTARIA-TSE 833, de 30/08/2022, que Institui Núcleo de Inteligência, em conjunto com a Presidência do TSE e em parceria com o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG), para instrumentalizar o enfrentamento à violência política no processo eleitoral de 2022 e dá outras providências.

Diz a Portaria, ou porcaria, que o PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e Considerando a criação, pela Portaria-TSE nº 674, de 21 de julho de 2022, de Grupo de Trabalho destinado a apresentar estudos e sugerir diretrizes voltadas a disciplinar ações de enfrentamento à violência política nas eleições de 2022; Considerando que, para que o alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho, há necessidade de ações permanentes de inteligência, com a finalidade de identificar ameaças à normalidade do pleito; Considerando a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública na prevenção e repressão da violência política, durante o período eleitoral; Considerando o resultado de reunião realizada em 24 de agosto de 2022, entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares (CNCG), em que ficou acordada a implantação de Núcleo de Inteligência com composição paritária, conforme consta da respectiva Ata de Reunião; e Considerando, finalmente, as indicações do Presidente do CNCG-PM, por intermédio do Ofício nº 183/2022 - CNCG, RESOLVE: Art. 1º Instituir Núcleo de Inteligência, em conjunto com o Gabinete da Presidência, destinado a coletar dados e processar informações de interesse da segurança pública durante o período eleitoral de 2022, com composição paritária entre representantes do TSE e do CNCG. Art. 2º O Núcleo de Inteligência terá a seguinte composição: I - Presidente: Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE; II - Representantes do TSE: a. Marco Antonio Martin Vargas, Secretário Executivo; b. Eduardo de Oliveira Tagliaferro; c. Roberto Allegretti. III - Representantes do CNCG: a. Ten.-Cel. PMDF Waldicharbel Gomes Moreira; b. Ten.-Cel. PMMG Lázaro Tavares de Melo da Silva; c. Ten.-Cel. PMBA José Luís Santos Silva. Art. 3º A forma de atuação do Núcleo de Inteligência, assim compreendida a periodicidade de Ano 2022 - n. 170 Brasília, quinta-feira, 01 de setembro de 2022 297 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/ Art. 3º A forma de atuação do Núcleo de Inteligência, assim compreendida a periodicidade de reuniões, a frequência de produção de relatórios, os fluxos de difusão e a adoção de medidas relativas ao conhecimento produzido, será definida por seu Presidente na primeira reunião de seus integrantes. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pode?


ESPAÇO PENSAR +

No ESPAÇO PENSAR+ de hoje, JORNALISMO 007, LICENÇA PARA MATAR A VERDADE, por Percival Puggina. Confira aqui: https://www.pontocritico.com/espaco-pensar