AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ontem, em meio às longas discussões que aconteciam no plenário da Câmara Federal sobre a PEC DOS BENEFÍCIOS, as Associações dos APANIGUADOS SERVIDORES PÚBLICOS, reconhecidos como os PRIVILEGIADOS CIDADÃOS QUE INTEGRAM A SELETA -PRIMEIRA CLASSE- DE BRASILEIROS, com o apoio do Partido Novo, informaram, categoricamente, que caso seja aprovada a proposta, no mesmo momento tratariam de apresentar ao sinistro STF uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE contra a referida PEC. Que tal?
MÓRBIDA MANIFESTAÇÃO
Pasmem: esta MÓRBIDA MANIFESTAÇÃO DA TURMA QUE INTEGRA A PRIVILEGIADA -PRIMEIRA CLASSE-, que nunca demonstrou a mínima preocupação e/ou compaixão com as sofridas -SEGUNDA E TERCEIRA CLASSES- DE BRASILEIROS (que representam mais de 95% da população), deixa bem claro que é descabida qualquer concessão de BENEFÍCIOS àqueles que, a duras penas, são obrigados a sustentar os imensos PRIVILÉGIOS (garantidos por CLÁUSULAS PÉTREAS) que só a PRIMEIRA CLASSE tem direito. Pode?
RESPONSABILIDADE FISCAL???
Observem que a alegação -MENTIROSA- que leva a TURMA DA PRIMEIRA CLASSE a tomar a decisão de protocolar a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE tem a ver com RESPONSABILIDADE FISCAL. Pode? Ora, ora, os BENEFÍCIOS que a PEC contempla é apenas uma AJUDA DE CUSTO, no valor de 600 reais, para que os contemplados consigam sobreviver após serem brutalmente atingidos pelo CRIMINOSO E INTENCIONAL LOCKDOWN.
EMPREGO PÚBLICO INTACTO
Detalhe importante: esta turma que integra a PRIMEIRA CLASSE DE BRASILEIROS, além do fato de manter intacto o EMPREGO PÚBLICO ainda recusou prontamente à proposta de REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE SALÁRIO (na ordem de 25%) como forma de contribuição no enfrentamento da CRISE ECONÔMICA E, POR CONSEQUÊNCIA, COM OS GASTOS PÚBLICOS. Como se vê, a PRIMEIRA CLASSE nunca se preocupou com RESPONSABILIDADE FISCAL.
PREOCUPAÇÃO ZERO COM A RESPONSABILIDADE SOCIAL
Só para clarear a memória dos leitores, em 23/09/2021, o relator da REFORMA ADMINISTRATIVA , deputado Arthur Maia, retomou a POSSIBILIDADE DA REDUÇÃO EM ATÉ 25% DE JORNADA E SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS medida que havia sido retirada na versão anterior do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC). O dispositivo que vetava o corte e outro, que ampliava benefícios para policiais, geraram críticas de todo tipo por parte da TURMA DA PRIMEIRA CLASSE. Naquela ocasião, a mesma turma que agora, por questões puramente ideológicas, se diz preocupada com a RESPONSABILIDADE FISCAL mostra que tem preocupação zero com a RESPONSABILIDADE SOCIAL.