DESCONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO
Dizem as mais diversas pesquisas que o povo brasileiro em geral jamais se interessou em ler a Constituição. Muito menos, a atual, de 1988 que, além de ser uma das mais extensas do mundo, é carregada de incríveis e absurdos DIREITOS, inúmeras IMPERFEIÇÕES e gritantes INJUSTIÇAS.
SOBERANIA FAJUTA
A rigor, o povo brasileiro em geral nunca leu sequer o ARTIGO 1º, Parágrafo único, da CF, que expõe, ipsis literis, a PRIMEIRA E GRANDE MENTIRA CONSTITUCIONAL, qual seja a de que: -TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de REPRESENTANTES ELEITOS.
OCUPAÇÃO DE CARGOS NO SETOR PÚBLICO
Antes de tudo, a título de ESCLARECIMENTO, a ocupação de cargos no SETOR PÚBLICO no nosso país se dá: por ELEIÇÃO, por CONCURSO PÚBLICO ou por NOMEAÇÃO. Por aí já é possível entender que a SOBERANIA DO POVO se limita à escolha de representantes, por prazo determinado, para ocupar cargos nos PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO da União, dos Estados e dos Municípios.
NOMEADOS SEM EXIGÊNCIAS
Pois, para desespero de quem tem um mínimo de discernimento, a nossa FAJUTA CONSTITUIÇÃO determina que a ocupação de cargos de ministros do STF, órgão máximo do PODER JUDICIÁRIO, se dá por NOMEAÇÃO. De novo: quem decide tudo e realmente manda no país não são ELEITOS PELO POVO nem são CONCURSADOS. São NOMEADOS sem a exigência de mostrar REPUTAÇÃO ILIBADA E NOTÓRIO SABER JURÍDICO.
O PODER NÃO EMANA DO POVO
Ora, se a Constituição Federal, no ARTIGO PRIMEIRO, fere por completo, de forma gritante e nojenta, o que se entende como SOBERANIA DO POVO, fica fácil compreender as razões pelas quais o povo não mostre mínimo interesse pelos demais e exaustivos artigos e parágrafos. O que preocupa é que mesmo sem ler as barbaridades contidas na Carta Magna a maioria dos brasileiros acredita que o Brasil é um país DEMOCRÁTICO e que o PODER REALMENTE EMANDA DO POVO.