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09 set 2019

O LIMITADO DIREITO PARA GOVERNAR


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ALÉM DA CORRUPÇÃO E DA MÁ GESTÃO

Por tudo  que consigo acompanhar através das fantásticas REDES SOCIAIS percebo, com clara nitidez, que boa parte daqueles que ajudaram a eleger Jair Bolsonaro não decidiu seu voto apenas porque se dizia farto de tanta CORRUPÇÃO e explícita MÁ GESTÃO do setor público como um todo (Executivo, Legislativo e Judiciário).


PROGRAMA DE GOVERNO

As manifestações de RUA e nas REDES SOCIAIS evidenciam que muitos ficaram encantados com o PROGRAMA ECONÔMICO DO GOVERNO. Imaginavam, certamente, que as propostas ali colocadas dependiam apenas da vontade e da pressa do presidente. Assim sendo, não demoraria muito para que os bons resultados viessem a aparecer para ser bem desfrutados.


OFICIAL DO EXÉRCITO

O fato é que a intolerância demonstrada por muitos brasileiros se deve a um equivocado convencimento de que o chefe de governo (PODER EXECUTIVO) PODE TUDO, a QUALQUER TEMPO. Dão a entender, portanto, que ao eleger um oficial (reformado) do Exército Brasileiro, o mesmo teria CARTA BRANCA para operar, imediatamente,  o seu programa de governo. Ou seja, o LEGISLATIVO e o JUDICIÁRIO deveriam apenas obedecer a vontade do presidente.


GOVERNO DE 1964

Tudo leva a crer que esta equivocada sensação decorre do período iniciado no ano de 1964, quando o povo, em massa, foi às ruas do Brasil todo para pedir a INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS para impedir, a qualquer custo, o nítido avanço do comunismo no nosso empobrecido país.


SEM PRESSA

Assim, o povo em geral, muito por influência de boa parte da mídia que não esconde o quanto odeia o presidente, simplesmente não entende que Bolsonaro, diferentemente daqueles que governaram o Brasil a partir de 1964, não decide nada sozinho. Precisa que as decisões tomadas e/ou propostas sejam aprovadas pelo LEGISLATIVO, e pelo JUDICIÁRIO, que, decididamente, não tem muita pressa. Daí a demora na aprovação das REFORMAS e da vasta agenda de PRIVATIZAÇÕES.


DOIS TIPOS DE GASTOS

Mais: muito poucos sabem, por exemplo, como bem esclarece o texto do pensador Paulo Rabello de Castro, publicado no Estadão de hoje, 9/9, que no ORÇAMENTO DA UNIÃO há dois ti­pos de gas­tos: os di­tos “OBRIGATÓRIOS” e os cha­ma­dos de “DISCRICIONÁRIOS” – no­me com­pli­ca­do, que sig­ni­fi­ca se­rem es­tes os “pas­sí­veis de cor­tes”. Co­me­ça aí o dra­ma de to­dos os úl­ti­mos mi­nis­tros da área econô­mi­ca.


ABERRAÇÃO CONSTITUCIONAL

O Bra­sil gas­ta­dor pas­sou em lei a obri­ga­to­ri­e­da­de de to­dos os gas­tos que afe­tam as cor­po­ra­ções e os Po­de­res. Pu­se­ram na Cons­ti­tui­ção uma aber­ra­ção que só exis­te aqui, o “re­a­jus­te anu­al glo­bal” de to­dos os sa­lá­ri­os e sub­sí­di­os no go­ver­no fe­de­ral (ar­ti­go 37, in­ci­so X da Cons­ti­tui­ção fe­de­ral). Com es­sas três pa­la­vri­nhas, o go­ver­no es­tá ri­go­ro­sa­men­te proi­bi­do de go­ver­nar.


95% DAS DESPESAS CONGELADAS

Em re­cen­te de­ci­são – pen­den­te de ape­nas um vo­to – na Su­pre­ma Cor­te bra­si­lei­ra, os mi­nis­tros do Su­pre­mo Tri­bu­nal Fe­de­ral (STF) con­fir­mam o ab­sur­do kaf­ki­a­no da má go­ver­nan­ça pú­bli­ca no País. Os se­nho­res ma­gis­tra­dos es­tão pa­ra ba­ter o mar­te­lo, proi­bin­do que o go­ver­no use a Lei de Res­pon­sa­bi­li­da­de Fis­cal (LRF) pa­ra ajus­tar o ho­rá­rio de tra­ba­lho e, por­tan­to, as ver­bas re­mu­ne­ra­tó­ri­as da le­gião de fun­ci­o­ná­ri­os pú­bli­cos in­de­mis­sí­veis.

O STF, na prá­ti­ca, man­dou o mi­nis­tro da Eco­no­mia re­to­mar su­as ca­mi­nha­das no Le­blon, já que em Bra­sí­lia pou­co lhe res­tou a fa­zer.

ATENÇÃO: O go­ver­no é ges­tor de um Or­ça­men­to 95% con­ge­la­do por OBRIGATORIEDADES. Ou seja, o mi­nis­tro Paulo Guedes só está autorizado a cor­tar os res­tan­tes 5%, que são, jus­ta­men­te, os gas­tos mais pre­men­tes, os dis­pên­di­os mais “pro­du­ti­vos”, pois re­pre­sen­tam in­ves­ti­men­tos em in­fra­es­tru­tu­ra, a con­ta de luz na uni­ver­si­da­de, a ga­ze no hos­pi­tal, o lá­pis na es­co­la.