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22 jul 2020

O GOVERNO OPTOU POR UM TEXTO PARA COMPOR A REFORMA TRIBUTÁRIA


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TEXTO INICIAL

Ontem, depois de tantas idas e vindas e muita expectativa, o governo, enfim, entregou aos líderes do Congresso Nacional um texto contendo a primeira de uma série de propostas que tem como objetivo AGREGAR o que está sendo proposto nas duas PECs da REFORMA TRIBUTÁRIA que estão em tramitação na Câmara (110/2019) e no Senado (45/2019).


SIMPLIFICAÇÃO

Nesta primeira tranche, o governo está propondo, a título de SIMPLIFICAÇÃO, considerado como objetivo-base da REFORMA TRIBUTÁRIA, a criação da CBS -CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS-, um tributo sobre valor agregado, com alíquota de 12%, com o propósito de substituir CINCO COBRANÇAS de DOIS IMPOSTOS FEDERAIS:

1- PIS/Pasep sobre a folha;

2- PIS/Pasep sobre importação;

3- PIS/Pasep sobre receitas;

4- Cofins sobre importação; e

5- Cofins sobre receitas.


TRIBUTAÇÃO UNIFORME

Segundo afirma o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes, a CBS, por ser algo realmente novo, não deve ser visto como uma REFORMA  DO PIS E DA COFINS. "Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo completamente distorcidas ao longo das décadas, para um modelo em que teremos uma TRIBUTAÇÃO UNIFORME de todos os BENS E SERVIÇOS. Tostes completa: a CBS passará a ser muito mais simples para as empresas e especialmente transparente ao consumidor”.


ALÍQUOTA DE 12%

Quem se dispôs a analisar o conteúdo desta primeira proposta do governo, certamente já percebeu que uma coisa é a SIMPLIFICAÇÃO que está sendo pretendida; outra, bem diferente, é a ALÍQUOTA DE 12% que, de imediato, deixou empresários que atuam na área de SERVIÇOS de cabelo em pé. Uma empresa de consultoria, por exemplo, que paga 3% de Cofins mais 0,65% de PIS, totalizando 3,65 sobre o valor faturado, passará a arcar com um custo tributário, se a proposta for aprovada, de 12%. 


DESBUROCRATIZAR

Este primeiro passo, antes de tudo, propõe uma real possibilidade de DESBUROCRATIZAÇÃO no sistema de arrecadação de impostos. Repito: a REFORMA TRIBUTÁRIA compreende apenas e tão somente (se bem feita) a SIMPLIFICAÇÃO quanto ao pagamento e arrecadação de impostos. Entretanto, é importante que a mesma não se constitua numa manobra para AUMENTAR A JÁ PESADÍSSIMA CARGA TRIBUTÁRIA. 


GASTOS PÚBLICOS

Mais: aqueles que exigem um efetivo CORTE DE GASTOS PÚBLICOS devem ter mente que isto só será possível com uma NOVA CONSTITUIÇÃO, pois a parte que realmente pesa no CUSTO está totalmente blindada, por cláusulas pétreas, na Constituição Federal. Isto significa, gostem ou não, que nenhum governante, bom ou mau, pode REDUZIR qualquer DESPESA QUE FOI ENGESSADA. Enquanto os DIREITOS ADQUIRIDOS não forem eliminados (isto só pode ser feito com uma NOVA CONSTITUIÇÃO) o governo vai continuar sendo o sócio perdulário do país. Alguma coisa pode ser feita através de uma BOA REFORMA ADMINISTRATIVA, mas mesmo assim não há como ser completa.  


ESPAÇO PENSAR +

No Espaço Pensar + de hoje texto do Pensador Percival Puggina - https://www.pontocritico.com/espaco-pensar