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02 jan 2024

O GOVERNO DEVOROU A LENTILHA


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O PODER DA LENTILHA

Mais do que sabido, é enorme o universo de brasileiros que seguem à risca a -SIMPATIA- de comer um PRATO DE LENTILHA na entrada do Ano Novo. Segundo reza a tradição trazida para o Brasil pelos imigrantes italianos, o consumo da LENTILHA como primeiro alimento do ano ATRAI FORTUNA E PROSPERIDADE FINANCEIRA. 


GULOSO GOVERNO PETISTA

Nesta virada de ano, no entanto, muito mais do que em anos anteriores, a grande maioria do povo brasileiro percebeu, nitidamente, que o atual (des) governo petista não deu a mínima pelota para as CRENDICES e/ou SIMPATIAS. Na real, bem antes da entrada do Novo Ano o GULOSO GOVERNO PETISTA, com muita determinação, avançou sobre as panelas de LENTILHAS, acabando de vez com a SIMPATIA POPULAR que consagra a almejada possibilidade de atração de algum tipo de FORTUNA e/ou PROSPERIDADE FINANCEIRA. 


REONERAÇÃO DO DIESEL, GÁS DE COZINHA...

Vejam que no primeiro segundo após a entrada de 2024, o GOVERNO PETISTA, para marcar a INCONTIDA E MAJESTOSA VOLÚPIA POR IMPOSTOS, achou por bem não esperar o início da tradicional queima de fogos e saudou A IMPOSIÇÃO do retorno da estúpida REONERAÇÃO DO DIESEL, BIODIESEL E GÁS DE COZINHA com PIS e Cofins. 


2024 - O ANO DOS IMPOSTOS

Além disso, o GULOSO GOVERNO PETISTA, agindo com o nítido interesse de estragar a tradicional SIMPATIA POPULAR DA LENTILHA, foi mais a fundo e festejou a incidência do Imposto de Renda da PESSOA FÍSICA sobre OFFSHORES E FUNDOS EXCLUSIVOS. Mais: as subvenções autorizadas por estados deixam de ter desconto no Imposto de Renda da PESSOA JURÍDICA e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando utilizadas para fins de custeio. Junte-se aí as MUDANÇAS NAS REGRAS PARA OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, que têm como propósito limitar (ou eliminar) as chances de reduzir a base de tributação federal.


APETITE CRIMINOSO DE VÁRIOS GOVERNADORES

Isto tudo sem falar do apetite criminoso demonstrado por vários governadores que querem porque querem aumentar o ICMS, o IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO, além de permitir a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também sobre veículos aéreos e aquáticos.