DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Segundo o péssimo informativo -Estadão/Broadcast-, com base em dados obtidos junto ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), as medidas de DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA tomadas pelo atual governo têm potencial de retirar R$ 57,4 bilhões do CAIXA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS entre 2022 e 2023. A narrativa utilizada para veicular a notícia, ainda que nada tenha de surpreendente, enfatiza -maldosamente- que as medidas frustrariam a continuidade da capacidade de governadores e prefeitos de FINANCIAR INVESTIMENTOS PÚBLICOS e nada informa que qualquer -REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS SIGNIFICA, EM TESE, MAIS DINHEIRO QUE SOBRA NO BOLSO DOS PAGADORES DE IMPOSTOS-.
SÓ DESPESA
A propósito da equivocada informação de que governadores e prefeitos perdem recursos que seriam destinados para FINANCIAR MAIS INVESTIMENTOS, eis que, ontem, 03, a Assembleia Legislativa do RS aprovou um INDECENTE AUMENTO GERAL -LINEAR - (para todos os funcionários públicos do RS, inclusive para os aposentados (inativos), na ordem de 6%. Atenção: o impacto dessa DESPESA/REAJUSTE será de R$ 1,5 BILHÃO POR ANO, o que colocará em situação delicada, mais uma vez, as finanças gaúchas, com risco de novos aumentos de impostos e atrasos de salários.
PARA PIORAR
Para piorar ainda mais o que foi decidido pela maioria formada por maus deputados, observem que enquanto servidores com baixos salários receberão menos de R$ 100 de aumento, juízes, desembargadores, procuradores, e até mesmo o governador, receberão entre R$ 1 mil e R$ 2 mil por mês a mais nos seus gordos contracheques! Que tal? Pois é. Mesmo assim, nenhum jornal ou noticiário fez, nem fará, referência ao fato de que o tamanho da FOLHA DOS SERVIDORES é, desde sempre, o grande impeditivo para que possa haver qualquer tipo de INVESTIMENTO.
SANTA CATARINA
Por oportuno, ainda que o Estado de Santa Catarina esteja longe de ser uma Brastemp, ontem, (3) a ALESC - Assembleia Legislativa do Estado de SC - aprovou o PROJETO DE LEI PARA REDUÇÃO DO ICMS que incide sobre o leite, a farinha de trigo e os alimentos servidos em bares e restaurantes. Com isso, alíquota do ICMS do leite longa vida é reduzida de 17% para 7% e para bares e restaurantes a alíquota do ICMS para alimentos baixará de 7% para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná. Isto significa BENEFÍCIO PARA OS PAGADORES DE IMPOSTOS!!
DIFERENÇA ABISSAL
Por mais que já tenha dedicado inúmeros editoriais informando o quanto os governantes do Estado do Rio Grande do Sul fazem de tudo para satisfazer funcionários públicos, com DESPESAS ABSURDAS, o Estado de Santa Catarina tem se mostrado bem diferente, em favor de quem realmente FAZ OS PRODUTOS E SERVIÇOS e, por consequência, para os CONSUMIDORES E PAGADORES DE IMPOSTOS.
ESPAÇO PENSAR +
No ESPAÇO PENSAR+ de hoje: O QUE ESSE JORNALISMO NÃO VIU?, por Percival Puggina. Confira aqui: https://www.pontocritico.com/espaco-pensar