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13 nov 2018

MOURÃO E A PETROBRÁS


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VISITA DE MOURÃO À PETROBRÁS

Na última sexta-feira, 9, como foi amplamente noticiado, o vice-presidente eleito da República, general Hamilton Mourão, fez uma visita a diretoria da Petrobrás, onde, na companhia do presidente da estatal, Ivan Monteiro, assistiu a um vídeo cujo conteúdo destaca a grande e boa recuperação da empresa.


BEM IMPRESSIONADO

Após muito conversar e querer saber o máximo possível sobre a recuperação da -saqueada- estatal, e receber todas as informações sobre os resultados apresentados no balanço do terceiro trimestre, o vice-presidente declarou que - ficou muito satisfeito e bem impressionado com a atual situação da Petrobrás.


GOVERNO TEMER

Pois, a bem da verdade, gostando ou não do presidente Temer, o fato é que depois que assumiu o governo, a Petrobrás, a Eletrobrás, o BNDES, a Caixa, e o Banco do Brasil, para ficar somente com estas estatais, não só deixaram de ser alvos dos até então costumeiros ATOS DE CORRUPÇÃO, como, principalmente, passaram a ser bem administradas. Isto graças, principalmente, a aprovação da Lei das Estatais.


VENDA E/OU FECHAMENTO

Detalhe importante: - Continuo afirmando, alto e bom tom, que o melhor para o Brasil é a venda de todas as estatais. Aquelas que, por ventura, não forem do interesse de eventuais compradores, o destino é o fechamento imediato, levando os ativos a serem colocados à venda por leilão sem preço mínimo. Isto é, sem dúvida, o melhor para o povo brasileiro.


LEI DAS ESTATAIS

Enquanto somos obrigados a conviver com tantos dinossauros, ao menos podemos festejar a existência da feliz -LEI DAS ESTATAIS-, aprovada em junho de 2016 com o esforço do presidente Temer. A Lei 13.303/16 estabelece, por exemplo, que para nomeação de membro do Conselho de Administração ou Diretoria de empresas estatais, é preciso que o mesmo ateste: 

1- ter experiência profissional de, no mínimo, dez anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou

2- quatro anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
3.- cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

4.- cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista; quatro anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;

5.- ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; etc...


GOVERNANÇA E PUBLICIDADE

Resumindo: - a Lei das Estatais trouxe pontos importantes ao impor requisitos mínimos para nomeação de cargos de governança das empresas públicas e corrigiu o ponto crítico e responsável por todo abalo na economia do país, gerando mais confiança nas empresas públicas.

Mais: determinou limites e regramentos específicos quanto ao vulto das despesas de publicidade, completando o ponto necessário nesse respeito ao que já trazia as Lei nº 12.232/2010 (Licitação e contratação pela Administração Pública de Serviços de Publicidade por Agência de Propaganda) e Lei nº 4.680/65 (Lei da Propaganda).