CANETADA DO CONFAZ
Hoje cedo tomei conhecimento de que o CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária- decidiu fixar as alíquotas do ICMS em R$ 1,4527/litro para a GASOLINA e para o ETANOL. Ora a julgar pelo tamanho da FÚRIA TRIBUTÁRIA DECIDIDA NA MARRA PELO CONFAZ, a -ESSENCIALIDADE- desses dois produtos foi totalmente ignorada e/ou desprezada.
TAXA ÚNICA
Segundo a nota assinada pelo maldito CONFAZ, a partir de 1° de julho de 2023 o ICMS sobre estes dois produtos incidirá UMA ÚNICA VEZ (TAXA ÚNICA PARA TODO O PAÍS), independente da finalidade. Vale lembrar que até agora, (ou até 1° julho) cada Estado tinha o direito de definir o percentual de ICMS a ser cobrado.
PERCENTUAL ABSURDO
O que causa maior nojo é que a considerar o PREÇO MÉDIO na ordem de R$ 5,50/litro da GASOLINA, por exemplo, a estúpida TAXA ÚNICA - estipulada pelo CONFAZ, em R$ 1,4527/litro-, este percentual fica em torno de 25%. Ou seja, muito acima dos 17% definidos, em maio de 2022, por lei aprovada no Congresso Nacional.
AUMENTO EXPRESSIVO DE ICMS
Ora, a simples elevação de 17% para 25%, significa, matematicamente, um aumento -tributário- atual na ordem de 45%. Mais: se o preço do barril de petróleo vier a cair, esta relação -TAXA ÚNICA DE 1,4527/LITRO- sobre o preço da GASOLINA, fica ainda mais alta.
CÁLCULO ESCLARECEDOR
Vamos aos cálculos: observem, por exemplo, que caso o preço médio da GASOLINA caia para R$ 4,50/litro, aí a TAXA ÚNICA -de R$1,4527/litro- passa a representar algo como 32% de ICMS. Ou seja, a TAXA ÚNICA só fica menos agressiva quanto mais o preço da GASOLINA se eleva. Que tal?