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18 dez 2019

FALTA DE SENSIBILIDADE


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RECESSO PARLAMENTAR

O artigo 57, da lamentável Constituição Federal, que nada tem de CIDADÃ, prevê dois períodos de RECESSO PARLAMENTAR : de 23 de DEZEMBRO a 1º de FEVEREIRO e de 18 a 31 de JULHO-; . Isto sem contar os períodos de carnaval, páscoa, festas juninas, etc.


FÉRIAS DE 55 DIAS

Ou seja, neste ano de 2019, as férias -oficiais- dos sempre cansados deputados e senadores, sem contar, portanto, com a folgas acima mencionadas, totalizarão 55 dias (31 dias de janeiro; 1 dia de fevereiro; 14 dias de julho; 9 dias de dezembro). Mais: mesmo sem trabalhar, nenhum parlamentar deixou de receber, em dia, os seus polpudos e magníficos salários. Que tal?


TRAMITAÇÃO INTERROMPIDA

Considerando que o Brasil tem pressa, e o Poder Executivo se mostra totalmente empenhado em promover REFORMAS com o propósito de colocar o nosso país na boa rota que leva ao  crescimento e desenvolvimento, é de se lamentar, profundamente, que o Poder Legislativo interrompa (até o dia 2 de fevereiro de 2020,  a tramitação de importantes projetos que só têm condições de vigorar após aprovação nas duas Casas.   


REFORMAS IMPRESCINDÍVEIS

Vejam, por exemplo, o que acontece com as REFORMAS -TRIBUTÁRIA e ADMINISTRATIVA:  ambas, sabidamente como absolutamente imprescindíveis, foram empurradas para 2020. Mais; sem data para votação, pois as tramitações, além de lentas, servem para promover mutilações de todos os tipos. 


SANEAMENTO BÁSICO

Se o importante projeto de lei do SANEAMENTO BÁSICO (PL 4162/19) resultou aprovado no dia 12, na Câmara, o fato é que o longo calvário só vai acabar depois que o Senado fizer a sua parte. Com o RECESSO, este e outros tantos projetos só serão analisados a partir de  2 de fevereiro de 2020. Que tal?


SENSIBILIDADE PARLAMENTAR

Atenção: SANEAMENTO BÁSICO é SAÚDE PÚBLICA NA VEIA. Entretanto, nem isso consegue mexer, minimamente, com a SENSIBILIDADE DOS PARLAMENTARES.