SEM PARAR
Não por gosto, secação e/ou má vontade venho afirmando, com tristeza, que a ECONOMIA BRASILEIRA, bem ao contrário do que acredita e sugere a mídia ideologicamente satisfeita e pra lá de comprometida com o governo Lula, está em nítido PROCESSO DE DESACELERAÇÃO do tipo -SEM PARAR-.
VAREJO: QUEDA INCOMUM
Duas amostras recentes colaboram com as minhas afirmações:
1- na última sexta-feira, 14, o IBGE divulgou que as VENDAS DO VAREJO RECUARAM 1% entre abril e maio, queda esta considerada como a MAIS INTENSA desde dezembro de 2022 (-2,7%) e a maior para um mês de maio desde 2018 (1,8%). Mais: o gerente da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), Cristiano Santos, classificou esta queda como INCOMUM, porque desde 2020 esse número é sempre positivo.
IBC-Br: RECUO DE 2%
2- hoje, 17, foi a vez do mesmo IBGE divulgar o -IBC-Br- (prévia do PIB), que para desespero geral apresentou um substancial RECUO DE 2% em maio, a maior queda desde março de 2021. Vejam que em abril o IBC-Br tinha indicado um crescimento de 0,56% na economia; e de janeiro a maio de 2023 houve avanço acumulado de 3,61%, conforme os dados sem ajuste sazonal.
AFASTAMENTO DE INVESTIDORES E AMEDRONTAMENTO DE CONSUMIDORES
Pois, em meio a dados realmente preocupantes, Lula & Cia segue com sua incontrolável SAGA ARRECADATÓRIA SOMADA COM VOLUMOSOS GASTOS PÚBLICOS. Esta mistura, mais do que sabido, provoca o AFASTAMENTO DE INVESTIDORES assim como o AMEDRONTAMENTO DE CONSUMIDORES, agravando ainda mais o quadro apresentado pelo IBGE nesses dois últimos dias.
REFORMA TRIBUTÁRIA - ANÁLISE DO ECONOMISTA PAULO RABELLO DE CASTRO
Mais: se alguém acredita que a REFORMA TRIBUTÁRIA será capaz de encorajar INVESTIDORES E CONSUMIDORES, eis o esclarecedor texto produzido pelo pensador Paulo Rabello de Castro, publicado no Estado de Minas do dia 15/07, com o título - COMO FAZER A REFORMA DAR CERTO-:
Com seus mais de 20 artigos e cerca de uma centena de comandos constitucionais, e ainda deixando um punhado de dispositivos para leis complementares, o texto da Reforma Tributária do consumo não representa a mudança esperada pelo povo brasileiro. Porém, o fato de sair do impasse e votar, foi um avanço notável e a Câmara dos Deputados teve esse mérito. Nada obstante, o texto que agora vai para o Senado contém defeitos graves: não trouxe maior simplicidade ao sistema tributário mais complicado do planeta; não respeitou a neutralidade sobre os efeitos na reforma pretendida, na medida em que elegeu “perdedores” – que pagarão a conta – notoriamente os 5570 municípios do País, os Estados maiores produtores primários e os profissionais e empresas do amplo setor de Serviços. O terceiro defeito – a falta de velocidade na futura implantação - é a mais inadmissível das falhas: o governo Lula não assumiu os riscos da reforma (ficou só com seus eventuais méritos) pois o texto da reforma deixou para 2027 o INÍCIO de uma arrastada transição, com dois regimes tributários cumulativos - o velho e o novo, juntos (!) – a perdurar até 2033. O atual governo jogou a batata quente no colo da próxima administração, o que não faz o mínimo sentido num País que se diz com pressa de retomar o crescimento e os empregos.
Cabe ao Senado, a partir de agosto, tentar aperfeiçoar o texto e isso invoca os três citados objetivos, a conduzir e inspirar o novo relator da matéria, Senador Eduardo Braga (MDB-AM): simplicidade, neutralidade e velocidade.
A inexplicável falta de uma planilha geral de simulação das alterações tributárias pretendidas – os deputados votaram a matéria sem ter a mínima ideia dos impactos numéricos do que estavam aprovando – resultou numa improvisação total sobre qual seria o valor da tal “alíquota reduzida” do IVA dual (IBS mais CBS) que beneficiará várias atividades com corte de 60% sobre a “alíquota padrão”, cujo nível até hoje tampouco se conhece. O Senado não pode votar como fez a Câmara, no desconhecimento dos efeitos do que estará decidindo. A consequência de votar no escuro é vislumbrar com atraso os futuros problemas e, com isso, aceitar hoje soluções improvisadas, abrindo múltiplas exceções às regras gerais do novo imposto. Isso seria decretar o fim da desejável simplificação do sistema. Simplificação só virá com mais Informação, o que exige o conhecimento dos aspectos operacionais de um aplicativo ONDA (Operador Nacional de Distribuição de Arrecadação) capaz de reproduzir as operações fiscais atuais. Por meio de um simples aplicativo, o próprio ONDA pode preencher a Nota Fiscal, calculando a alíquota e lançando o tributo. Em seguida, como hoje no SIMPLES, a ferramenta do ONDA fará a repartição entre os entes que hoje apropriam a receita. Uma vez feito isso, será possível simular as mudanças introduzidas pelo novo IVA. E, também, calcular com razoável precisão o perde-ganha do processo, de modo a “neutralizar” esse efeito indesejado dos prejuízos que hoje ameaçam muitas atividades no setor de Serviços, bem como as receitas dos municípios e de vários Estados exportadores líquidos. O Atlântico já tem esta ferramenta delineada.
Não é difícil perceber a absoluta necessidade de se implantar um aplicativo do tipo ONDA para viabilizar um IVA da era digital - 5.0. O Atlântico vem insistindo, há anos, com os sucessivos Relatores dessa reforma, sobre a conveniência do ONDA como solução eletrônica avançada para simplificar, neutralizar prejuízos e, especialmente, acelerar a implantação da reforma. Não há razão plausível para se esperar até 2033 quando, só então, se teria um novo sistema tributário do consumo. A demora de anos na implantação do IVA trará um acúmulo de novas exceções à regra geral, desfigurando a reforma ainda nascitura. Há urgência e conveniência em se “virar a chave” para os novos tributos, deixando os velhos para trás, tão logo se aprove a reforma e suas leis complementares. A maior velocidade na implantação – seja em 2025 ou, no máximo, em 1º janeiro de 2026 – viabilizaria operar o ONDA como uma câmara de compensação federativa. A crítica que já se faz ao bizarro Conselho Federativo – uma invenção da reforma que agride a Federação em sua representação política e comprime os poderes do próprio Senado – pode ser contornada pela adoção do ONDA, que seria uma ferramenta amiga dos contribuintes, ao preencher os dados essenciais de uma Nota Fiscal eletrônica, assim dispensando o tal Conselho de funções executivas (de arrecadar e repartir) bem como as judicantes (de julgar conflitos). Melhor do que isso, seria regulamentar o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no art.67 da LRF desde 2000!) que o Senado regulamentou, mas a Câmara nunca votou.
Restariam algumas providências de simplificação. A polêmica Contribuição estadual (COI) prevista no art.20 do texto aprovado, não precisa subsistir, bastando que o “princípio do destino” nas receitas do IVA (100% das receitas para o Estado consumidor) tenha sua implantação modulada em relação à situação atual em que os Estados produtores ficam com 7 ou 12% da receita do ICMS interestadual. Na modulação, a retenção na origem ficaria em, digamos, 4%. Com essa singela alteração, mitigaremos os prejuízos antevistos por Estados exportadores de bens primários, como MT, GO, MS, MG, PR etc., todos perdedores no texto atual da reforma. Outra supressão simplificadora seria a do Imposto Seletivo, que ameaça se tornar o novo vilão do setor industrial. Para eliminar o Seletivo, basta se introduzir uma “alíquota majorada”, na forma ad rem, dentro do próprio IVA. Menos um tributo. Por fim, resta atacar a omissão mais grave do texto da Câmara, que deixou de encaminhar uma solução para os encargos de INSS sofridos pela folha de pagamentos. A primeira e óbvia providência é permitir a dedução desse gravame como crédito dos Serviços na liquidação do IVA. Alternativamente, se pode deslocar a atual incidência sobre o custo laboral para a remuneração do capital. Ou ainda, pela introdução de uma micro-taxa nos pagamentos em geral. São soluções viáveis, que exigirão o olhar atento dos senadores e senadoras, não apenas em termos teóricos mas, sobretudo, ao examinar as simulações numéricas que faltaram como informação aos deputados.
Se o Senado, no entanto, quiser caprichar em simplicidade, neutralidade e velocidade, haverá de adotar o descruzamento das verbas do IR em relação às contribuições federais. Tal descruzamento é tão simples quanto poderoso: o governo federal cede a Estados e Municípios grande parte da receita de sua futura CBS (que não precisa mais existir!) na exata proporção do valor dos fundos estaduais e municipais (FPE e FPM), enquanto ganha de volta o IR para ser exclusivamente federal, voltado ao equilíbrio das regiões e à cobertura previdenciária. Para fechar: é essencial incluir na PEC do Senado regra autoaplicável de limitação da carga tributária total e avaliação permanente de cada rubrica do gasto público sob a ótica de seu retorno social efetivo.
Para dar certo, fazer menos e melhor é preferível a fazer muito e mal.