ESTUDO DO DARCY
Para fechar a série -CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO- que se oferece como propósito mostrar e demonstrar as CAUSAS do recorrente e quase eterno ROMBO DAS CONTAS PÚBLICAS, eis o importante texto-estudo produzido pelo pensador e economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos. Aquele mesmo que publicou, em 2014, a esclarecedora obra -O RIO GRANDE TEM SAÍDA?-
LADAINHA
Como o espaço deste editorial é reduzido para expor 100% estudo do Darcy, que pode ser lido na íntegra clicando aqui (http://darcyfrancisco.com/?s=a+dificil+sa%C3%AD) , publico a parte conclusiva do conteúdo, começando pela velha ladainha conhecida por -LEI KANDIR-, que a maioria dos governadores vê como tábua de salvação para o equilíbrio -apenas momentâneo- das finanças públicas dos estados.
LEI KANDIR
Os estados reclamam das denominadas “perdas da Lei Kandir”, que dificilmente receberão. Em primeiro lugar, porque não há como medi-las, porque as isenções contribuíram para o aumento das exportações, e com isso, propiciaram o aumento das importações e da renda interna. O segundo aspecto é que a razão ICMS/PIB, com exceção dos três ou quatro anos seguintes ao início da vigência da citada lei complementar, manteve-se igual ou maior que antes da vigência da lei. Por isso, as alegadas perdas não estão muito evidentes. Aqueles estados onde as exportações são muito maiores que as importações elas podem ocorrer.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Outro aspecto é o disposto no art.91 das disposições transitórias, que estabelece que as entregas de recursos pela União ocorrerão até que 80% da tributação não ocorra no local de consumo. Segundo o economista Ricardo Varsano, em 20 estados a tributação no consumo já supera esse percentual. E, por fim, diante do enorme déficit federal, será muito difícil para a União transferir mais recursos a estados e municípios. O que poderia ser feito, com a nova REFORMA TRIBUTÁRIA, seria revogar essa isenção constitucional, deixando aos estados a liberdade de tributar suas exportações.
RECEITAS
Quanto às RECEITAS, Darcy aponta: - Para mostrar a dificuldade para o Estado sair deste imbróglio, devemos considerar os seguintes fatos: não há como obter um crescimento de receita de R$ 14,7 milhões, sem que nesse lapso de tempo a despesa também aumente. A dificultar esse crescimento está o fim da vigência das alíquotas do ICMS em de 2020, que precisa ser renovada. O ressarcimento das aludidas perdas da Lei Kandir dificilmente ocorrerá, pelas razões expostas no item anterior.
DESPESAS
Já a DESPESA precisa ser contida ao máximo, se possível, congelada, o que é muito difícil, pelas seguintes razões:
1. Não há como manter indefinidamente o não pagamento da dívida (por liminar), que vem reduzindo os desembolsos financeiros do Tesouro estadual.
2. A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que zeraria as prestações por três anos e as reduziria por metade em mais três, tem suas implicações. A primeira é dificuldade de provar para a STN a viabilidade econômica para sair da crise no final do prazo do RRF, e a segunda, um corolário da primeira, que é sair da crise.
3. Para sair da crise, o Estado necessita de grande ajuste fiscal, que encontra suas limitações no direito adquirido, e na dificuldade de grande crescimento de arrecadação, baseado em crescimento econômico, que depende da política econômica implantada pelo Governo Federal e das contingências externas.
4. O crescimento vegetativo da folha, diante do alto crescimento das despesas previdenciárias e do grande crescimento da despesa com segurança pode ficar próximo ou até superar o aumento da RCL, a menos que se reduza ao mínimo a reposição de servidores que se aposentam. Mas, até quando isso será possível?
5. A despesa com pessoal da Segurança Pública passou de 26% da folha da Administração Direta em 2012 para 39% em 2019, cuja causa está nos altos reajustes concedidos no passado e na implantação dos subsídios na remuneração.
6. Isso impede a nomeação de novos servidores para área, cujas vagas para policiais estão apenas 50% preenchidas, e com grande defasagem na Susepe e no IGP.
7. No tocante à Educação, onde está prevista a aplicação em 2019 de 30,72% em vez dos 35% determinados pela Constituição estadual, poderia ser aceitável diante da Constituição federal, que exige 25%. Ocorre que, sendo 63% da despesa canalizada para a previdência, resta pouco mais de 1/3 para pagar os servidores ativos, cuja consequência inevitável são os baixos salários.
8. Os outros Poderes não abrem mão das vantagens funcionais. Deve ser destacado, no entanto, que sua despesa com pessoal, embora com altas remunerações, não vem aumentando sua participação na RCL. Pelo contrário, ela vem apresentando um comportamento levemente reduzido no período 2013-2018. Ocorre que o Estado para sair da crise necessita muito mais. Necessita de um sacrifício muito maior, que é o congelamento geral de gastos. Isso vale principalmente para os servidores que auferem alta remuneração em todos os Poderes.
9. A reforma da previdência, que contribuirá muito para reduzir o crescimento vegetativo da folha, deverá ser aprovada para implantação lenta e gradual.
10. A sociedade, os servidores públicos e os políticos nunca se aperceberam de que o Estado, desde muito anos, estava se encaminhando para uma situação insustentável de suas finanças com inevitáveis reflexos na economia. E, ainda, não há a compreensão necessária do problema.
CONCLUSÃO
Ao concluir, Darcy diz que O GRANDE PROBLEMA das finanças estaduais NÃO É A DÍVIDA COM A UNIÃO. Para efeito de raciocínio, MESMO QUE OCORRESSE UM PERDÃO DA DÍVIDA o Estado necessitaria de grande ajuste e de crescimento econômico, porque, além do déficit estrutural, tem passivos de curto prazo que precisam ser enfrentados. A suspensão atual dos pagamentos da dívida por medida liminar comprova isso. A suspensão atual dos pagamentos da dívida por medida liminar comprova isso. O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), se for possível adesão a ele, é condição inafastável no CURTO PRAZO, mas pode ser apenas um meio de ADIAR O PROBLEMA para daqui a quatro ou cinco anos. Precisa de grande ajuste fiscal e de crescimento econômico, ambos em dimensões muito pouco factíveis.
Também, ainda que necessário, da nada adianta VENDER PATRIMÔNIO ou buscar qualquer receita extra. Isso seria apenas o REMÉDIO PARA UMA FEBRE com origem numa moléstia que, se não for curada definitivamente, inevitavelmente, levará o paciente à morte. E a morte neste caso será um atraso por vários meses dos salários, já que não é possível reduzi-los, e precarização dos serviços públicos.
A hipótese de DEMISSÃO DE PESSOAL ATIVO não tem sustentação na realidade, porque 60% da folha é com inativos e pensionistas. E, entre os 40% de servidores ativos, 84% estão na Educação, Segurança e Saúde, com 64% de participação na folha. Se agregarmos os Outros Poderes, temos 95% dos servidores ativos, como 90% do valor da folha. Esse é o imbróglio em que o Estado se meteu.