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25 nov 2005

ATÉ QUE ENFIM


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O ÓBVIO
O ministro Luiz Fernando Furlan, finalmente, e felizmente, se convenceu do óbvio. Ontem, no Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), no RJ, o ministro revelou algo que desconhecia, apesar de sua longa carreira como empresário: ?A simples compra de dólares para enxugar a liquidez e formar reservas cambiais não resolve o problema da valorização da taxa de câmbio?. Ufa. Ainda bem que o raciocínio aconteceu.
O CÂMBIO É FLUTUANTE
Espero que os exportadores também de convençam de que o nosso câmbio é flutuante. Assim, o tamanho da oferta de dólares em relação à procura dos mesmos é o que define preço da moeda. O Banco Central, nas vezes em que comprou reservas - US$ 10 bilhões em 2004 e US$ 6 bilhões neste ano - não conseguiu, como se sabe, elevar o preço do dólar. Uma coisa está bem clara: o superávit comercial perto dos US$ 40 bilhões no ano, somados aos ACCs, foi uma grande festa de oferta de dólares no país.
AUMENTAR AS IMPORTAÇÕES
A compra de reservas que os exportadores exigem para que o governo venha melhorar a taxa de câmbio tem custo. Para enxugar a liquidez promovida pela compra de dólares, o governo só tem uma saída: emitir mais títulos públicos. Esse movimento, além de manter as taxas de juros em níveis elevados, aumenta a dívida pública. Aí a pergunta que todos devem estar fazendo: O que deve ser feito, afinal? A resposta imediata: aumentar as importações.
FALTA INTELIGÊNCIA
O ministro Furlan e toda sociedade precisam entender que Comércio Exterior não é só exportação. É Exportar e Importar. Quem define a taxa cambial é o fluxo comercial. A oferta, quanto mais próxima da demanda, maior a estabilidade. Se o governo não tem recursos próprios para comprar reservas, quem deve comprar os dólares são os importadores. Sem a necessidade de emitir títulos da dívida. O Congresso e muitos mais precisam saber que outras medidas também podem ser tomadas. Todas elas, porem, com inteligência. Coisa que não se vê por aqui.
DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS
Aí está uma data que deveria ser copiada por todos os países: o Dia de Ação de Graças. É uma pena que muito pouco seja divulgado sobre os festejos e a importância que representa o Thanksgiving day para os americanos. Como existe um grande ódio plantado pelos latinoamericanos em geral, contra os EUA, é certo que se alguém pretender importar a idéia vai acabar expulso daqui. Ou vão dizer que tudo não passa de cinismo.
JOÃO PAULO E LULA
O presidente Lula ainda não foi informado de que as CPIs já identificaram atos de corrupção no seu governo e no seu partido. Descaradamente diz nos seus discursos diários que não há provas de coisa alguma e que não há mensalão. O homem está vivendo isolado do mundo, gente. As notícias não chegam no recinto de Lula. Ele, que sabe tudo o que acontece na oposição, nada sabe sobre o seu próprio governo. Mentiroso. O mesmo acontece com o deputado João Paulo. De forma covarde deixou a sua mulher exposta às suas mentiras. Se fosse sério não receberia dinheiro daquele jeito e até denunciaria. Ambos devem ser cassados.
DIA DO RIO
Um passeio educativo de trem para comemorar o Dia do Rio, celebrado em 24 de novembro, é a proposta de ação da América Latina Logística (ALL) para a criançada, neste sábado, 26 de novembro. O Trem Ambiental, conduzindo 30 filhos de colaboradores da ALL, entre 8 e 12 anos, partirá às 10h do pátio industrial de Canoas,RS, cruzará o Rio dos Sinos e chegará à estação General Luz, na cidade de Triunfo, por volta das 11h 30min.
ERRATA
Ao contrário do que foi veiculado pela InfoMoney na última quarta-feira (23), e aqui, ontem, no artigo \\\"Ações: teto de isenção para IR sobre ganho de capital aumentou\\\", a sanção da Lei 11.1196 NÃO ALTEROU o teto de isenção de IR sobre o ganho de capital da venda de ações no mercado a vista.O teto em questão continua, portanto, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como estabelecido no parágrafo 1 do artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, como transcrito abaixo:\\\"I - os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;\\\".Bens e direitos de pequeno valorO equívoco, ainda que não possa ser justificado, foi causado pelo fato de que no artigo 38 da Lei 11.196, sancionada na última segunda-feira (21), estava prevista a alteração da redação do artigo 22 da Lei 9.250. Em sua redação anterior, esse parágrafo falava apenas de bens e direitos de pequeno valor. Porém, na nova versão, passou a mencionar no parágrafo I a venda de ações no mercado de balcão, o que levou a uma leitura incorreta de que o parágrafo II estaria tratando das vendas de outros bens e direitos, aqui incluídos os negócios no mercado à vista.Em resumo, a alteração em questão se aplica à venda de bens e direitos de pequeno valor. A íntegra da nova redação do artigo 22, que foi alterada com a lei sancionada na segunda-feira segue abaixo:\\\"Art 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que está se realizar, seja igual ou inferior a: I- R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;II- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.