PAULO UEBEL
Na última 6ª feira, 17/5, participei do encontro promovido pelo Clube de Jornalistas de Opinião do RS, que teve como convidado especial o pensador Paulo Uebel, Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
LIBERDADE ECONÔMICA
Durante boa parte da manhã Uebel discorreu, de forma bastante detalhada, sobre a importância da MP 881, que, se aprovada no Legislativo, institui no nosso empobrecido Brasil a DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA.
CADUCAMENTO
Como se sabe, toda e qualquer Medida Provisória tem prazo de 120 dias para ser apreciada na Câmara e no Senado, que podem aprovar em parte ou no todo ou mesmo reprovar. Em caso de desinteresse do Legislativo, o que acontece é o caducamento da MP, o que torna, a partir do vencimento do prazo, totalmente sem efeito as eventuais vantagens ou desvantagens propostas.
ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO
No caso da MP 881, que está aguardando a instalação da Comissão que dará andamento à tramitação no Legislativo, é importante registrar que o FIM DE LICENÇAS E ALVARÁS para atividades econômicas de baixo risco, a DIGITALIZAÇÃO de documentos tributários e a GARANTIA DA DEFINIÇÃO DE PREÇOS PELO MERCADO sem INTERFERÊNCIA do Estado, por exemplo, atende, tim tim por tim tim, o Artigo 170, parágrafo único, da Constituição Brasileira, que garante, entre os princípios gerais da atividade econômica, a LIVRE CONCORRÊNCIA, assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, com autorização dos órgãos públicos nos casos previstos em lei.
O ESTADO NÃO DÁ CONTA
Mais do que sabido, os governos -federal, estaduais e municipais-, ferozmente dominados pela burocracia excessiva e totalmente ineficiente, se mostram absolutamente incapazes para atender as demandas de empresários e investidores independente de tamanho, quando manifestam interesse para abrir uma empresa e/ou ampliar suas atividades.
SÓ VANTAGENS
Quem lê com razoável atenção o conteúdo da MP 881 já se dá conta do quanto há de VANTAGENS e do quanto inexiste DESVANTAGEM. Começando pela dispensa de OBTENÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS COM ATIVIDADES DE BAIXO RISCO.
Mais: nos casos em que a licença é necessária a Administração Pública deverá, uma vez devidamente instruído o processo e preenchido os requisitos legais, estabelecer previamente um PRAZO MÍNIMO para resposta às empresas, sob pena de ser considerada a aprovação tácita, acabando assim, com a espera indefinida das empresas por uma resposta.
AGILIDADE COM RESPONSABILIDADE
É importante que fique bem claro que a MP 881 não é um -LIBEROU GERAL-. Ao prever a LIBERDADE ECONÔMICA não significa que os agentes estão livres para burlar as leis. O que ela permite, antes de tudo, é agilidade com total responsabilidade de quem está pronto para investir e/ou empreender.