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16 abr 2020

A DIFERENÇA ENTRE DESACELERAÇÃO E FREADA


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COMPARAÇÃO EQUIVOCADA

Há quem, de forma totalmente equivocada, insista em comparar a atual CRISE COVID-19, tanto com a GRANDE DEPRESSÃO DE 1929, iniciada com o Crash da Bolsa de NY, quanto com a CRISE FINANCEIRA DE 2008, causada pelo estouro da bolha imobiliária.


DIFERENÇA ENTRE -DIVERSAS- E -TODAS-

Antes de tudo é preciso esclarecer que as grandes CRISES, que no passado abalaram a economia do mundo todo, promoveram, ambas, uma FORTE DESACELERAÇÃO DE -DIVERSAS- ATIVIDADES. Já a CRISE COVID-19, como se vê nitidamente, foi provocada por uma FREADA BRUSCA DE -TODAS- ATIVIDADES, imposta por governantes NEO DITADORES, carregados de masoquismo. 


SANGUE TIPO ND

 Ora, considerando que a COVID-19 deixou de ser uma CRISE DE SAÚDE PÚBLICA e, por força do ISOLAMENTO TOTAL imposto por GOVERNADORES E PREFEITOS, do tipo que até pouco tempo atrás escondiam de seus eleitores as suas dilatadas veias onde corre o sangue do tipo ND, de NEO-DITADORES, a encrenca se transformou num potente CHOQUE DUPLO, de consequências impossíveis de serem calculadas neste momento.


DOSES CAVALARES DE ISOLAMENTO

Pois, diante deste cenário dramático, enquanto, por um lado, CIENTISTAS do mundo todo testam as mais diferentes drogas, na  busca incessante de algo que  se mostre realmente EFICAZ no combate ao COVID-19; por outro esses NEO-DITADORES seguem ministrando DOSES CAVALARES de -ISOLAMENTO- que nada mais é do que um VENENO que leva à MORTE, de forma indiscriminada, tanto empregos quanto empresas. 


FOCO NO SETOR PRIVADO

O que causa maior espanto é que basta alguém se insurgir, dizendo, e provando, que o efeito do VENENO -ISOLAMENTO-, além da dor terrível provoca a morte por total ASFIXIA DO CAIXA. Pois, mesmo assim, os NEO-DITADORES não se comovem minimamente, o que dá uma clara demonstração de que a intenção -MÓRBIDA- é intencional e focada no SETOR PRIVADO.  


O IMUNE SETOR PÚBLICO

Este COMPORTAMENTO MASOQUISTA foi ainda mais estimulado depois que  430 deputados federais aprovaram uma lei que concede IMUNIDADE TOTAL ao SETOR PÚBLICO. Com a garantia de que a UNIÃO fica responsável pelo fornecimento dos recursos necessários para que as CONTAS PÚBLICAS dos ESTADOS E MUNICÍPIOS não sejam atingidas pelo ISOLAMENTO, esta medida, acima de tudo, faz com que os PRIVILEGIADOS  SERVIDORES PÚBLICOS desconheçam a existência da atual CRISE COVID-19. Que tal?