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A FRAUDE DA -MINUTA DO GOLPE- SE REVELA A CADA FATO - 19.03.24


Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro -  jornalista e advogado

 

QUANTO MAIS INVESTIGAM MAIS EVIDENTE SE TORNA A POSTURA LEGALISTA DE BOLSONARO.

 

Fui um apoiador crítico do governo de Bolsonaro. Não foram poucas as ocasiões em que o critiquei duramente por atos e fatos com os quais não concordava. 

 

Porém, o processo eleitoral de 2022 representou a compreensão, de minha parte, da dimensão do mal que deveria ser combatido pelo Presidente Bolsonaro e todos aqueles que prezavam a Democracia, a Liberdade de Manifestação e a Livre Iniciativa no Brasil.

 

Essa compreensão está, hoje, evidente nos atos e fatos ocorrentes no atual estado de coisas levado a cabo pelos atores do processo de bolivarianização que se pretende impor à Nação.

 

As ações do governo esquerdista e seus apoiadores,  no entanto, estão reforçando a popularidade de Bolsonaro e evidenciando sua conduta legalista, para muito além da verborragia que caracterizava o líder. Uma dimensão muito maior que a demonstrada no exercício cotidiano do governo bolsonarista.

 

Esse fenômeno aumenta a legitimidade de Bolsonaro e da direita brasileira, na mesma proporção em que diminui e deslegitima as ações erraticas e progressivamente autoritárias do regime esquerdista hoje em vigor - pleno de escandalos de corrupção,  alinhado com posicionamentos antisemitas, narcoterroristas, bolivarianos, globalistas e identitários. 

 

 

O factoide e o paradoxo

 

É o caso do factoide dos "atos golpistas" - que se transplantaram da farsa de 8 de janeiro para o trâmite da "minuta golpista" de 2022. 

 

Nenhuma novidade, até ai, para um esquema bolivariano que já utilizou o termo "gópi" para o mensalão, o petrolão, o impeachment e a própria eleição de Bolsonaro. Da mesma forma, faz uso da guerra legal contra tudo e todos que possam ameaçar seu esquema ditatorial de tomada do poder.

 

As investigações escalafobéticas da Polícia Federal, com todo o respeito, simulam hoje uma Gestapo tupiniquim buscando culpados de um "golpe" a mando de um juiz "Freisler" de plantão.

 

Essas investigações, no entanto, atingiram um paradoxo. 

 

Ao se aprofundarem na tentativa de incriminar Bolsonaro,  implicando-o numa pretensa ação "golpista", os inquisidores estão a revelar, justamente, o que o establishment não quer, ou seja:  a legitimidade dos atos de Bolsonaro, a conduta legalista e a realidade do temor que ele tinha, de estarmos agora a caminho de uma ditadura bolivariana. Revelam, também,   a tibieza  dos chefes militares.

 

Após atropelar a jurisdição militar, rasgar a constituição e cercear da defesa de ex-auxiliares do governo Bolsonaro, o inquérito "contra os atos golpistas" instalado no STF, trouxe à luz, por meio de "delações sobre nada", o que já se sabia: em face à enorme crise gerada por um processo eleitoral  absolutamente mal conduzido e  totalmente judicializado, o governo Bolsonaro analisou, consultou e fez tramitar minutas de medidas constitucionalmente previstas, visando  constatar a notória  ilegitimidade da chapa "eleita" e prevenir a supressão do Estado Democrático de Direito por esta pretendida - algo que a Nação, agora, de fato, experimenta.

 

 

Crime inexistente

 

Não há limites para o ridículo de toda a pantomima ensaiada a título de apurar um pretenso "gópi" bolsonarista. Senão vejamos:

 

1- Militares "delatores" informam o óbvio:  que o clima de crise em face das eleições crivadas de censura e episódios judicializados preocupava o Planalto (e não só o Planalto - todo o Brasil);

 

2- Por conta da crise, com manifestações de descontentamento difusas por todo o país, o Presidente reuniu o Ministério e consultou chefes militares - o que era de sua plena competência; 

 

3- Minutas de Decretos de medidas como Estado de Sítio ou Estado de Emergência, tramitaram informalmente e, fossem adiante, seguiriam o trâmite constitucional - o que nem de longe constitui ilegalidade;

 

4- Um chefe militar entendeu dispor-se às ordens do Presidente, caso este seguisse adiante na hipótese de adotar medidas de emergência - ou seja, atendeu ao preceito constitucional de subordinar-se ao chefe supremo das FFAA;

 

5- Outros dois chefes militares agiram com tibieza e refugaram ostensivamente, ante ao que teria sido a sondagem sobre a adoção das medidas de emergência - o que apenas revela dúvida e hesitação;

 

6- NADA FOI ADIANTE, e o Presidente da República voou para fora do País "para não ter o desprazer de entregar a faixa a um ladrão" ( e não foi o único, na história da República, a fazer isso).

 

Posto isso... que crime, afinal foi cometido?

 

Os malucos por incriminar Bolsonaro, fazem enorme esforço mental para caracterizar o diz-que-disse como "atos preparatórios de um golpe de estado" - intentando configurá-los como um crime tentado.

 

No entanto, fossem as minutas adiante, seguiriam um curso legal, e seriam objeto da apreciação e sanção parlamentar. 

 

NADA, absolutamente nada, diz respeito a movimento de tropas, ações policiais, expedição de mandados de prisão, etc. Isso, é o que se vê agora... 

 

Punir alguém, por cogitar algo nos termos da lei, já é um ato arbitrário. Tentar punir alguém por fazê-lo de forma institucional, no exercício de suas prerrogativas... é de uma tirania desprezível.

 

No entanto, é o que se pretende, com a marola do que se denomina "atos preparatórios de medidas golpistas" - que, ainda que politicamente possam ser assim adjetivadas por esquerdistas de plantão, jamais configurariam uma conduta criminosa.

 

 

Primeiro vejamos o que são atos preparatórios:

 

Têm-se por preparatórios os atos realizados em momento anterior ao da execução de um delito, constituindo uma fase entre a cogitação e a execução.

 

Porém, esses atos  somente serão puníveis se constituírem, por si só, uma infração penal. 

 

Assim é que a jurisprudência não pune como tentativa de sequestro a compra de cordas para amarrar uma vítima ou o aluguel de uma casa para um eventual cárcere privado. Será necessário constar no fato outros elementos do tipo penal que revelem o exercício  material do tipo penal. Vale dizer: a intenção de um (boa ou má), e a desconfiança do outro (idem idem)... não bastam para legitimar uma acusação ou mesmo uma condenação por um delito - o qual, ainda que  se desconfie ter estado em preparo... sequer foi tentado. 

 

A associação criminosa, nos termos da Lei antiterrorismo, também exige critérios. E não se aplica no caso de elocubrações desprovidas de atos que evidenciem um preparo eficaz da ação danosa à Segurança do Estado.

 

Assim, salvo expressas exceções presentes em nossa legislação, a punição dos atos preparatórios fere o princípio da legalidade, porque se trata de uma punição por condutas não previstas no tipo penal.

 

Por regra geral, o art. 14, inciso II do Código Penal, estabelece que o crime é tentado quando, "iniciada sua execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".

 

Assim, para que se fale em tentativa, é preciso que o agente, de fato, dê início à execução do delito e que este apenas não seja consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente - no caso em tela, seria baixar um decreto de Estado de Sítio sem motivo justo, apurado o fato pelo Parlamento, ou executar ações de supressão efetiva do Estado de Direito (algo que se observa edtar sendo feito... agora).

 

Nos termos postos pela Lei, por conseguinte, a punição por "atos preparatórios"  só se justificaria  se estes saíssem da fase da cogitação - ou constituíssem de per si, delitos autônomos. 

 

Como regra, os atos preparatórios são absorvidos pela infração penal posterior, com aplicação do princípio da consunção, e  essa absorção não ocorrerá se os atos preparatórios ocorrerem em contexto diverso do crime tipificado. Vale dizer, a mera cogitação de um crime não pode ser punida, porque não abrange a execução do núcleo expresso no tipo penal.  

 

Ainda que o Poder Legislativo tipificasse um crime autônomo utilizando verbos como “cogitar” ou “pensar”,  tal não seria admissível a menos que estivéssemos num regime totalitário e ditatorial, que punisse troca de ideias, articulações e manifestações como danos a um bem jurídico hipotético. 

 

Portanto,  não existindo uma lei penal que defina como crime um ato preparatório, este não pode ser punido, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

 

 

Houve crime?

 

Claro que não!

 

Golpe de Estado não ocorre com trâmite de minutas de atos legais, consultas ministeriais, busca de pareceres e diálogos de gabinete!

 

Pelo contrário, o que se revela com isso é a preocupação do governo então em exercício buscar uma solução institucional dentro das quatro linhas da Constituição.

 

Se o que se pretendia no governo Bolsonaro, era impedir a consumação da tomada de poder por um esquema ilegítimo, algo que de fato toda a Nação, agora, sofre e experimenta, o que se revela das investigações e depoimentos, é que não houve consenso para seguir adiante e tanto as minutas como as intenções ficaram no campo da hipótese e das cogitações.

 

Os atos políticos se diferem dos atos comuns da vida civil por terem, no seu horizonte, a violência. Daí a razão do Estado conduzir os trâmites políticos na esfera de seu ambiente organizacional.

 

Posto isso, a mobilização palaciana ocorrida no final de 2022, se de fato ocorreu... não saiu da esfera política, jamais ingressou na esfera criminal.

 

Por outro lado, as ações midiáticas, os factoides e especulações difamatórias, expressas na mídia mainstream e envernizadas por um jornalixo decadente... revelam, sintomaticamente, o medo instalado no Planalto, diante da sua evidente ilegitimidade - um governo incapaz de por o nariz na Rua sem sofrer hostilidade. Revelam também o temor da jusburocracia posta a serviço do establishment, acuada pelos fatos e obrigada a reagir na base do jusproselitismo do ativismo e da persecução criativa - indícios claros de que o País mergulhou num processo bolivariano de instalação de uma ditadura.

 

Se assim é... três conclusões se fazem evidentes:

 

1- o temor do Governo Bolsonaro, externado no final do ano de 2022 - era real e procedente;

 

2- a chefia do estamento militar, independente de qualquer coisa, revelou-se pusilânime e, agora, neste processo de "delações"... patética; e

 

3- a busca sistemática por incriminar Bolsonaro, revela medo, de um esquema de Poder... que sem legitimidade e base popular, vige pendurado num Tribunal igualmente impopular... e dependente dos arranjos de emendas obtidos num parlamento mal conduzido.

 

O resto... é tramóia.


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O RELAPSO - 18.03.24


    O Lula conseguiu ser mais lento e relapso com os flagelados do Rio Grande do Sul, do que a ONU com as mulheres massacradas de Israel. Lula ganhou de 6 a 5, número de meses que Lula e a ONU, respectivamente, levaram para fazer alguma coisa só para mostrar serviço.

   

    Lula, que deveria ser considerado 'persona non grata' por qualquer entidade empresarial, conseguiu reunir 14 empresários na FIERGS, escolhidos a dedo. Tinha mais empresários para almoçar com o presidente, do que o PT conseguiu reunir para recebê-lo no aeroporto, a peso de sanduíche de mortadela.

   

    Quem estava lá para cumprir protocolo foi o governador, que foi vaiado pela militância petista na FIERGS; como foi também pelos ativistas pró-livre-mercado, no último Fórum da Liberdade.

   

    O protocolo da FIERGS sempre foi ficar próximo do governo, não importa qual. Calça de grande empresário tem bolso na direita e na esquerda. Afinal, numa sociedade de economia mista, onde o governo pode fazer de tudo e o empresário só pode fazer o que o governo manda ou deixa, o pragmatismo espúrio transforma princípios, valores e ideais em defesa do livre-mercado em mero proselitismo.

   

    Há entre os empresários de um modo geral, os que se aproximam do governo para resgatar alguns direitos, direito ä liberdade e à propriedade, e há os que estão atrás de privilégios. Querem livre-mercado para seus fornecedores e reserva de mercado onde ofertam seus produtos e serviços.

   

    Sem falar nos que arriscam contratos com o governo que normalmente paga caro para levar junto com as obras contratadas, a alma do sujeito. Sem falar naqueles que dormem embriagados com um sonho e acordam de ressaca com o BNDES ao lado.

   

    Perdem dinheiro limpo, para receberem dinheiro sujo, aquele que vem com o sangue, suor e lágrimas dos outros, e dele próprio, expoliados pelo governo, o algoz sancionado pelas vítimas.

   

    A FIERGS sempre foi pragmática, corporativa, positivista, afinal é um sindicato e como tal não pode contrariar sua natureza. Sempre será a vítima sancionando seu algoz, atrás do que lhe foi tirado ou de favorecimento.

   

    Uma sociedade de economia mista mistura coerção e destruição de valor com criação e produção de valor com propósitos dúbios, num ambiente nebuloso e acizentado. Ali trafegam os homens de bem ao lado dos mal-intencionados.

   

    Apontar o dedo para dizer quem é quem, se torna difícil. Neste quadro, ganham o governo e seus apaniguados.


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Pela lógica petista, pagar dividendos para acionista da Petrobras é como um crime - 15.03.24


Por J.R. Guzzo

 

Em qualquer lugar do mundo, até na China, um dos critérios mais consagrados para se avaliar o sucesso, a competência e a qualidade de uma empresa é a sua capacidade de distribuir lucros aos acionistas. A companhia que fecha o ano com lucro, e com suas ações em alta no mercado de valores, é vitoriosa; se distribui dividendos aos que investiram nela, é uma campeã. No Brasil do PT essa realidade econômica foi revogada.

 

O presidente da República, aqui, diz e repete que pagar os dividendos que a lei, a lógica econômica e as regras contratadas determinam que se pague é praticamente um crime. Os lucros que a Petrobras pretendia distribuir para remunerar seus investidores pelos resultados que teve no último ano, foram bloqueados por Lula – para ser aplicados em “investimentos”, segundo diz.

 

Reagindo aos seus ressentimentos, rancores e despeitos, Lula detesta que o cidadão brasileiro seja acionista de qualquer coisa.

 

 Não tem o direito legal de fazer isso, mas tem a força dentro da Petrobras para congelar os dividendos – e conseguiu com esse seu último ataque, num golpe só, exterminar 55 bilhões de reais no valor das ações da empresa. É assim que o presidente da República funciona. Pessoalmente, e reagindo aos seus ressentimentos, rancores e despeitos, Lula detesta que o cidadão brasileiro seja acionista de qualquer coisa; acionista de empresa estatal, então, deixa o homem doente.

 

Não suporta também acionista de empresa que não é mais estatal, como a Vale – quer mandar na companhia como manda numa repartição pública. O resulto prático disso é que Lula não vê o acionista da Petrobras como alguém que confiou no seu sucesso e colocou lá o próprio dinheiro. Vê como um inimigo que deve ser liquidado.

 

Deveria ser um motivo de orgulho para a Petrobras contar com a confiança dos investidores nacionais e estrangeiros – é a principal prova do seu êxito profissional como empresa dedicada à produção de petróleo. Mas a única reação de Lula e dos extremistas que ele tem em volta de si é ficar com raiva. O inimigo real, para todos eles, é “o capitalismo” – e uma empresa estatal com acionistas privados, mesmo que não interfiram em nada na administração e apenas sejam remunerados pelo dinheiro que aplicaram nela, está “fazendo o jogo capitalista”. É uma alucinação. Mas é este, exatamente, o Brasil que Lula quer.

 

 É um país que vive de uma coleção de ideias mortas. “O Estado”, continuam a repetir após 100 anos de fracasso comprovado de todas as suas propostas, é o Deus que vai fazer o Brasil crescer – só ele e os seus profetas, com a assistência do povo na função de pagador de impostos. A teoria é lucrativa para eles – como Deus é infalível, tudo o que fazem só pode dar certo. O “Estado brasileiro” de Lula não consegue prender dois bandidos que fugiram de uma de suas prisões de segurança máxima; é uma humilhação de primeira classe. Mas quer “gerar riqueza”, “distribuir renda” e transformar o Brasil em “potência mundial”. É um conto do vigário gigante.


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2024 DIA 73 - 14.03.24


A maioria das pessoas não quer liberdade. A maioria das pessoas não quer correr riscos. A maioria das pessoas não quer assumir responsabilidades. A maioria das pessoas não quer ser independente. A maioria das pessoas não confia nelas próprias, nem para decidir sobre suas vidas. A maioria das pessoas carece de autoestima, de ambição, de um propósito de vida.

O que elas querem é conforto, nem que para isso, elas precisem se evadir da realidade, se abster de fazer julgamentos sobre fatos, sobre pessoas, inclusive sobre elas mesmas. Para elas, ser moral, ter virtudes, decidir agir pelo que é verdadeiro e pelo que é certo, é uma imoralidade. Elas querem viver e morrer sem desafios. Ser medíocre, ser abnegado, ser de segunda mão, já lhes traz felicidade, porque ficam torcendo para que a vida acabe antes mesmo de se encontrarem com a morte.

Nenhuma sociedade mudou de baixo para cima. Os obedientes nunca fizeram parte da história, ainda que fossem espectadores engajados. As mudanças, em toda e qualquer atividade, vêm de cima para baixo, ou de um ponto central que move o resto, como uma pedra jogada no meio de um lago. Tudo começa com um idealizador, depois dois, depois três, até que meia dúzia de obstinados arregaçam as manfas e levam o resto de arrasto.

Assim foi na história da humanidade e assim será. Os que negam a importância de um salvador da pátria, que também pode ser um carrasco, se evadem. Da mesma forma que se evadem os que acham que paz é causa primária e não uma provável consequência de revoluções necessárias, de produzir no inimigo medo suficiente para evitar iniciar o uso da força.

Paz pode ser obtida por omissão, desistência, é a paz dos que colocam o conforto acima das suas convicções. A paz verdadeira é a paz com a própria consciência. É aquela que o herói ensanguentado pelo tiro levado um minuto antes, pensa ofegante, eles podem até vencer, mas eu lutei como um homem que deseja a liberdade, a independência e o orgulho de ter vivido defendendo princípios, valores e ideais.


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PARA ILUMINAR A ESCURIDÃO - 13.03.24


Por Fernanda Estivallet Ritter - Presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)

 

 

Ideias, e somente ideias, podem iluminar a escuridão. A famosa frase de Ludwig von Mises, economista da Escola Austríaca, descreve com precisão o propósito do Fórum da Liberdade: incentivar o pensamento crítico a partir de um ambiente de diálogo.

 

Ao longo dos 37 anos ininterruptos do evento, recebemos mais de 84 mil pessoas presencialmente, bem como atingimos mais de 1,2 milhão de espectadores online. Estudantes de escolas públicas e privadas, universitários, empreendedores e empresários: todos aqueles que passaram pelo Fórum tiveram um incentivo para ampliar sua visão de mundo a partir de reflexões propostas no evento.

 

Mais de 400 palestrantes nacionais e internacionais já estiveram em Porto Alegre para debater, entre eles, chefes de Estado, empresários, prêmios Nobel e intelectuais. 

 

A 37ª edição do Fórum da Liberdade será nos dias 4 e 5 de abril, na PUCRS, e terá como tema “Admirável Mundo Livre?”, um convite para a reflexão sobre as liberdades nos dias de hoje. De forma propositiva, vamos aprofundar temas caros à nossa sociedade, como liberdade de expressão, empreendedorismo, o poder do indivíduo. 

 

O que podemos pensar sobre situações como a guerra entre Rússia e Ucrânia ou o conflito em Israel? Será que o ápice de um mundo de paz e liberdades ficou para trás? Em um painel sobre geopolítica,

receberemos o economista Helio Beltrão e o Professor HOC para debater com um convidado que vivencia na pele os danos causados pela falta de liberdade.

 

Qual é a função do Estado e quais são os limites do seu poder? E qual é o papel das instituições em nosso país? Teremos a oportunidade única de conhecer as percepções de importantes representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo ao vivo. Entre os participantes desse painel estará o ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello, uma voz dissonante quanto ao comportamento atual dos magistrados da Corte mais importante do país.

 

O maior palco de ideias da América Latina está chegando. Mais uma vez, estará ao seu alcance uma oportunidade valiosa para se aprofundar nos temas mais importantes da atualidade. Ao iluminarmos nossas ideias a partir do debate franco e embasado, damos um passo convicto para entender o mundo e buscar a liberdade. Venha você também!


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Senado: da omissão à ação desastrosa - 08.03.24


Por Percival Puggina

 

Leio na Gazeta do Povo que o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), quer acelerar a tramitação do novo Código Civil. O nome dado não é esse. O calhamaço com 293 páginas vem ao mundo das propostas como “atualização”.
 
Para elaborá-lo, missão foi dada e cumprida pelo ministro Luis Felipe Salomão (sim, ele mesmo), com relatoria de Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce.
 
Um Código Civil envolve e dispõe sobre conceitos essenciais de uma sociedade. Alterações nesses conceitos alteram a própria sociedade, tal a abrangência de seus desdobramentos na vida real das pessoas. Então, para não deixar por menos, se aprovado tal como está agora, “o documento promoveria uma revolução legal no Brasil, atendendo demanda do abortismo, do identitarismo woke e dos defensores da ideologia de gênero, e modificaria radicalmente os conceitos de família e de pessoa na legislação” (aqui).
 
Aberto para receber emendas até o dia 8, vale dizer amanhã (os espertalhões fazem assim quando querem aprovar o que não deveria ser aprovado), no resumo de alguns temas, dispõe, segundo a Gazeta do Povo:
 
- A definição do bebê em gestação como "potencialidade de vida humana pré-uterina ou uterina", que introduz no Código Civil a noção de que o bebê, antes de nascer, não teria vida humana.
 
- O reconhecimento de uma "autonomia progressiva" de crianças e adolescentes, que devem ter "considerada a sua vontade em todos os assuntos a eles relacionados, de acordo com sua idade e maturidade" – o que abriria caminho, por exemplo, para facilitar cirurgias de redesignação sexual sem a necessidade de anuência dos pais, entre outras coisas.
 
- A previsão de que o pai perderá na Justiça a sua autoridade parental caso submeta o filho a "qualquer tipo de violência psíquica" – a lei não especifica as atitudes classificáveis como "violência psíquica".
 
- A previsão de que os animais de estimação podem compor "o entorno sociofamiliar da pessoa", e que da relação afetiva entre humanos e animais "pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia" – o que elevaria o status jurídico da relação entre pessoas e animais, abrindo espaço para o reconhecimento legal daquilo que se tem chamado de "família multiespécie".
 
- A introdução do conceito de "sociedade convivencial", que poderia abrir caminho para abrigar na legislação brasileira, por exemplo, uniões poliafetivas (veja com mais detalhes no PDF ao fim deste artigo).
 
O grupo que comanda o Senado Federal para não fazer o que convém à nação, que se banqueteia com Lula e exibe em grupo uma felicidade que não vem da pureza de seus corações, agora se apressa para fazer o que não deve. Haverá ali algum grupo desapoderado que se sensibilize com o clamor da sociedade e ponha um freio nessa esquerda desengrenada morro abaixo?


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