Por Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Há uma crença generalizada de que para o aumento da participação na carga tributária por estados e municípios basta uma melhor redistribuição do que atualmente está com a União. Como nem tudo o que parecer ser é, trata-se de um engano, que passamos a demonstrar.
Quem observa o Regime Geral da Previdência (INSS) em que 60% dos beneficiários recebem um salário-mínimo, mesmo valor despendido com a maioria dos demais benefícios sociais; as carências nos atendimentos à saúde pública, e todas as mazelas sociais de nosso País, não tem ideia de que a maioria da carga tributária do governo federal pertence à Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social).
Para maior clareza, vamos aos dados. Em 2021, para um PIB de R$ 8,7 trilhões, a carga tributária foi de R$ 2,9 trilhões ou 33,9%, muito alta para um país emergente. Desse total, foram arrecadados pela União R$ 1,9 trilhão ou 66,3%. Após efetuadas todas as transferências constitucionais e legal ao demais entes federados, entre outras, restaram líquidos para o Governo Federal R$ 1,4 trilhão ou 49% da carga tributária total. A receita líquida total da União, incluindo outras fontes, foi maior, mas menos de 10% a mais.
À primeira vista, R$ 1,4 trilhão parece ser dinheiro que não acaba mais, mas desse total R$ 960 bilhões, ou 2/3, é vinculado à Seguridade Social e, como diria um antigo ministro, é “imexível” e não pode ser redistribuído, além do que a Seguridade apresentou no ano passado um déficit de R$ 288 bilhões.
Com isso, restaram ao governo federal para as demais destinações R$ 475 bilhões (16%) da carga tributária total. Esses são os recursos de que o Governo Federal dispõe para investir, no atendimento de 37 ministérios e secretarias, órgãos autônomos (Senado, Câmara Federal, STF, STJ, TCU, etc.), cobrir o déficit da Seguridade Social, citado, e, ainda, formar superávit primário.
A quantidade de dados deste texto, embora o torne cansativo para muitos, é o que permite demonstrar de forma mais clara que os demais entes federados não devem alimentar grandes ilusões quanto ao aumento da arrecadação com a reforma, devendo voltar suas preocupações para manterem o que já dispõem, e aprofundarem nas políticas de controle dos gastos em suas gestões locais.