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26 jun 2020

PROIBIÇÕES & PROIBIÇÕES


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O EXTRAORDINÁRIO STF

Como referi no editorial de ontem, 25, nesta semana, o nosso extraordinário, justíssimo e compreensivo SFT, confirmando tudo aquilo que uma CORTE SUPREMA decente jamais ousaria decidir, aprovou, por 7 votos a 4, a PROIBIÇÃO de redução salarial e de jornada daqueles que "trabalham" no SETOR PÚBLICO.  

 

 


CRISE FISCAL

Se esta decisão já seria considerada como absurda em tempos de normalidade econômica, mais absurda, e nojenta, se torna neste grave momento de CRISE FISCAL que o país está atravessando, onde a nossa empobrecida economia está totalmente prostrada, com altíssimo grau de mortalidade de empresas e empregos.

 


MEIA, BOCA PEQUENA e ZERO BOCA

Pois, para 7 de 11 ministros do STF pouco importa se a economia brasileira não está funcionando ou operando à MEIA-BOCA, com inúmeras atividades à BOCA-PEQUENA e outras tantas à ZERO-BOCA. 

 


AUSÊNCIA DE JUSTIÇA

O que causa maior espanto, além da total e incompreensível AUSÊNCIA DE JUSTIÇA que impera no STF, é a adoração pela PROIBIÇÃO de tudo que deveria ser LIBERADO ou PERMITIDO. Vejam que enquanto as atividades que PRODUZEM RENDA são PROIBIDAS DE FUNCIONAR, as atividades que SE LOCUPLETAM dos produtos e serviços estão PROIBIDAS de qualquer redução de salários e jornadas. Simples assim.  

 


PROIBIDO PRODUZIR

Se levarmos em conta que boa parte da PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS está PROIBIDA em vários estados e/ou municípios, por consequência a arrecadação de impostos sobre a renda e consumo não acontece.

 


QUADRO DANTESCO

Diante deste quadro dantesco, onde a produção/arrecadação de impostos é insignificante, o governo federal ficou com a OBRIGAÇÃO de arcar com DESPESA DE PESSOAL, tanto de trabalhadores do SETOR PRIVADO quanto do SETOR PÚBLICO e APOSENTADOS.

 


TRATAMENTO ABSURDAMENTE DESIGUAL

Os empregados do SETOR PRIVADO, como se sabe, diante da brutal inatividade, aceitaram REDUÇÃO salarial na tentativa de preservar seus empregos. Os demais, incluídos aí os autônomos e informais, estão recebendo, de FORMA -EMERGENCIAL- um auxílio no valor de R$ 600,00, por tempo determinado.

Já os SERVIDORES PÚBLICOS, aos quais o STF PROIBIU qualquer redução salarial e de jornada, seguem recebendo, de FORMA -PERMANENTE- seus gordos vencimentos.

 


PRIMEIRA CLASSE

Observem que os PRIVILEGIADOS SERVIDORES PÚBLICOS, além da empregabilidade totalmente garantida, se dividem em 3 CATEGORIAS: 1- os que ganham ALÉM-TETO; 2- os que ganham o TETO; e, 3- o restante, que ganha um não menos fantástico SUBTETO. Pois, a estapafúrdia decisão do STF simplesmente OBRIGA o governo federal a PRODUZIR MOEDA (via endividamento público) para atender a magnífica e desenfreada GASTANÇA. Que tal?