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16 mai 2019

DESPESAS DISCRICIONÁRIAS? POUCOS SABEM O QUE É ISTO!


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AUTORIZAÇÃO LIMITADA

Confesso que ainda não entendi a razão pela qual a palavra -DISCRICIONÁRIA- passou a ser usada para definir as DESPESAS PÚBLICAS de CUSTEIO e INVESTIMENTO que os nossos governantes dispõem da AUTORIZAÇÃO para REDUZIR quando as RECEITAS PÚBLICAS encolhem.


AUTORIZAÇÃO PLENA

Digo isto porque a grande maioria do povo brasileiro demonstra estar convencida de que ao eleger um governante -presidente, governador ou prefeito- está entregando ao dito cujo uma AUTORIZAÇÃO PLENA para fazer o que bem entende. Ou seja, o escolhido não precisa cumprir leis.


LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Assim, não surpreende quando se vê tantos cidadãos brasileiros que nunca ouviram falar da existência da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, com o propósito de dar um basta na “farra” de GASTOS PÚBLICOS, estabelecendo paridade necessária entre receitas e despesas e limites de endividamento.


EQUILÍBRIO FISCAL

Ora, como nenhum governante TEM PLENOS PODERES, tudo que a lei autoriza, para tentar um eventual EQUILÍBRIO FISCAL (gastar no limite da receita), é cortar, ou contingenciar, as DESPESAS DISCRICIONÁRIAS. É aí que reside o problema da compreensão, pois só aqueles que não tem o cérebro dilacerado são capazes de entender.


DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Como as DESPESAS DE PESSOAL, tanto de servidores ATIVOS quanto, principalmente, dos INATIVOS (aposentados) são consideradas OBRIGATÓRIAS, nenhum governante, por força de LEIS PÉTREAS (que só  podem ser alteradas numa eventual NOVA CONSTITUIÇÃO), pode se achar no direito de não honrar. O que pode fazer, no máximo, é parcelar. Cortar, jamais.


ÚNICAS QUE PODEM SOFRER REDUÇÃO

Portanto, para tentar melhorar o nível de conhecimento quanto aquilo que qualquer governante pode ou não fazer para buscar o EQUILÍBRIO FISCAL, de acordo como está definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (que precisa da aprovação do Legislativo), é bom começar pela substituição do termo -DESPESAS DISCRICIONÁRIAS- por DESPESAS NÃO OBRIGATÓRIAS, ou AS ÚNICAS QUE PODEM SOFRER REDUÇÃO para que a de LEI DE RESPONSABILIDADE possa ser cumprida.