REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES DO CONAMA
Na 2ª feira, 28, o governo federal (leia-se Jair Bolsonaro) decidiu REVOGAR RESOLUÇÕES DO CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente-, que tratavam das áreas de restinga e manguezais, de entornos de reservatórios d’água, e que disciplinavam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação.
FAKE NEWS PRODUZIDA PELA MÍDIA ABUTRE
Pois, tão logo a MÍDIA ABUTRE foi informada sobre a REVOGAÇÃO, ao invés de procurar saber das RAZÕES que levaram o governo a tomar tal decisão, o que fez foi o mesmo de sempre: tratou de transformar a notícia numa fantástica FAKE NEWS com o nítido propósito -já muito conhecido e inquestionável- de fazer com que a sociedade acredite de uma vez por todas que o presidente Bolsonaro e o ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, querem porque querem destruir o MEIO AMBIENTE do nosso Brasil.
SAMANTA PINEDA
Como me interessei pelo assunto que no meu claro entender se mostrava muito mal contado e mal informado pela MÍDIA ABUTRE fui atrás de informações que melhor esclarecessem a tal REVOGAÇÃO. Dentre as críticas e comentários bem fundamentados, que contribuem para um importante esclarecimento, o que mais me chamou a atenção foi o comentário feito pela excelente advogada especialista em DIREITO AMBIENTAL e colunista do Agromais, Samanta Pineda.
VÍDEO ESCLARECEDOR
Pois, para todos aqueles que foram contaminados pelas FAKE NEWS produzidas pela MÍDIA ABUTRE, a medicação indicada, sem efeito colateral, é assistir o vídeo (http://felipevieira.com.br/site/detalhes-noticia/?id=157276), onde Samanta, ao ser entrevistada pelos jornalistas Felipe Vieira e Marcelo D`Angelo, no Programa Jornal BandNews: 2ª Edição, dá esclarecimentos necessários para o efetivo entendimento da REVOGAÇÃO das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). ASSISTAM E TIREM SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES.
LIMINAR NADA ESPANTOSA
O curioso, mesmo que não seja espantoso, é que o Justiça Federal do RJ fez, através de liminar da 23ª Vara Federal Criminal do Rio, suspendeu a decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas. Ou seja, a juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho foi brutalmente contaminada pela MÍDIA ABUTRE e resolveu conceder a liminar sem procurar saber a CAUSA da REVOGAÇÃO.